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29 DE JUNHO DE 1996

120-(43)

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.*, a seguinte informação tendo em vista responder à questão formulada no requerimento n.°713/VII (!.")-AC, do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

As orientações da política industrial privilegiam as acções de natureza horizontal sem, no entanto, deixar de assumir acções complementares de natureza vertical dirigidas para segmentos específicos de actividade, dinamizando os custos da liberalização dos mercados.

Assim, a indústria têxtil e do vestuário, além de ter acesso aos FRJJE (fundos de reestruturação e internacionalização empresarial) e aos programas horizontais e regionais de incentivos em vigor (PEDIP D*, RETEX e SIR), tem à sua disposição o Programa DvflT (Iniciativa e Modernização da Indústria Têxtil), que representa uma tripla excepção: é um programa para um país, para um único sector e situa-se não no quadro das políticas regionais mas no quadro da política industrial. Prevê-se que a articulação do IMIT com o PEDIP II, o RETEX e o PAJEP 2 garanta às empresas têxteis e do vestuário uma gama diversificada e completa de apoios para responderem aos desafios da competitividade e da internacionalização que advêm da progressiva integração do comércio internacional de produtos têxteis no quadro da OMC.

Através do Regulamento n.° 852 795 (CE), do Conselho da UE, de 10 de Abril, e da Decisão C (95) 1756, da Comissão Europeia, de 5 de Outubro de 1995, a União Europeia decidiu co-financiar este programa, através de uma linha orçamental específica fora do quadro dos fundos estruturais e inserida no domínio da política industrial, no valor de 81,2 milhões de contos, que, acrescida da contrapartida nacional garantida pelo Estado Português, resultará num orçamento global de 108,2 milhões de contos para o período 1995-1999, prevendo-se que o mesmo venha a dinamizar investimentos com o valor global de cerca de 190 milhões de contos.

Lisboa, 5 de Junho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE ' E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 713/VTJ. (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o encerramento da empresa Melka, em Évora, e diminuição de 20% do emprego na fábrica do Cacém, no quadro de um processo de despedimento colectivo.

Em resposta ao ofício n.° 2523/SE AP/96, de 19 de Abril de 1996, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.* do seguinte:

1 —De acordo com p Decreto-Lei n.°. 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do XTJJ. Governo Constitucional, ficaram na dependência do Ministério para a Qualificação e o Emprego os serviços com competência na área das relações colectivas de trabalho, designadamente o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, entidade a quem cabe, na

prossecução das respectivas atribuições, exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos colectivos, respectivamente nos termos da alínea g) do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 219/93, de 16 de Junho, e dos artigos 18." e 19.° do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

2 — No âmbito do processo de consultas e de negociação a que alude o artigo 18.° do referido Decreto-Lei n.° 64-A/89, processo este que foi acompanhado pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, a posição da empresa manteve-se irredutível, pelo que não foram adoptadas quaisquer das medidas, designadamente de segurança social, previstas no referido normativo.

3 — Importará, ainda, referir que não compete ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social, nem a quaisquer serviços sob a sua dependência, intervir directamente no processo de consultas e de negociação a que se alude no número anterior, a não ser quando tal intervenção venha a ser solicitada nos" termos e para os efeitos do n.° 2 do artigo 19." do Decreto-Lei n.° 64-A/89, o que não ocorreu no caso em apreço, dada a posição irredutível do grupo Melka.

Mais se informa V. Ex." de que, de acordo com a informação que se dispõe sobre o caso em apreço, as pessoas da Melka no sentido dà rescisão dos contratos de trabalho por mútuo acordo obtiveram o acordo de um número de trabalhadores superior ao que a empresa pretendia abranger pelo despedimento colectivo.

4 — Por último, importa referir que, dando sequência a pedido formulado pelo Sindicato Democrático dos Têxteis, foi este Sindicato recebido, em audiência, por S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social, no passado dia 2 de Maio, na qual foi abordada o processo de despedimento colectivo da Melka.

Lisboa, 12 de Junho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 714/VJJ (l.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da TRANSPORTA — Transportes Porta a Porta.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 2522/SEAP/96, de 19 de Abril de 1966, informo V. Ex.*, de acordo com os elementos recolhidos sobre o assunto referenciado junto dos serviços competentes do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, do seguinte:

1 — A Delegação de Lisboa do IDICT (área das relações profissionais) tem acompanhado o conflito de trabalho que tem oposto a administração da empresa TRANSPORTA a um conjunto de trabalhadores representados pela FESTRU.

2 — Realizaram-se naqueles serviços reuniões conjuntas (entre a administração e a FESTRU), tendo ficado esclarecido que nem a empresa TRANSPORTA cessará a laboração nem a firma Empresa Nacional de Transportes Fraccionado, L.*, entretanto criada, se destina a substituir aquela.