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29 DE JUNHO DE 1996

120-(29)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 310/VH (l.*)-AC. do Deputado Lu/s Sá (PCP), sobre alienação de um terreno de uso público pela Junta Autónoma de Estradas a um particular.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 538/SEAP/96, de 29 de Janeiro último, relativamente ao assunto referenciado, informo V. Ex.*, depois de ouvida a Junta Autónoma de Estradas, do seguinte:

1 —Existia, ao quilómetro 39, 100-E da estrada nacional n.° 105 uma parcela sobrante. Em Janeiro de 1992 o Sr. Armando Ferreira Alves solicitou autorização para instalar um quiosque, o qual lhe veio a ser autorizado, a título precário e mediante o pagamento das taxas respectivas, em Março do mesmo ano.

2 — A licença de instalação foi entretanto prorrogada nos anos subsequentes, sendo que a última ocorreu em Março de 1995 e dessa forma com validade até Março do corrente ano.

Refira-se que a legalização foi efectuada com base na alínea a) do n.° 3 do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 13/71, com a condição da construção ser retirada após notificação da Junta Autónoma de Estradas e sem conferir qualquer direito ao adjudicatário da mesma. Acresce ainda que no local existe uma paragem de autocarros, podendo o referido quiosque servir de apoio aos respectivos utentes.

3 — Houve, entretanto, por parte de um outro confinante com esta parcela, no caso o Sr. Manuel Pacheco, um requerimento em que solicitava licença para vedação do respectivo terreno, com correcção dos alinhamentos então existentes, situação que lhe veio a ser deferida por diploma de licença n.°543, de 1994, com a condição de pavimentar a parcela da estrada nacional e de construir a vedação a 10 m da plataforma da estrada. Dessa forma o requerente adquiria, por força de alinhamentos, 106 m2 de terreno à Junta Autónoma de Estradas e esta beneficiava do facto de passar a ter a parcela devidamente pavimentada.

4 — Depois de visitado o local pelos nossos serviços, constatámos os factos decorrentes das licenças anteriormente concedidas:

A vedação encontra-se efectivamente à distância prevista no diploma de licença, a parcela está devidamente pavimentada, foi estabelecido um sistema criterioso de drenagem de águas pluviais e o quiosque está implantado de acordo com o fixado. '

5 — Entretanto informo ainda V. Ex." de que a cedência do terreno, por força de alinhamento, foi efectuada nos termos da Lei n.° 2037 (Estatuto das Estradas Nacionais), designadamente ao abrigo do disposto no artigo 132.° do referido diploma legal.

De todo o processo pode inferir-se ter havido vantagens para a Junta Autónoma de Estradas (pavimentação da parcela sobrante e estabelecimento de sistemas de drenagem) e para os utentes da via (passagem a dispor de um terreno com dimensão, ainda, razoável, com melhores condições de limpeza e pavimentado).

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0332/vn (l.')-AC, do Deputado Manuel Varges (PS), sobre as acessibilidades no concelho de Loures.

Em resposta ao assunto constante do ofício n.°679/ SEAP, de 7 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.* que o projecto de execução do nó de Santa Iria de Azóia de ligação à auto--estrada n.° 1, a concretizar pela BRISA, e estudado apenas na perspectiva da melhoria das acessibilidades a Lisboa, encontra-se na Junta Autónoma de Estradas para apreciação, tendo sido dado início ao estudo da reformulação do mesmo nó, no sentido de o dotar dos movimentos para norte.

No que diz respeito ao nó de São João da Talha, foi solicitado a BRISA o estudo de um ramo de acesso à auto--estrada no sentido de Lisboa, em cumprimento da determinação do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

No que concerne à variante à estrada nacional n.° 10, a 1 .* fase, que se desenvolve entre o nó da Portela e a estação de mercadorias da CP (lado sul), está em construção.

O estudo de impacto ambiental da 2." fase do projecto, entre a estação de mercadorias e a auto-estrada n.° 1, em Santa Iria de Azóia, encontra-se em apreciação no MARN, prevendo-se que as conclusões em relação ao mesmo sejam transmitidas à Junta Autónoma de Estradas durante o corrente mês.

Lisboa, 11 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0353/VU (l.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a situação da empresa OLIVA.

Em resposta ao ofício n.°691/SEAP/96, de T de Fevereiro, do Gabinete do Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares, informamos:

O aparecimento de um conjunto significativo de empresas em situação financeira difícil, onde se insere a OLIVA, resulta do agravamento das pressões concorrenciais nos mercados para empresas com menor capacidade competitiva (muitas delas associadas à aparente vantagem dos baixos salários e das baixas qualificações profissionais) e ou insuficiente capacidade financeira (sujeitas frequentemente a lógicas de não reinvestimento e até de descapitalização). A recessão económica vivida no perío-0 do de 1991-1994 revela a existência de um problema não meramente conjuntural, exigindo respostas ao nível de um verdadeiro ajustamento estrutural nos factores competitivos das empresas, ou mesmo ao nível de uma reconversão global na capacidade de gestão e nas estruturas financeiras das empresas, tendo, em vista a sua viabilização.

Lisboa, 11 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.