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29 DE JUNHO DE Í996

120-(39)

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°608/VII (l.')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a execução do PEDJP JJ.

Em resposta ao ofício n.° 1991, de 25 de Março de 1996, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, temos o prazer de enviar, tal como solicitado, o quadro resumo dos projectos aprovados no PEDJP JJ até 16 de Maio de 1996, com os respectivos investimentos, incentivos e pagamentos, ventilado por sistema de incentivos (a).

Inclui-se, também, um quadro resumo com os projectos transitados do OCA I, bem como as listas de projectos por empresa, relativas aos projectos aprovados do PEDIP Õ e transitados do QCA I, em 16 de Maio de 1996 (a).

Relativamente às listas de projectos aprovados no âmbito do PEDIP n, dever-se-á ter em atenção que elas englobam, para além dos projectos aprovados nos vários sistemas de incentivos, os projectos aprovados ao nível das medidas voluntaristas.

Finalmente, é incluído um estudo que enuncia as principais linhas chave da evolução recente do PEDIP JJ, entre 31 de Outubro de 1995, data da entrada em funções da nova maioria, e 3 de Maio de 1996 (a).

Lisboa, 23 de Maio de 1996. — O Adjunto, Gonçalo Duarte Lourenço Caetano.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°650/VII (l.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Em relação ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de remeter a V. Ex." cópia do ofício junto em anexo que lhe foi enviado pelo conselho de administração da RTP.

Lisboa, 12 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

ANEXO

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S. A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em relação ao pedido de informação sobre a RTPi da Sr.* Deputada Manuela Aguiar, cumpre à RTP informar o seguinte:

No tocante à alínea a):

1 — O Estado Português não contribui com qualquer verba para a programação da RTPi, sendo os seus custos suportados pela RTP, através das receitas de publicidade angariadas pela própria empresa.

2 — A produção de uma programação própria para a RTPi está estimada entre 10 a 15 milhões de contos por ano, necessariamente de fundos do Estado, dado o interesse público do serviço prestado e por este não gerar receitas compatíveis.

3 — Enquanto a RTPi não for dotada de verbas públicas para o efeito, a sua programação continuará a ter como base a disponível nos outros canais da RTP.

Relativamente à alínea b):

1 — A RTPi mantém com as comunidades e instituições de língua portuguesa espalhadas pelo mundo os contactos profissionais — pessoalmente, por carta, fax, e-mail ou telefone — adequados aos seus objectivos e que se traduzem na implantação que o canal tem no terreno.

Esses objectivos passam pelo livre acesso da RTPi ao maior número possível de comunidades, não pelo apoio a interesses particulares em cada uma delas.

2 — A RTP, com a RTPi, é obrigada a cumprir e fazer cumprir a legislação portuguesa e as convenções internacionais sobre direitos de autor e de transmissão de programas.

A RTPi apenas dispõe de direitos de transmissão para a sua programação (em directo e simultâneo com a emissão de Lisboa, na íntegra, vinte e quatro horas por dia e em canal próprio na retransmissão por satélite, cabo ou MMDS), não podendo ceder a terceiros esses mesmos direitos.

3 — Estão a verificar-se algumas situações em que há clara violação das leis e convenções em vigor por parte de programas de TV locais, assunto esse que está a ser tratado pelos serviços jurídicos da empresa e pela Sociedade Portuguesa de Autores.

Quanto à alínea c):

1 — Os programas em relação aos quais a RTP dispõe de direitos de autor ou transmissão para cedência a terceiros estão disponíveis, por vezes por valores simbólicos, na RTC — Radiotelevisão Comercial, como é do conhecimento dos interessados.

2 — Como é sabido, a política de apoio às instituições das comunidades portuguesas no exterior é da competência do Governo, não da RTP.

3 — No caso dos Açores, referido pela Sr.* Deputada Manuela Aguiar, a RTP apenas produz o respectivo serviço via satélite, encomendado e pago pelo Governo Regional dos Açores e destinado à retransmissão por quem o queira fazer.

4 — A RTP não pode, nem deve, estabelecer «protocolos de intercâmbio de programas» com entidades que violam as leis e convenções em vigor. Em relação a outras, a RTP não tem conhecimento de que haja interesse nesses protocolos.

5 — Os dois canais nacionais da RTP, mas também as emissões nos Açores e na Madeira, tratam regularmente, de acordo com os meios disponíveis, das notícias e eventos das comunidades portuguesas no exterior.

Lisboa, 4 de Junho de 1996. — O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/VH (1.*>AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a instalação de jovens agricultores.