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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Nos termos constitucionais e regimentais, venho solicitar ao Ministério do Ambiente uma cópia das recomendações e conclusões do estudo acima referido, bem como do seu resumo hão técnico.

2." Para quando se prevê a sua entrada em funcionamento?

3." Quais as valências médicas que funcionarão nessa futura unidade?

Requerimento n.a 1042/VII (1.")-AC

de 26 de Junho de 1996

Assunto: Processo de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Segundo dados constantes do relatório de segurança interna relativo ao ano de 1995, foram indeferidos nesse período 692 pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, ficando em 31 de Dezembro 2440 pedidos pendentes para apreciação.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna os seguintes elementos:

I.° Países de origem dos cidadãos cujos pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização se encontram pendentes para apreciação;

2.° Países de origem dos cidadãos que viram indeferidos os respectivos pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização no ano de 1995;

3.° Causas legais que foram invocadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como fundamentos de indeferimento desses pedidos.

Requerimento n.9 1043/VII (1.°)-AC de 26 de Junho de 1996

Assunto: Centro de Saúde da Brandoa. Apresentado por: Deputado António.Filipe (PCP).

Durante quase 15 anos, a população da Brandoa lutou pela criação de um centro de saúde digno, que prestasse os serviços de saúde adequados em instalações apropriadas.

Para tanto, a Câmara Municipal da Amadora cedeu ao Ministério da Saúde o terreno para a construção desse equipamento, que foi sendo adiada durante vários anos, mantendo em funcionamento um centro de saúde que não oferece, nem aos seus profissionais nem aos seus milhares de utentes, as condições mínimas exigíveis para o serviço que presta.

Em Novembro de 1995, ficou finalmente concluído um novo edifício para o Centro de Saúde da Brandoa, faltando equipá-lo e concluir o arranjo dos espaços exteriores.

Porém, passados mais de seis meses sobre essa data, o Centro de Saúde da Brandoa continua a funcionar nas velhas, precárias e degradadas instalações, sem que seja dada à população qualquer justificação para esse facto.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que esclareça o seguinte:

l,° Pot o,ue razão continua adiada a entrada em funcionamento do novo Centro de Saúde da Brandoa?

Requerimentos n.08 1044 e 1046WII (1.*)-AC e 45/VII (1.a)-AL

de 26 de Junho de 1996

Assunto: Impacte ambiental dos fornos de carvão de Covões-Vale da Perra, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém.

Apresentados por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Em Agosto de 1990, o Deputado Sérgio Ribeiro apresentou dois requerimentos, um dirigido à administração central [n.°916/V (l.')-AC] e outro à administração local [n.°48/V (l.*)-AL] sobre o assunto em epígrafe.

Não sendo totalmente satisfatórias, as respostas recebidas pressupunham, no entanto, que algo se iria fazer no sentido da defesa da saúde pública dada a reconhecida ilegalidade da implantação industrial e os seus funestos resultados.

Entretanto nada aconteceu, a laboração prosseguiu, nenhuma providência se tomou e, periodicamente, mas sempre com acrescida gravidade, continuaram as agressões ao ambiente e à saúde dos habitantes das povoações próximas.

Muito recentemente, houve casos comprovados de intoxicação que exigiram tratamento hospitalar, as águas — se água se pode chamar a um líquido negro e pastoso a cheirar a carvão — que correm nos ribeiros e alimentam os poços apareceram com evidentes sinais de irtqui-nação, o que levou mais de 200 habitantes da zona a usar a figura constitucional da acção judicial directa, depois de terem esgotado as vias de recurso ãs instituições do poder local e do poder central, no âmbito da indústria da saúde, da defesa ambiental, pelo que está em curso uma acção ordinária no 1.° Juízo do Tribunal -de Ourém, com base na defesa do direito positivo a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado (artigos 9." e 66." da Constituição da República Portuguesa e artigo 40.° da Lei n.° 11/87).

O requerimento de Agosto de 199,0 terminava: «face ao exposto, e sabendo que os cidadãos' que têm acompanhado este processo estão cansados, descrentes, para não dizer desesperados, nos termos constitucionais, requeiro ao Governo, pelos ministérios competentes; à Câmara de Ourém, que me seja informado qual a situação, no que se refere à legalidade e ao impacte ambiental, dos fornos de fabricar carvão a laborar em Covões, freguesia da Atouguia, concelho de Ourém».

Relevando o facto dos cidadãos não terem desistido, depois de 11 anos de protesto e reclamação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Saúde e do Ambiente e à Câmara Municipal de Ourém nos mesmos termos do requerimento anterior, que me seja informada a situação actual dos fornos de fabricar carvão a laborar em Covões-Vale da Pena, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém.