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23 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 157ATI (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o ponto da situação da candidatura ao PJDDAC da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte: '

1 — A Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense nunca solicitou à Direcçãc-Geral dos Espectáculos (ou à extinta Direcção-Geral da Acção Cultural) qualquer apoio incidente na construção da sua sede social e auditório.

2 — Não obstante, mediante solicitação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), foi emitido parecer sobre um estudo prévio desse empenho em 18 de Novembro de 1988.

3 — Considerando tal estudo prévio como pecando por sobredimensionamento e carente de acertos técnicos e dimensionais, nem por isso o empreendimento deixou de merecer, sempre que a CCRLVT o solicitou, a classificação B (prioritário).

4 —Em 21 de Fevereiro de 1996, voltou a CCRLVT a solicitar parecer sobre o referido empreendimento, aparentemente proposto através de novo estudo prévio.

5 — Aguarda-se o envio deste parecer para se poder responder ao solicitado.

Lisboa, 12 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/VJJ (l.')-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre incêndios florestais no concelho de Santarém.

Em resposta ao requerimento supracitado, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — Na área dos incêndios florestais, compete ao Instituto Florestal programar e coordenar, a nível nacional, as medidas e acções de defesa do património florestal contra incêndios, nomeadamente no que respeita à prevenção, detecção e vigilância dissuasiva, com os objectivos de diminuir o número de incêndios e as respectivas áreas ardidas.

2 — Para atingir tais objectivos, dispõe o Instituto Florestal de uma estrutura operacional, que funciona na época de maior ocorrência de incêndios (v. quadro anexo), estrutura esta que ao longo dos anos tem vindo a ser reforçada, quer em termos da melhoria do equipamento afecto ao seu funcionamento, quer na valorização dos meios humanos nela envolvidos, por via de formação profissional adequada.

3 —Está o Instituto Florestal, neste momento, incumbido de proceder a uma análise crítica do funcionamento de tal estrutura, pelo que se prevê que, ainda no corrente ano, venham a ser tomadas medidas reorganizativas com vista a atingir-se uma maior eficácia no seu funcionamento.

4 — Tem igualmente a seu cargo esse Instituto a gestão e coordenação do Regulamento (CEE) n.° 2158/92 (protecção das florestas contra incêndios), ao abrigo do qual são anualmente aprovados, a nível comunitário, projectos relativos às áreas de prevenção, detecção, silvicultura preventiva, sensibilização, determinação das causas e infra--estruturas florestais, cujos proponentes são, para além da administração central, as câmara municipais, associações de produtores ou mesmos particulares.

5 — Refira-se que as duas autarquias citadas no requerimento — Abrantes e Sardoal — foram já beneficiárias de investimentos ao abrigo deste regulamento, em montantes de 13 985 contos para o Sardoal, em 1990, no Projecto Vale do Zêzere, em 1993, projecto este que incluía vários municípios, sendo a componente do concelho de Abrantes de cerca de 9000 contos, e novamente o concelho do Sardoal com um projecto para 1996 no valor de 5600 contos.

6 — Por despacho conjunto de 31 de Janeiro de 1994, dos Ministros da Administração Interna, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, foi lançado um projecto piloto de produção de cartas de risco de incêndio florestal, projecto este que tem por fim contribuir para a definição de uma metodologia de elaboração da cartografia do risco de incêndios e em simultâneo incentivar a elaboração dos planos municipais de intervenção florestal, criados pelo Decreto-Lei n.° 423/93, de 31 de Dezembro.

7 — A primeira fase do projecto das cartas de risco encontra-se já concluída, com a entrega deste instrumento de planeamento a 22 câmaras, entre as quais a Câmara Municipal do Sardoal; o concelho de Abrantes encontra-se incluído na 2.* fase do projecto, que engloba 21 municípios e que se encontra em fase de conclusão.

8 — Relativamente aos planos municipais de intervenção na floresta, foram assinados entre os órgãos da administração central com assento na comissão de acompanhamento do projecto piloto de produção das cartas de risco de incêndios % 13 câmaras municipais três protocolos com vista à comparticipação financeira para elaboração destes planos, nos quais está incluído o concelho do Sardoal.

9 — Nb que se refere aos parques de recepção de material lenhoso queimado, o Instituto Florestal, por solicitação da anterior tutela, efectuou todas as diligências necessárias à implementação desta estrutura a partir de finais do mês de ' Agosto e durante o mês de Setembro, tendo em vista permitir o funcionamento de sete parques de recepção no período compreendido entre 1 de Outubro e 30 de Novembro.

10 — Pese embora tais diligências, o Instituto Florestal não recebeu posteriormente quaisquer instruções da anterior tutela, nem mesmo foi publicado o despacho conjunto que daria cobertura legal à criação dos referidos parques, razão pela qual os mesmos não chegaram a funcionar.

J. 1 — Quanto a iniciativas legislativas, está o Governo, por intermédio do Instituto Florestal, a proceder a uma análise exaustiva e crítica de toda a legislação sobre esta matéria, no sentido de oportunamente serem propostas as alterações consideradas pertinentes e que visam a reorganização deste sistema legislativo, a adopção de medidas de excepção para áreas de maior risco de incêndio e de sanções mais dissuasoras.

Lisboa, 20 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.