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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

A clarificação e discriminação da situação das entidades devedoras ao fisco é, no entender do Partido Popular, um imperativo de justiça nacional. O Partido Popular, como a totalidade dos contribuintes cumpridores, não pode aceitar

que o Estado seja cúmplice das estratégias de apropriação

indevida de impostos, resultante do não cumprimento

atempado das obrigações fiscais.

A perpetuidade destas situações está a levar o País para o descrédito, para o desleixo e para limiares de anarquia, com prejuízos para toda a actividade económica nacional. Não se pense que as dívidas ao fisco apenas prejudicam as contas públicas, pois estas são, na sua maioria, uma estratégia de concorrência desleal e, por isso, incentivadoras do incumprimento e do insucesso empresarial.

Estas são as razões que levam o Partido Popular a não defender os perdões fiscais, seja a que entidades for, e também são estas mesmas razões que levam o Partido Popular a exigir o mesmo tratamento para todos os contribuintes, sem excepção.

Mas, quem justiça reclama justiça tem de praticar, pois, quem semeia ventos colhe tempestades.

O Estado, para poder exigir e cobrar os seus créditos, tem também de cumprir e pagar as suas dívidas. Não há plano algum que contrarie esta evidência. Se é justiça que o Estado reclama, então é o Estado que tem que dar o primeiro exemplo.

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Popular requer ao Governo, através de todos os ministérios, que lhe sejam prestadas as seguintes informações:

Quais as empresas e particulares com créditos vencidos sobre cada um dos ministérios (discriminando o valor e a data de vencimento desses créditos) e sobre todas as entidades por eles tuteladas ou deles dependentes?

Requerimento n.° 1213/VII (1.»)-AC de 18 de Julho de 1996

Assunto: Vias de comunicação na área oeste. Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

No mês de Maio, concretamente nos dias 16 e 22, apresentei, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, três requerimentos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, abordando questões associadas às infra-estruturas rodoviárias da região oeste.

O Governo só me respondeu a um, onde não responde as questões que levantei.

Face ao exposto, requeiro, aos abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Gabinete do Primeiro-Ministro que diligencie no sentido de, em tempo útil, serem dados os esclarecimentos que solicitei.

Requerimento n.9 1214/VII (1.a)-AC de 1B de Julho de 1996

Sobral de Monte Agraço, o mais pequeno concelho do distrito de Lisboa, caracterizava-se pela sua vida calma, onde as pessoas viviam sentindo-se em segurança.

Recentemente, uma onda de assaltos, que incluem agres-80ÇS físicas, veio por a situação da insegurança no centro das preocupações das pessoas deste concelho.

Apesar de o número de assaltos, de acordo com dados da GNR local, não estar a crescer, a verdade é que, pela sua gravidade, a população sente-se mais insegura que nunca.

O comando da GNR local tem vindo a afirmar que não pode fazer mais, devido à escassez de meios técnicos e sobretudo humanos.

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração interna as seguintes informações:

1) Que medidas vai o Ministério tomar para inverter este sentimento de insegurança que atinge a população?

2) É intenção do Ministério reforçar o número de efectivos do quartel da GNR em Sobral de Monte Agraço? Se sim, quando?

Requerimento n.fi 1215/VII (1.°)-AC

de 16 de Julho de 1996

Assunto: Aplicação à carreira de informática da Direcção--Geral das Alfândegas do suplemento previsto no artigo 4.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 274/90, de 7 de Dezembro.

Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

Em ofício de 22 de Janeiro do ano em curso, S. Ex.° o Provedor de Justiça emitiu a recomendação n.° 2/B/96, relativa ao processo R. 1188/94 (A4), nos termos e ao abrigo da Lei n.° 9/91, de 9 de Abril, artigo 20.°, n.° 1, alínea b), remetida nessa data a S. Ex.* o Ministro das Finanças, sob o n.° 1320.

Na recomendação referida, o Sr. Provedor de Justiça reconhece, no n.° 13, a necessidade de uma alteração legislaüva respeitante à redacção do disposto no artigo 4.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 274/90, de 7 de Dezembro, de acordo, de resto, com o parecer que lhe havia sido solicitado por «alguns funcionários da Direcçãc-Geral das Alfândegas pertencentes à carreira de informática», pelo facto de não beneficiarem do suplemento criado no artigo 4.°, n.° 1, do decreto-lei referido, sendo certo que, em relação ao solicitado, conclui o Provedor de Justiça ser a reclamação improcedente.

No entanto e na continuidade da apreciação do processo, a análise conjugada do decreto-lei citado com os artigos 19.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, autorizado pela Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, e 11.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, leva o Provedor de Justiça a, nos n.08 13, 1.° e 2.°, e 14, aconselhar a alteração da redacção do disposto no artigo 4.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 274/90, de 7 de Dezembro, no sentido de dever ser atribuído o mesmo suplemento em todas as situações que consubstanciem prestação de trabalho em regime de reconhecida «penosidade».

Dado que, até ao momento, não há notícia de que o Ministério das Finanças tenha, tal como foi solicitado, despachado a propósito da recomendação em apreço nem

Assunto: Segurança em Sobral de Monte Agraço. Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).