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29 DE JUNHO DE 1996

120-(35)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 524/VTI(l.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre os direitos dos monitores da Polícia Civil da FORPRONU.

Relativamente ao assunto do requerimento em título, tenho o gosto de informar V. Ex." do seguinte:

Em 12 de Março de 1996 foram recebidas neste Gabinete as petições de 10 elementos da PSP que estiveram na missão de paz na ex-Jugoslávia e que visam o acesso aos benefícios fiscais na importação de bens de uso pessoal.

Dado que esta situação específica não está abrangida em qualquer legislação, foi solicitado parecer ao Ministério das Finanças, com a informação de que S. Ex.* o Ministro da Administração Interna as considera merecedoras de despacho favorável.

A medida atrás referida foi comunicada ao Comando--Geral da PSP para notificação dos interessados, informando-os de que, logo que haja orientação sobre o assunto, ser-lhes-á transmitida.

Lisboa, 14 de Junho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 545/Vü"(l.â)-AC, dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD), sobre os parques de recepção de material lenhoso queimado nos concelhos de Sardoal e Mação.

Relativamente a cada uma das quatro questões levantadas ao Governo através do requerimento supracitado, en-. carrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — Apesar de ter deliberado a constituição dos «parques de recepção de material lenhoso» (oito ao todo), o governo anterior nunca chegou a regulamentar o seu funcionamento, inviabilizando, assim, na prática, a sua concretização.

Tendo tomado posse em 28 de Outubro de 1996, o actual Governo tomou conhecimento deste dossier através da informação n.° 28/95, do Instituto Florestal, datada de 8 de Novembro de 1995, cuja cópia junto se anexa (a), onde o próprio Instituto Florestal consubstanciava a conclusão de que «é entendimento do Instituto Florestal que esta medida, podendo eventualmente já ser extemporânea, carece de reavaliação relativamente à sua utilização».

Chamado de imediato para uma audiência.pelo Sr. Ministro, o presidente do Instituto Florestal reafirmou o seu parecer contrário à concretização dessa medida, expondo diversos argumentos, para além da sua extemporaneidade, que, resumidamente, constam da informação GP/23/96, de 8 de Janeiro de 1996 (anexa), remetida a este Gabinete na sequência de uma exposição a esse propósito efectuada pelo Governo Civil de Santarém, onde o Instituto Floresta] conclui: «entendemos que não deve ser dado andamento ao solicitado».

A ineficácia desta medida havia já sido reconhecida não só pelo Instituto Florestal como pela generalidade dos parceiros sociais do sector, sendo boa ilustração desse facto a comunicação (em anexo) remetida ao Gabinete do então Ministro da Agricultura, por fax, em 15 de Setembro de 1995, pela CAP, cuja pertinência de argumentos dificilmente poderá ser contrariada.

2 — Pelo exposto, e dada a comprovada ineficácia desta medida como forma de atenuar os prejuízos ocasionados pelos incêndios aos produtores, não é intenção deste Governo avançar com qualquer regulamentação de uma acção considerada errada e, muitas vezes, mesmo, factor de agravamento da especulação no sector.

3 — A criação destes parques não só não é, assim, considerada «fundamental» como, inclusivamente, é considerada «prejudicial» para o sector.

As medidas preconizadas pelo Governo vão antes no sentido da criação de mecanismos de apoio aos produtores florestais e, particularmente, ao associativismo, conferindo-lhes capacidade de intervenção no mercado.

4 — As razões por que o Ministério da Agricultura, no passado, nunca criou ou aprofundou mecanismos de diálogo com os parceiros e as regiões (como se prova pelo facto de terem decretado uma medida contrária à opinião desses parceiros, como é o caso dos «parques de recepção de madeira queimada») são para nós inatingíveis.

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Xm Governo Constitucional, está firmemente empenhado nesse diálogo, como prova o facto de preconizar, na lei de bases que submeteu ao Parlamento, a criação do Conselho Nacional da Floresta, de ter chamado a Associação Nacional de Municípios a integrar o Conselho Nacional de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, consagrado na sua nova orgânica, e de pretender criar, sob a coordenação da autoridade florestal nacional, um órgão coordenador de prevenção e combate aos fogos florestais, envolvendo todos os parceiros e agentes com intervenção nesta matéria.

Lisboa, 19 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/VTJ(l.')-AC, dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre a criação de delegações do Ministério da Economia na Região Autónoma dos Açores.

Env resposta ao ofício n.° 1847/SEAP/96, de 20 de Março, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, informamos o seguinte:

1 — Não é intenção do Sr. Ministro da Economia criar delegações do Ministério na Região Autónoma dos Açores.

2 — Em pleno respeito pela autonomia político-administrativa do arquipélago, o Sr. Ministro da Economia pretende, isso sim, fomentar a articulação entre este Ministério, e a sua política económica, e a administração regional, numa lógica de cooperação e colaboração que poderá ser