O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 28

e de 2 de Janeiro último, respectivamente, informo V. Ex." do seguinte:

O projecto de execução da estrada nacional n.° 224 entre

Oliveira de Azeméis eonóâc Bstmeju (auto-estrada n.° 1)

foi adjudicado em 11 de janeiro dc 1995.

Trata-se de um estudo que engloba duas fases, a de estudo prévio e a de projecto de execução, visado pelo Tribunal de Contas em 4 de Maio do mesmo ano, estudo esse

para ser elaborado num prazo de oito meses, dos quais três

meses destinados ao estudo prévio e os restantes para elaboração do referido projecto.

A apresentação do estudo prévio ocorreu em 10 de Maio de 1995 e foi aprovado em 22 de Junho; porém, e ao passar à fase seguinte a uma escala de mais pormenor, deparou-se com grandes obras de arte (então imperceptíveis à outra escala) e fortes pendentes, situação que originou a revisão de todo o traçado.

Mercê deste facto, suspendeu-se o prazo no período compreendido entre 26 de Junho de 1995 e 2 de Janeiro do ano em curso, realizando-se, então, diversas visitas ao local, na tentativa de encontrar uma solução mais favorável.

Encontrada que foi, esta alternativa obteve a anuência da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, autarquia que tem participado em várias reuniões de trabalho com a Direcção de Serviços Regionais de Estradas do Centro da Junta Autónoma de Estradas.

Resultante do acima descrito e em função de todas as demoras verificadas, o prazo de conclusão passou para 18 de Julho próximo futuro devendo a Junta Autónoma de Estradas iniciar o inerente processo de expropriações ainda no decurso deste ano.

Lisboa, 11 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 88/VU (l.*)-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a correcção da estrada nacional n.° 222.

Relativamente ao assunto em epígrafe e constante do vosso ofício n.° 415/SEAP, de 15 de Dezembro de 1995, informo V. Ex." que a ligação de Peso da Régua até Vila Nova de Foz Côa é assegurada pela estrada nacional n.° 222, encontrando-se em elaboração o projecto de execução para beneficiação e rectificação da estrada nacional n.° 222 entre São João da Pesqueira e a estrada nacional n.° 102 em Vila Nova de Foz Côa.

Encontra-se também em elaboração o estudo prévio da ligação de Vila Nova de Foz Côa a Barca de Alva, incluindo uma variante à estrada nacional n.° 332 em Almendra.

Está ainda previsto para breve o lançamento do concurso público para elaboração do projecto de execução da estrada nacional n.° 221 entre Barca de Alva e Figueira de Castelo Rodrigo.

Relativamente ao itinerário complementar n.° 26, o mesmo está previsto na futura revisão do Plano Rodoviário Nacional, estabelecendo a ligação desde Lamego na direcção do itinerário principal ñ.° 2 em Trancoso e não em Vila Nova de Foz Côa.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° H3rvn (1.>AC,

dos Deputados Manuel Oliveira e Hermínio Loureiro

(PSD), sobre o projecto do metropolitano ligeiro de sú- ■ perfície nos municípios de Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e São João da Madeira.

Relativamente ao requerimento dos Srs. Deputados mencionado em epígrafe, enviado ao meu Gabinete pelo ofício dessa Secretaria de Estado n.° 448, de 15 de Dezembro de 1995, informo o seguinte:

1 — O Despacho Normativo n.° 115/93, de 20 de Maio (Diário da República L* série B, de 24 de Junho de 1993), prevê a comparticipação financeira da administração central nos estudos de viabilidade de exploração de metropolitanos ligeiros de superfície em redes de âmbito local, com aproveitamento de linhas ou troços de linhas actualmente exploradas pela CP. O valor dessa comparticipação financeira pode atingir 75 % do custo do estudo e o respectivo processamento será efectuado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

2 — No que se refere ao projecto em epígrafe, foi oportunamente celebrado entre a DGTT e os municípios em causa um acordo de colaboração técnico-financeiro para o co-financiamento do respectivo estudo de viabilidade em que aquela Direcção-Geral assegura uma participação de 75 % do custo desse estudo. Este acordo foi homologado por despacho do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 15 de Dezembro de 1995.

3 — Encontrando-se reunidos todos os requisitos prévios para o co-financiamento desse estudo pela DGTT, foi a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira informada, através do ofício n.° 109/95 DSTF, de 28 de Dezembro, daquela Direcção-Geral, que a mesma iria promover o processamento da participação no montante de 13 947 862$, correspondente às facturas enviadas.

Para tal, foi submetida ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a respectiva proposta para autorização desse processamento, de acordo com os n.M 3 e 4 do referido Despacho Normativo n.° 115/93.

4 — Se este estudo se vier a realizar e do mesmo se concluir pela viabilidade do empreendimento, seguir-se-á, em paralelismo com os casos anteriores, a tramitação processual habitual, ou seja, a publicação do respectivo decreto-lei de enquadramento legal necessário ao desenvolvimento do projecto, tal como aconteceu para os metropolitanos ligeiros de superfície da área metropolitana do Porto (Decreto-Lei n.° 71/93, de 19 de Março), de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã (Decreto-Lei n.° 70/

94, de 3 de Março) e de Mirandela (Decreto-Lei n.° 24/

95, de 8 de Fevereiro).

5 — Nos diplomas de enquadramento citados no n.° 4 estabelecem-se mínimos a qiie a composição, repartição percentual do capital social e funcionamento das sociedades constituídas para o efeito deverão obedecer, para que lhes seja atribuído o exclusivo da exploração.

Os mesmos diplomas criam ainda os mecanismos e os instrumentos necessários para assegurar, por parte do Estado, o controlo destas e de outras disposições previstas, nomeadamente através da obrigatoriedade do depósito do contrato social da empresa na DGTT, para avaliação e posterior declaração da sua conformidade qcíTeàsas disposições, da homologação pelo director-geral de Transportes Terrestres do programa do concurso público e respectivo caderno de encargos no caso de uma eventual cedência de exploração pela sociedade a uma entidade privada, etc.

Lisboa, 16 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.