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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

da República requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1 —Perspectiva o MEPAT a construção da variante à

estrada nacional íl.' 235?

2 — Sendo afirmativa a resposta:

2.1 — Qual o horizonte temporal para o anúncio do concurso, adjudicação e início da obra?

2.2 — Qual a programação financeira que será estabelecida?

Requerimento n.» 1191/VII (1.B)-AC

de 17 de Julho de 1996

Assunto: Funcionamento do Consulado de Portugal em Zurique.

Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

Várias têm sido as queixas que me têm chegado sobre o funcionamento do Consulado de Portugal em Zurique, na Suíça.

A comunicação social portuguesa local também tem feito eco de tais problemas e até já fez queixa formal junto de várias entidades oficiais portuguesas.

Dos vários depoimentos a que tive acesso pode retirar--se a ideia de que existem problemas graves a nível do relacionamento da direcção do Consulado com variadíssimos utentes, o que tipifica uma situação no minímo desagradável.

A responsabilidade sobre o bom funcionamento dos consulados compete ao Governo, assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Ministério conhecimento dos problemas que se registam no Consulado de Zurique?

2) Em caso afirmativo, quais as medidas já tomadas ou a tomar para ultrapassar as situações conhecidas e que em nada prestigiam a nossa comunidade?

Requerimento n.B 1192/VII (1.a)-AC de 16 de Julho de 1996

Assunto: Construção do quartel para a Guarda Nacional

Republicana de Santa Maria de Lamas. Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira

(PSD).

A coberto do requerimento sob o n.° 767ATI (l.°)-AC, de 29 de Abril de 1996, solicitei ao Ministério da Administração Interna informações sobre a construção do quartel para a Guarda Nacional Republicana em Santa Maria de Lamas.

Na resposta do Gabinete de S. Ex." o Ministro, de 10 de Julho de 1996, é prestada a seguinte informação:

No momento não é possível estabelecer com precisão uma data para a adjudicação da construção do quartel da GNR de Santa Maria de Lamas, dado que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira não entregou ao GEPI o projecto completo relativo a todas as especialidades [...}

Pelo ofício de 14, de Maio. de 1996, que anexo, subscrito pelo Sr. Director do GEPI, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira é informado da aprovação do projecto de execução do referido quartel da GNR.

Por anúncio publicado na 3." série do Dídrío rio República de 2 de Julho de 1996, o GEPI promove o concurso para empreitada de construção civil, instalações eléctricas e mecânicas do quartel da Guarda Nacional Republicana de Santa Maria de Lamas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Qual a data previsível para a adjudicação da construção dó quartel da GNR em Santa Maria de Lamas, já que o acto público de concurso está previsto para 27 de Agosto de 1996?

2) Qual a data provável para o início da respectiva construção?

ANEXO

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES

§x.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Assunto: Projecto de execução do quartel da GNR de Santa Maria de Lamas.

Comunico a V. Ex.° que o projecto em título foi nesta data aprovado, tendo do facto sido dado conhecimento ao projectísta.

14 de Maio de 1996. — O Director, António José Morais.

Requerimento n.9 1193/VII (1.»)-AC de 16 de Julho de 1996

Assunto: Aplicação dos artigos 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação.

Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD).

Alguns docentes têm, por diversas formas, manifestado descontentamento face ao que consideram «o sistemático desrespeito da lei por incumprimento do disposto no artigo 79.° do Estatuto da Aposentação, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.° 215/87, de 29 de Maio», e consideram inconstitucional a interpretação dada pela Secretaria de Estado do Orçamento ao artigo 121.° do Estatuto da Carreira Docente.

Importa, agora, conhecer a posição do actual governo sobre esta matéria.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação me informe sobre:

A aplicação dos artigos 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação aos professores aposentados que %