O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120-(30)

II SÉRIE-B — NÚMERO 28

O progressivo arrastamento e agravamento de situações como a vivida na empresa OLIVA foi artificialmente gerido pelo anterior Governo, através do recurso a um sistemático desvirtuamento dos instrumentos de política económica, nomeadamente através de uma permissividade perante os incumprimentos fiscais e à segurança social (numa espécie de sistema «perverso» de incentivos), de uma atribuição de subsídios de forma pouco selectiva, que induziu investimentos limitados e sem possibilidade de posterior consolidação, seja pela evolução de conjuntura europeia, seja por uma inconsistente política cambial no período de 1990-1993 (cerca de 5 % de revalorização nominal e de 20 % de valorização real do escudo), em apoio a uma opção de redução da inflação à custa da produção nacional e do emprego, substituídos por importações.

A tudo isto acresce ainda a inexistência de um quadro jurídico-administratívo e operacional que permita uma resposta eficaz e atempada aos problemas das empresas. O Estado vê-se confrontado com situações em que a degradação já. atingiu limites irreversíveis ou próximos deles, sendo credor (por vezes o maior) em processos conduzidos de forma casuística, não existindo obrigações, civil e penalmente reforçadas, que forcem os responsáveis das empresas a declararem, tempestivamente, o início da situação de dificuldade, solicitando providências adequadas e, se for caso disso, a. falência. Pelo contrário, o clima actual favorece de forma nítida quem não cumpre.

O caso da OLIVA traduz, de forma exemplar, o quadro atrás referido, sendo que a eleição do novo Governo gera e gerou fortes expectativas no plano económico-social.

Neste contexto, o Ministério da Economia preocupou--se, e preocupa-se, em dar uma resposta sistemática, e não casuística, baseada em soluções credíveis de base empresarial sustentáveis em mercados abertos e competitivos, e não em soluções artificiais suportadas em meras intervenções públicas administrativas e discricionárias, em atitudes disciplinadoras da estabilidade económica e das regras da concorrência; e não em comportamentos permissivos e incumprimentos inadmissíveis e formas de concorrência desleal e em soluções portadoras de processos de regeneração social e profissional atendendo às expectativas dos-trabalhadores e das comunidades menos favorecidas.

Assim, na sequência do trabalho desenvolvido em cooperação com outros ministérios, foi criado um «quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil», que contempla as preocupações e soluções do Governo nesta matéria.

É, pois, perante este quadro e perante estas novas regras que a empresa OLIVA encontrará a solução adequada para a crise que actualmente atravessa. E será no mercado, e não na decisão casuística e discricionária do Governo, que a OLIVA poderá encontrar as condições necessárias à sua viabilização. O Governo, todavia, não deixará de assumir as suas responsabilidades: já criou um novo e dinâmico quadro que favorece e'impulsiona a recuperação das empresas. Compete-lhe ainda criar as melhores políticas sectoriais, isto é, políticas de emprego e formação profissional, políticas de promoção do investimento e da competitividade e políticas de desenvolvimento regional, e, ao mesmo tempo, garantir os meios e as acções de efectiva protecção social para minorar os custos das reestruturações e promover a coesão nacional, económica e social.

Lisboa, 16 de Maio de 1996. — O Adjunto, Nuno Gaioso Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."372/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre a não inscrição no PIDDAC/95 da construção da sede da Sociedade Filarmónica de Recreio Alverquense.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento do Sr. Deputado Jorge Ferreira, enviado ao meu Gabinete através do ofício dessa Secretaria de Estado n.°711, de 7 de Fevereiro de 1996, cumpre informar o seguinte:

1 — A Sociedade Filarmónica de Recreio Alverquense apresentou candidatura em 1993 e 1994, para financiamento do empreendimento «construção da sede da Sociedade Filarmónia de Recreio Alverquense», à qual foi concedida a designação LVT-094/RC/94.

De acordo com o Despacho n.° 41/MPAT/95, de 30 de Março, n.° 69, as candidaturas entradas durante o ano de 1994 serão analisadas no âmbito deste diploma.

Tendo a entidade promotora decidido que o equipamento candidato.fosse considerado de hierarquia superior, foi informada dos trâmites necessários para tal classificação:

A necessidade que o equipamento, pela sua natureza, suscite a competência e o interesse de vários sectores da Administração Pública e que tenham carácter sub-regional, regional ou mesmo nacional (n.°57 do Despacho n.° 41/MP AT/95);

Aplicação do Despacho n.° 36/89, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, de 14 de Junho;

Neste caso cabe à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) instruir o processo e promover as consultas necessárias junto dos sectores potencialmente interessados na concretização do empreendimento, auscultando a sua disponibilidade em conceder apoio financeiro à entidade promotora em adição àquela que a DGOTDU pode oferecer.

2 — Em contacto efectuado com a CCRLVT foi a DGOTDU informada que decorria o processo de consulta a outras entidades, de acordo com o supracitado Despacho n." 36/89.

Lisboa, 31 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°441/VU (l.')-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído aos municípios do distrito de Viana do Castelo.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, constante do ofício n.° 1170/96, dessa Secretaria de Estado, datado de 21 de Fevereiro último, informo V. Ex.' do seguinte: • Os critérios e percentagens utilizados na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)/96 pelos municípios