O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120-(28)

II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Do que atrás fica referido, e porque quando da consolidação do plano de modernização e reconversão dos caminhos de ferro se admitia a construção de um troço de Unha nova, ligando Évora a Elvas, o troço Torre das Vargens a Marvão foi classificado como pertencente à rede secundária.

No entanto, e porque com a abordagem, da viabilidade de construção da rede de alta velocidade se abandonou a possível ligação Évora-Elvas, tem vindo o troço Torre das Vargens-Marvão a ser tratado, enquanto elemento da rede transeuropeia, por força do seu papel no transporte combinado, sendo em simultâneo o itinerário que actualmente é utilizado para a ligação nocturna de passageiros entre Lisboa e Madrid.

Assim, e porque a oportunidade de construção da rede de alta velocidade será de médio/longo prazo, continuará a assegurar-se que os padrões de qualidade que lhe estarão associados sejam compatíveis com as exigências dos serviços que nela passam.

Lisboa, 11 de Junho de 1996. — O Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

Importa referir ainda que nos últimos anos foi levado a efeito um programa com intervenções de carácter mais genérico, das quais se destacam a rebalastragem com beneficiação da via, o reforço de obras de arte para eliminação das restrições de carga, a consolidação de taludes e a supressão/automatização de passagens de nível e construção de passagens desniveladas.

Estas intervenções tiveram fundamentalmente como finalidade criar as condições de homogeneização das cargas, permitindo a utilização da via, em particular pelas mercadorias, em condições mais favoráveis para uma maior racionalização da exploração, com consequentes aumentos de segurança e fiabilidade do transporte e respectivos ganhos de produtividade.

No período de 1989-1994, o volume total dos investimentos levados a cabo na linha do Oeste situaram-se na ordem dos 10 milhões de contos.

No que se refere à consolidação de um programa futuro de intervenções a levar a efeito nesta linha, encontram--se em estudo diferentes cenários, tendo em vista a preparação do plano a médio e longo prazos (1996-2001 e 2001-2005).

Lisboa, 11 de Junho de 199*6. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes. Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.c238/VII (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a modernização da linha ferroviária do Oeste.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento n.° 238/VTI (l.")-AC, do Deputado António Filipe, enviado ao meu Gabinete através do ofício dessa Secretaria de Estado n.° 272/SEAP/96, de 17 de Janeiro, cumpre-me informar o seguinte:

De acordo com as opções assumidas em termos de investimentos e que se encontravam consignadas no plano de modernização e reconversão dos caminhos de ferro (1989-1994), estavam considerados para a linha do Oeste dois troços com intervenções distintas.

Uma primeira intervenção, no âmbito de serviço de passageiros, tinha a ver com a melhoria das acessibilidades, logo considerando uma melhor adequação da sua inserção na linha de Sintra, com a duplicação e electrificação entre Cacém e Melecas, cujo início se encontra previsto para o corrente ano.

Por outro lado, mantém-se a intenção de continuar a electrificação e o reordenamento das estações até Torres Vedras, acções estas ainda sem calendário definido.

Uma segunda intervenção, esta agora no âmbito das mercadorias, tinha a ver fundamentalmente com a melhoria das acessibilidades às zonas industriais da CELBI, SOPORGEL e Figueira da Foz, com electrificação entre B. Lares e Louriçal e construção dos respectivos ramais de acesso, quer a partir da estação do Louriçal, quer a partir da estação da Fontela. Destas acções já está concluída a que diz respeito à ligação às zonas industriais da CELBI e SOPORCEL, encontrando-se em fase de estudo o acesso à zona portuária da Figueira da Foz. Também e na zona da Pedra Furada está em curso a concretização de um terminal de mercadorias.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 297/VII (l.*)-AC, , do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a elevação de Vizela a concelho.

Em resposta ao ofício em epígrafe, enviado a este Gabinete a coberto do ofício n.°522/SEAP/96, de 20 de Janeiro de 1996, cumpre-me informar o seguinte:

Nos termos do n.°4 do artigo 14." da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro/«a criação de novos municípios só poderá efecúvar-se após a criação das regiões administrativas».

Dispõe, por sua vez, a alínea n) do artigo 167." da Constituição da República Portuguesa que «é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre o regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais».

As Leis n.™ 11/82, de 2 de Junho (parcialmente revogada pela Lei n.° 8/93, de 5 de Março), e 142/85, de 18 de Novembro, vieram estabelecer o regime de criação e extinção das autarquias locais, dispondo o artigo 1.° da Lei n.° 11/82 que «compete à Assembleia da República legislar sobre a criação ou extinção das autarquias locais e fixação dos limites da respectiva circunscrição territorial».

Assim sendo, em face do atrás exposto, a criação do município de Vizela estará dependente, por um lado, de alteração do regime de criação e extinção das autarquias locais —pertencendo tal questão à reserva absoluta da Assembleia da República —, e por outro, da vontade política da criação em concreto, que também decorre do mesmo órgão.

Lisboa, 11 de Junho de 1996.—O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.