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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Em referência ao ofício n.° 8826, de 16 de Setembro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.º o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex.º os seguintes

documentos:

Lista dos cursos do ensino superior politécnico e universitário público e privado na área de Engenharia do Ambiente, do Ordenamento do Território e afins, por instituição — anexo i (a);

Data e diploma da homologação dos cursos referenciados anteriormente — anexo n (a);

Número de formados/licenciados desde 1990-1991 até 1994rl995 — anexo nt (a);

Informação cedida pela Universidade Católica referente à Escola Superior de Biotecnologia, com informação dos cursos nela ministrados — anexo iv (a).

Lisboa, 10 de Outubro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do

processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5/VJJ (l.")-AR, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre a exposição feita pelo cidadão Joaquim Jesus Ribeiro.

Relativamente à exposição supra-referenciada, feita remeter a este organismo por S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Pública, cumpre informar o seguinte:

1 — Joaquim de Jesus Ribeiro ingressou no ex-QGA por despacho publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 72, de 28 de Março de 1978, na categoria de encarregado geral, letra M.

Foi, com efeito, reclassificado para aquela categoria, no acto de ingresso, em conformidade com o que sobre a

matéria dispunha o respectivo enquadramento legal [ci. o

artigo 19.°, n.° 1, alínea b), do Decreto-Lei n." 294/76, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei h.° 819/76, de 12 de Novembro, e tabela anexa à Portaria n.° 787/77].

2 — No que respeita à integração no extinto QGA, precedendo reclassificação, afigura-se ter todo o procedimento obedecido às normas legais então aplicáveis à matéria.

3 — Aquando d8 pedido de aposentação, formulado pelo exponente, requereu o mesmo a restituição da sua categoria e letra de origem, ao abrigo do que então previa o Decreto-Lei n.° 175/78, de 13 de Julho, no n.° 3 do seu artigo 7."

Assim, por despacho publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 103, de 6 de Maio de 1981, foi-lhe «restituída a categoria e letra de vencimento para mecânico principal, letra L, para efeitos de cálculo de aposentação, nos termos do n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 175/78, de 13 de Julho».

4 — A restituição foi realizada unicamente para efeitos de cálculo da pensão de aposentação e só produziu efeitos a partir da data do referido despacho, ao abrigo e nos termos do ora citado diploma legal.

5 — Em face de quanto precede, resulta não assistir ao funcionário o direito ,a que se arroga de pagamento de retroactivos reportados à data de integração no QGA.

Acresce que sobre o presente assunto foram, oportunamente, prestados os devidos esclarecimentos ao exponente.

6 — Mais se informa V. Ex." que o processo de funcionário se encontra no arquivo desta Direcção-Geral, caso se venha a considerar a necessidade do seu envio a esse Gabinete.

O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

A DIvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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