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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Na 2.a série do Diário da República, de 8 de Outubro corrente, foi publicado um despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente que cria a Comissão de Acompanhamento de Cidadãos da Unidade de Incineração e de Tratamento Físico-Químico no concelho de Estarreja.

Nos termos do referido despacho, a Comissão é composta por representantes da Assembleia Municipal de Estarreja, de

algumas juntas de freguesia do concelho, escolas, hospital e centro de saúde, cooperativa agrícola, União das Cooperativas de Produtores de Leite, representantes sindicais e Comissão Municipal de Protecção Civil.

Sendo fundamental assegurar a participação activa dos cidadãos no acompanhamento e controlo quer da construção quer do funcionamento desta instalação de resíduos, tomar-se-ia mais abrangente a inclusão na citada Comissão de representantes da Associação dos Bombeiros Voluntários, das associações ambientalistas sediadas no concelho, forças da ordem, arciprestado de Beduíno, Câmara Municipal, Escolas Básicas Integradas, de Pardilhó e do Padre Donaciano Freire e que as escolas primárias fossem representadas pelo respectivo delegado escolar, para além das Juntas de Freguesia de Canelas, Fermelã e Salreu.

Nos termos do despacho a que se vem aludindo, são concedidos 60 dias para que a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro desenvolva as diligências necessárias à criação da Comissão, entrando a mesma em funções uma vez designados 50 % dos seus membros.

Assim, reconhecendo-se que o processo de acompanhamento e controlo será menos polémico e mais participado se alargado a entidades ou instituições que também representam um largo espectro da opinião pública, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos aos Ministérios do Ambiente e da Economia as seguintes informações:

1) Sem que se verifiquem atrasos substanciais no desenvolvimento do processo de criação da Comissão, será possível reformular a sua composição no sentido de integrar outras entidades ou instituições;

2) A verificar-se o alargamento na sua composição, qual o prazo previsto para a sua criação?

Requerimento n.fi 31/VII (2.*)-AC de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Colocação de médicos na área da Administração Regional de Saúde do Alentejo (Sub-Região de Saúde de Beja).

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Aquando da visita que efectuei dia 21 de Outubro de 1996 ao Centro de Saúde da Vidigueira, no âmbito das visitas regulares de contacto com os eleitores, foi-me afirmado pelo Sr. Director da Sub-Região de Saúde de Beja, que faltariam no quadro da Sub-Região cerca de 40 médicos para suprir as dificuldades que são verificadas nos vários centros de saúde do distrito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

d) Se estão a ser feitos esforços no Ministério para suprir tais lacunas.

b) Em caso afirmativo, quais e se são conhecidos prazos.

c) Se está prevista.ou não a redução de cuidados primários de saúde nos referidos centros de saúde ou a desarticulação de qualquer destas unidades.

d) No caso do Centro de Saúde da Vidigueira, dada a sua dimensão física, se está ou não previsto o seu total aproveitamento como unidade de descongestionamento do Hospital Distrital de Beja.

Requerimento n.» 32/VII (2.B)-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Distribuição de ambulâncias de emergência médica.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

São conhecidas por todos as dificuldades com que se debatem as associações e corpos de-bombeiros em matéria de equipamento de socorro, nomeadamente a nível de ambulâncias de emergência.

É igualmente conhecido que muitas das associações e corpos de bombeiros são parceiros de corpo inteiro em contrato de parceria com o Instituto Nacional de Emergência Médica e detêm no seu seio equipamento (ambulâncias e diverso equipamento), desconhecendo na prática os critérios da atribuição ou substituição do referido equipamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe quais os critérios utilizados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica para atribuição de ambulâncias de emergência médica, quer como equipamento principal quer como reservas, que se encontram concessionadas nas associações/corpos de bombeiros.

Requerimento n.° 33/Vll (2.a)-AC de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Necessidade de um novo centro de saúde em

Santa Iria de Azóia. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Inaugurado há 25 anos, o Centro de Saúde de Santa Iria de Azóia, a funcionar no andar de um prédio, de há muito que se encontra subdimensionado para servir uma população estimada em cerca de 25 000 habitantes.

Ter acesso à desejada e necessária consulta do médico que ali presta serviço é tarefa a exigir enormes e injustificados sacrifícios aos utentes, como seja a deslocação de madrugada para a porta do Centro de Saúde com vista a obter a senha de acesso à consulta.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe se e quando prevê dar início ao processo de substituição da actual instalação por um outro centro de saúde que corresponda às necessidades e importância da freguesia em causa.