O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 1996

120-(25)

Compete ainda ao director-geral de Transportes Terrestres autorizar o início de exploração ou propor ao ministro da tutela a eventual cessação do exclusivo de exploração quando não forem cumpridas as condições constantes desses diplomas e ainda ouvir a Direcção-Geral da Concorrência e Preços no que respeita a preços a praticar, bem como o respectivo regime, no caso de cedência de exploração a entidade privada.

6 — Será pois a sociedade criada para o efeito, a constituir com capital maioritário dos municípios respectivos e em que poderão participar outras entidades (v. g., CP, Metro, etc), a financiar o empreendimento em causa, podendo obviamente candidatar-se aos sistemas de comparticipação existentes para esse fim, os quais não são geridos pela DGTT, mas por outros organismos da administração central (v. g., Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, CCR, Gabinete de Coordenação de Investimentos, etc).

Lisboa, 2 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11S7VII (l.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a construção de troço de estrada entre São Pedro de Esteval e Espinho Pequeno.

Reportando-me ao ofício n.° 453/95 dessa Secretaria de Estado, de 15 de Dezembro do ano transacto, informo V. Ex.a:

A estrada nacional n.° 351 entre São Pedro de Esteval e Espinho Pequeno (itinerário complementar n.° 8) não está incluída na rede rodoviária nacional definida no Decreto--Lei n.° 380/85, pelo que deverá vir a ser integrada na rede municipal.

Para aquela estrada elaborou-se, há alguns anos atrás, um estudo prévio entre Casal Novo (Oleiros) e Venda Nova, a partir do qual se projectou e construiu recentemente o troço entre Venda Nova e São Pedro de Esteval.

No caso vertente, e na sequência do estudo citado, poderá a autarquia, se assim o entender, promover a elaboração do respectivo projecto de execução para eventual candidatura a financiamento.

Lisboa, 11 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. /

GABINETE DO MINISTRO

/

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120/VTJ (l.*)-AC, do Deputado José Cabeças (PS), sobre a inclusão do concelho de Góis nó projecto do ramal ferroviário metropolitano de superfície a partir de Coimbra.

Em resposta ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar:

Pelo Decreto-Lei n.° 70/94, de 3 de Março, está prevista a criação de um metropolitano ligeiro de superfície que utilize, total ou parcialmente, as infra-estruturas ferroviárias compreendidas entre Coimbra B, na linha do Norte, e Serpins, no ramal da Lousã.

A concessão da exploração do novo serviço é atribuída a uma sociedade anónima cujo capital social é repartido pela CP—Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., e pelas Câmaras Municipais de Coimbra, de Miranda do Corvo e da Lousã.. As participações de cada uma destas entidades no capital social são, respectivamente, de 29 %, 5 % e 66 % (22 % por cada câmara municipal), estando eminente a celebração da escritura de constituição da sociedade.

A publicação do citado diploma foi precedida de um estudo de integração do light rail no ramal da Lousã, encomendado pela CP e elaborado pela FERBRITAS e pela SMA.

Ao longo de vários anos desenvolveram-se negociações e diligências entre a CP e as autarquias da região servidas pelo caminhc-de-ferro, designadamente a Câmara Municipal de Coimbra, no sentido de reabilitar o ramal da Lousã e sobretudo de resolver o estrangulamento viário que constitui a passagem do caminho de ferro convencional pela zona central da cidade de Coimbra (entre as estações de Coimbra cidade e de Coimbra parque).

A introdução do metropolitano ligeiro de superfície, que o estudo referido analisa e o diploma citado prevê, vai permitir resolver esse velho conflito dos tráfegos rodoviário e ferroviário na cidade de Coimbra, já que os metropolitanos ligeiros de superfície são susceptíveis de apropriadas inserções urbanas.

A eventual expansão do futuro serviço de metropolitano para fora do actual corredor ferroviário, objecto do citado decreto-lei, terá de ser analisada e decidida pela sociedade anónima a quem é concedida a respectiva exploração.

Todavia, tendo por base a dimensão actual da procura de serviço ferroviário no corredor Coimbra B-Serpins, não se afigura viável a extensão do caminho de ferro para lá de Serpins. O actual número de passageiros por dia para ambos os sentidos é da seguinte ordem de grandeza:

Entre Coimbra B (linha do Norte) e Coimbra cidade— 13 000. Entre Coimbra e Ceira — 5000. Entre Ceira e Miranda do Corvo — 4000. Entre Miranda do Corvo e Lousã — 2000. Entre Lousã e Serpins — 800.

A dimensão da procura no percurso mais periférico do corredor ferroviário, objecto do citado decreto-lei, seria mais apropriada para um serviço rodoviário se não se dispusesse já de uma infra-estrutura ferroviária.

Pelo contrário a dimensão da procura na cidade de Coimbra e nos percursos mais próximos é da vocação do caminho de ferro ou do metropolitano ligeiro.

Tudo indica, por consequência, que a expansão do futuro metropolitano ligeiro de superfície se venha a fazer, como o citado estudo prevê, dentro da malha urbana da cidade de Coimbra.

Lisboa, 31 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.