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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Registo, com agrado, a sua bem justificada preocupação com a situação em que se encontram as escórias de alumínio da METALIMEX, no Vale da Rosa, expressa no requerimento n.° 936/VD. (l.°)-AC.

É, assim, com muita satisfação que dotl resposta às questões constantes do requerimento em apreço.

Pergunta n." 1 — Quais as medidas e prazos para a resolução da situação?

Resposta — Os Governos Suíço e Português assinaram em 18 de Agosto de 1995 um acordo, aprovado pelo Decreto n.° 39/95, de 18 de Novembro, nos termos do qual seriam reexportadas, até ao limite de 32 000 t, as escórias da METALIMEX, para a unidade industrial SEGL, em Lunen, na Alemanha, local onde seriam objecto de tratamento.

Nos termos das alíneas a) e b) do n.° 3 do acordo, a empresa SEGL seria encarregada, pelo Governo Português, de proceder ao transporte e tratamento das escórias.

Para cumprimento das disposições daquele, a Ministra do Ambiente e dos Recursos Naturais determinou, pelo seu Despacho n.° 45/MARN/95, de 18 de Agosto, que a METALIMEX, deveria proceder ao reenvio das escórias para a SEGL, em Lunen, para tratamento, nos termos e prazos definidos no despacho.

No entanto, a empresa portuguesa não só não deu cumprimento às determinações impostas, como recorreu do despacho para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo requerido a suspensão da sua eficácia. Por Acórdão de 27 de Dezembro de 1995, aquele Tribunal negou provimento ao requerimento.

Face ao incumprimento, pela METALIMEX, do que lhe havia sido determinado no despacho, o Ministério assu-c miu as obrigações que competiam à empresa.

Deste modo, celebrou contratos com a unidade industriai SEGL, para o transporte e tratamento das escórias, e com a empresa Bureaü Veritas, quer para inspecção das condições do transporte e tratamento daqueles materiais, quer para avaliação da eventual contaminação do solo, na área do depósito, em Vale da Rosa.

O início das operações aguarda apenas alguns elementos necessários à instrução do processo de notificação do movimento de resíduos, no cumprimento do disposto no Regulamento (CEE) n.° 259/93, de 1 de Fevereiro.

Não é possível ainda indicar prazos para a realização.e termo das operações referidas anteriormente. Trata-se de uma quantidade extremamente elevada de material que tem de ser devida e rigorosamente acondicionado e transportado, de barco, para o seu destino final.

Depende ainda das quantidades que a unidade industrial puder receber em cada embarque e do tempo necessário para o respectivo tratamento. Julga-se, porém, que, salvo dificuldades inesperadas, o processo se possa iniciar antes do fim do ano.

Pergunta n." 2 — Vai o Ministério proceder ao acondicionamento das escórias em contentores impermeáveis até ao seu reenvio.para a Suíça?

Resposta — Esclareço, em primeiro lugar, que as escórias serão enviadas para Lunen, na Alemanha, para tratamento, e não para a Suíça.

Em segundo lugar, realço que a operação, que se espera seja iniciada a breve prazo, será levada a cabo, conforme estipula o n.° 2 do acordo assinado, «no mais rigoroso respeito das normas ambientais internacionalmente reconhecidas», nomeadamente as constantes da Convenção de Basileia e do Regulamento (CEE) n.° 259/93.

Caberá à empresa Bureau Veritas, de comprovada idoneidade nesse domínio, efectuar as operações de controlo, devendo elaborar um relatório final sobre a forma como aquelas decorreram.

Pergunta n.'!—Considerando que o Tribunal de Contas, no âmbito das suas competências, anulou a adjudicação dos trabalhos de reenvio das escórias para a Suíça, quando vai ser aberto concurso público para que se concretize o referido envio das escórias?

Resposta — Conforme se explicitou na resposta à pergunta n.° l,o Ministério celebrou já os contratos previstos no acordo com as duas empresas referidas no mesmo e enviou-os ao Tribunal de Contas para apreciação prévia. Este Tribunal considerou que aqueles não careciam de visto prévio, estando, assim, em condições de ser executados.

Pergunta n." 4 — Confirma o Governo que a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente não procede às análises bacteriológicas das águas há mais de dois anos?

a) No caso de se confirmar, que medidas vão ser implementadas para que as análises sejam efectuadas com regularidade?

b) No caso de as análises se estarem a realizar, qual a sua periodicidade e quais os resultados?

Resposta — Desejo esclarecer o Sr. Deputado de que a DGA não procedeu a análises bacteriológicas das águas, porque, tendo em conta a natureza das escórias, considerou-se que não se justificava tal tipo de análise.

As pesquisas laboratoriais incidiram sobre os seguintes parâmetros: azoto amoniacal; azoto Kjeldahel; nitrato; ni-trito; chumbo; cobre; crómio; níquel, e zinco.

As colheitas foram executadas em quatro furos e cinco poços situados na envolvente das instalações da METALIMEX.

As datas das colheitas de água para análise foram as seguintes:

1992: 29 de Dezembro;

1993: 6 de Janeiro; 10 de Fevereiro; 3 de Março; 14

de Abri); 12 de Maio; 1994: 7 de Junho; 6 de Julho; 3 de Agosto; 1995: —;

1996: Janeiro; Fevereiro; Março; Abril; Junho.

Não foram colhidas amostras em 1995, dada a escassez de chuvas e, portanto, reduzidos os riscos de arrastamento dos materiais das escórias.

Os resultados analíticos demonstram que não se verificaram alterações na qualidade da água dos furos e poços sujeitos a análise.

Isto é válido para os furos que abastecem quer a Renault quer o concelho de Setúbal. Apenas em dois poços de menor profundidade e destinados à rega se encontraram, por vezes, valores elevados de nitratos, devidos, provavelmente, ao arrastamento e infiltração dos compostos azotados dos fertilizantes minerais utilizados nos campos cultivados.

Destaca-se o facto de que os resultados das análises acima referidas têm sido oportunamente comunicados à Junta de Freguesia do Sado.

Lisboa, 17 de Setembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, Jose Sócrates.