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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

cessidade de auditar a documentação apresentada, por nela estarem incluídas despesas não elegíveis e por outras não serem justificadas com suficiente clareza, como de resto foi transmitido à entidade promotora.

b) Logo que concluída a auditoria, o que se espera aconteça brevemente, será feito o pagamento do saldo pelos valores apurados naquela sede.

c) Mais se informa que em relação a este diferendo a Delegação Regional do Alentejo do IEFP, agiu em cumprimento da legislação aplicável, o Código do Procedimento Administrativo.

Lisboa, 17 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°799/VJI (l.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a auto-es-trada Lisboa-Algarve.

Como é do conhecimento de V. Ex.4, a execução de uma auto-estrada com esta dimensão carece de vários estudos, quer de índole técnica, quer económica, para ser concretizada.

A intenção do Governo é antecipar na medida do possível, garantido condições para o efeito, mas sem aviltar condições técnicas mínimas que possam conduzir a eventuais desastres como ainda há bem pouco tempo aconteceu.

O objectivo será portanto o de conseguir o ano de 1998 para abertura da auto-estrada, embora se admita como mais possível a data de 1999.

A data concreta só poderá ser rigorosamente definida após a discussão ambiental e a apreciação posterior do projecto.

Disso mesmo tenho dado conta em diversas intervenções que produzi.

Lisboa, 23 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3a SECÇÃO — 1* SUBSECÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°819/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a violação de duas crianças de 5 e 10 anos.

Reportando-me ao ofício de V. Ex." em referência, encarrega-me o Ex.m° Conselheiro Relator de informar que o processo teve de ser devolvido à 1." instância e, depois de novamente recebido, correu os vistos legais, aguardando a marcação de audiência.

Mais tenho a honra de informar V. Ex." que, face ao serviço acumulado na 3.* Secção, o processo está a ser preterido por outros mais urgentes, em especial os processos de arguidos presos.

Por ordem do Ex.m° Relator, o Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, , DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/VII (l.a)-AC,

da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o plano

de reflorestação da serra da Boa Viagem.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 3023/SEAP/96, de 17 de Maio de 1996, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de remeter fotocópia da informação do Instituto Florestal, Delegação Florestal da Beira Litoral (a).

Lisboa, 4 de Junho de 1996. —; O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

(a) O documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/VII (l.')-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a situação salarial dos odontologistas em serviço na Sub-Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Em referência às questões contidas no requerimento mencionado em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3063, de 20 de Maio de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o seguinte:

Actualmente existem apenas três odontologistas na Sub--Região de Saúde de Setúbal.

Aqueles três profissionais não estão inseridos em nenhum esquema de carreiras profissionais no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. A legislação em vigor não contempla este tipo de profissionais e, portanto, não tem sido possível aplicar-lhes as regras do sistema retributivo da função pública.

As eventuais diferenças salariais em relação a odontologistas de outras regiões de saúde dever-se-ão possivelmente a terem celebrado contratos de trabalho individuais em épocas diferentes e a práticas não uniformes relativas à actualização anual dos respectivos montantes salariais.

Quanto à situação da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e segundo informação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, não existe, presentemente, nenhum odontologista a prestar serviço na referida Sub-Região.

Por outro lado, leva-se ainda ao conhecimento de V. Ex.* que foram já efectuadas diligências junto da Di-recção-Geral da Administração Pública, do Ministério das Finanças, com o objectivo de que aqueles profissionais pudessem vir a ser integrados na categoria das «carreiras atípicas» e, consequentemente, aplicadas as regras do sistema retributivo da função pública, o que até à data não tem sido autorizado.

Desta forma, a resolução do problema dependerá de legislação que permita a inclusão destes profissionais na categoria das carreiras atípicas previstas no Decreto Regulamentar n.° 23/91, de 19 de Abril, e a correspondente aplicação do novo sistema retributivo.

Lisboa, 17 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.