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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

2) A PT, por sua vez, faria uma subconcessão à Marconi para exploração de todo o tráfego internacional, com permuta de alguns serviços entre

as duas empresas.

Em 17 de Outubro de 1995 foi publicado o Decreto-Lei n.° 265-A/95, no qual se autorizava o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a aceitar a cessação do contrato de concessão da Marconi.

Também se estipulavam 30 dias para que a Marconi e o ICP fizessem «o inventário dos bens, com o elenco das posições jurídicas que se transitem com o estabelecimento, incluindo as de natureza laboral, afectas à exploração da concessão».

Perante o que fica dito e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se aq Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

A Marconi já perdeu a concessão? Em caso afirmativo, já tem a subconcessão? Existem serviços da Marconi que vão ser integrados na PT?

Há já trabalhadores da Marconi transferidos para as

instalações da PT e a trabalharem sob orientação

hierárquica da PT? Em caso afirmativo, em que condições? Os direitos adquiridos destes trabalhadores estão

salvaguardados? Qual o futuro da Caixa de Previdência do Pessoal da

Companhia Portuguesa Rádio Marconi?

Requerimento n.« 6147VII (1.*>-AC de 20 de Março de 1996

Assunto: Medidas de protecção ao Viaduto de Duarte

Pacheco, em Lisboa. Apresentado por: Deputados António Rodrigues e Francisco

José Martins (PSD).

Temos vindo a assistir, com tristeza e bastante apreensão, a casos sistemáticos em que pessoas com problemas do foro pessoal, designadamente derivados de utilização e viciação na droga, que encontram como fuga para a resolução dessas situações o recurso ao suicídio através do salto do Viaduto de Duarte Pacheco, em Lisboa.

Tornando-se este espaço já tristemente célebre, e embora sabendo que o combate a esta situação não se resolverá pela prevenção dos saltos mas sim com medidas activas, importa agir e não assistir passivamente a estes trágicos eventos.

Nestes termos, requeremos, ao abrigo das normas legais e regimentais, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que informe se e quais as medidas que pretende tomar, nomeadamente se tem o propósito de providenciar no sentido de que sejam colocadas protecções para impedir o acesso de pessoas e que evitem a possibilidade de saltos para o chão, obviando assim a que se verifiquem novos casos de suicídio naquela zona, independentemente de o Governo, através dos órgãos competentes, adoptar medidas mais intensas no combate ao flagelo da droga.

Requerimento n.B 615/VII (1.*)-AC

de 21 de Março de 1996

Assunto: Quadro Comunitário de Apoio D. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

Publicou a imprensa referências sobre a vontade política manifestada pelo Governo de negociar com a Comunidade Europeia o Quadro Comunitário de Apoio II em consequência do relatório sobre execução do QCA TI.

Independentemente dos riscos de tal suspender as transferências financeiras para Portugal, com os consequentes prejuízos para o País, a referida reprogramação suscita dúvidas, atendendo a que, sendo as verbas destinadas a ser usadas durante 1996, a recente aprovação do Orçamento do Estado e do PIDDAC não se articulará com os resultados de uma eventual renegociação, devido à comparticipação pública nacional necessária.

Neste sentido, requer-se do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território qual a veracidade dessas notícias e quais os projectos que em face da eventual renegociação podem ser postos ém causa no âmbito da execução do Quadro Comunitário de Apoio.

Requerimento n.8 616/VII (1.«)-AC

de 21 de Março de 1996

Assunto: Programa de Acção Imediata ao Emprego. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

O Governo divulgou o Programa acima epigrafado, através do qual pretende lançar um conjunto de medidas para combater o desemprego, que mês após mês tem vindo a agravar-se.

Visando conhecer em pormenor as medidas anunciadas relativas ao referido Programa, designadamente os vários programas anunciados, assim como os diplomas que já foram publicamente divulgados, incluindo o regime de incentivos à criação de postos de trabalho, o diploma do mercado social de emprego, o despacho que cria o Grupo de Trabalho sobre Trabalho Infantil, a reforma dos centros de emprego, dos centros de formação e de gestão directa e participada e o diploma que cria a Comissão de Inovação para a Formação e o Instituto de Inovação para a Formação, requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais ao Ministério para a Qualificação e o Emprego o envio da documentação disponível e relativa aos elementos acima citados.

Requerimento n.a 617/VII (1.a)-AC de 21 de Março de 1996

Assunto: Taxa de imposto aplicável aos produtos intermédios. Apresentado por: Deputados Azevedo Soares, Costa Pereira e Fernando Pereira (PSD).

A proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 38." da proposta de lei n.° 10-VTJ (Orçamento do Estado para 1996), alterando o artigo 16." do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril,

apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista e aprovada com os votos favoráveis do PS, abstenção do PP