O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(10)

II SÉRIE-B — NUMERO 32

Tendo em consideração que, para certos altos responsáveis do Estado, a operação da TAP para os PALOP foi já

julgada aíiida mais importante que a ligação àS RegÍÕ6S Autónomas, importa apurar, para esclarecimento público, os resultados de algumas linhas da TAP.

Assim, os deputados do PSD eleitos pelos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo o seguinte:

a) Quais foram os proveitos e custos operacionais das linhas da TAP para cada um dos PALOP nos últimos três anos?

b) Qual o valor dos lucros ou prejuízos porventura de tais linhas derivados?

c) Que critérios são utilizados, nos valores referidos, para a imputação às ditas linhas dos custos fixos da empresa?

d) Que medidas definiu já o Governo para a cobertura desses prejuízos, de modo a evitar o agravamento da situação financeira da empresa?

Requerimento n.c 10567VII (1.«)-AC

de 26 de Junho de 1996

Assunto: Situação das instalações prisionais da Região

Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e

Lalanda Gonçalves (PSD).

O relatório do Provedor de Justiça descreve, em termos penosos, a situação dos estabelecimentos prisionais existentes na Região Autónoma dos Açores.

Resulta da respectiva análise a gravidade da situação que se verifica no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

O PIDDAC prevê verbas destinadas a melhoramentos nesse Estabelecimento Prisional, nomeadamente a adaptação de uma quinta dos arredores para ampliação das instalações e criação de áreas de trabalho e recuperação dos reclusos toxicodependentes.

Este projecto, em que colabora o Governo Regional mediante a cedência do imóvel, tem sido contrariado pela junta de freguesia da respectiva situação, da responsabilidade política do Partido Socialista, a qual promoveu entre a população uma campanha de tons próximos das campanhas xenófobas e racistas, tanto mais injustificada e indigna quanto é certo serem os reclusos na sua esmagadora maioria açorianos.

Noticia-se agora que o Ministro da Justiça irá em breve aos Açores anunciar o adiamento do projecto referido e a transferência de fundos do seu Gabinete para o Gabinete do Ministro da República, a fim de permitir a este impulsionar o lançamento da construção de um novo estabelecimento prisional na ilha Terceira.

Assim, os Deputados do PSD eleitos pelos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo o seguinte:

a) Que juízo faz o Governo sobre as instalações dos estabelecimentos prisionais existentes na Região Autónoma dos Açores?

b) Em que termos pretende resolver os problemas e que prioridades define para as actuações a realizar?

c) Ao cancelar uma acção do PIDDAC, para dar início a uma obra nele não prevista, não entende o Governo estar a desrespeitar um documento aprovado pela Assembleia da República?

d) Qual foi o parecer do Ministro da República sobre a constitucionalidade de tal comportamento e a conformidade dele com o respeito devido ao Parlamento?

e) Acha o Governo que o enquadramento constitucional da figura do Ministro da República se compadece com a intervenção directa do mesmo na execução de projectos operacionais?

f) Está o Governo sensível para os aspectos políticos que envolve o empolamento dos serviços e da actividade do Ministro da República, entidade cuja simples existência é contestada por uma parte apreciável da opinião pública?

g) Não parece ao Governo que seria mais curial articular com o Governo Regional, mediante os protocolos adequados, a realização dos projectos em causa, dando cumprimento aos votos, tão repetidos, de colaboração institucional?

Requerimento n.a 1057/VII (1.fl)-AC de 27 de Junho de 1996

Assunto: Cedência à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a título definitivo, do cais de Gaia e do respectivo pavilhão.

Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

Em 22 de Abril de 1987, e de acordo com o disposto nos artigos 17.° e 31.° do Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro, foi por deliberação do conselho de administração dos portos do Douro e Leixões, concedida pela APDL à Câmara Municipal de Vila Nova de-Gaia, uma licença para ocupação das áreas coberta e descoberta do cais de Gaia, situado na área da sua jurisdição.

A licença conferiu à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a faculdade de esta ocupar uma área do domínio público marítimo, constituída pelo cais de Gaia e respectivo pavilhão, com o fim exclusivo de serem aproveitados para a criação de zonas de lazer que contribuíssem para a melhoria das condições e da qualidade de vida da população, bem como para a instalação de estruturas de apoio a actividades turísticas, nomeadamente espectáculos recreativos e culturais e ainda feiras de diversa natureza.

A experiência destes mais de nove anos de utilização do cais de Gaia e do pavilhão por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com a colaboração de múltiplas instituições, permitiu a organização e promoção de imensas iniciativas de vária ordem, muitas delas de grande relevância para o município gaiense e para a área metropolitana do Porto.

Vila Nova de Gaia é uma cidade e um concelho dos maiores do País, com imensas potencialidades que não têm sido, infelizmente, devidamente aproveitadas, faltando-lhe igualmente diversas infra-estruturas e equipamentos' que contribuam para o seu desenvolvimento e modernização. Uma das faltas maiores, em termos de infra-estruturas ou equipamentos do município de Gaia, é não dispor no âmbito do seu próprio património municipal de um parque e pavilhão de exposições de fins múltiplos para afirma-