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29 DE NOVEMBRO DE 1996

26-(15)

Requerimentos n.º 13 e 14/VII (2.a)-AL

de 14 de Novembro de 1996

Assunto: Criação de auto-estradas com portagens no distrito de Braga.

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

1 — O governo do Sr. Engenheiro António Guterres tem vindo a preparar de forma habilidosa, ao longo dos últimos meses, a opinião pública para a intenção de criar auto-estradas com portagens no distrito de Braga. Tal intenção foi pela primeira vez assumida formalmente pelo Governo no passado dia 18 de Outubro na Assembleia da República, quando solicitei a presença do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas para esclarecer situações relativas ao anteprojecto do plano rodoviário nacional no distrito de Braga.

Depois de muita insistência, aquele membro do Governo confirmou que é intenção do seu Ministério criar auto-estradas com portagens no distrito.

Ora, numa região como a nossa, os itinerários complementares assumem um papel determinante na circulação de pessoas e mercadorias, dado serem incipientes e difíceis de implementar alternativas ao transporte rodoviário fora das áreas metropolitanas. São igualmente de má qualidade as vias alternativas existentes que o Governo pretende, ou pretendia, desvalorizar, mas que, após os protestos que proferi em 18 de Outubro no Parlamento, o Sr. Secretário de Estado Crisóstomo Teixeira admitiu reconsiderar.

No meu entender, a criação de portagens nos IC é totalmente incoerente, uma vez que se tratam de vias fundamentais para o tráfego pendular e para o aparelho produtivo da região.

Por isso defendi, perante aquele membro do Governo, a injustiça que a decisão transporta para as gentes do distrito de Braga, pois, «apesar das explicações muito compridas que lhes possam dar, elas sentirão que estão a pagar os custos da abolição eleitoralista — a médio prazo — das portagens nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto».

Agrava tudo isto o facto de nunca ter sido assumido nem nas propostas eleitorais socialistas nem nos discursos de campanha locais proferidos pelo Sr. Engenheiro António Guterres que seria propósito criar portagens no distrito de Braga.

As gentes do distrito foram enganadas, conforme denunciei recentemente no Parlamento.

2 — É do conhecimento público que o anteprojecto do plano rodoviário nacional foi apresentado na Assembleia da República em 12 de Setembro de 1996, tendo na altura o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território afirmado que o Governo estaria «sempre em boa altura de acolher novos pontos de vista que mereçam ponderação».

Ficam bastantes dúvidas, conforme tenho afirmado, se essa declaração não foi uma clara manobra mediática, uma vez que no passado dia 24 de Outubro o Conselho de Ministros, antes de estar definido o plano rodoviário nacional, aprovou um decreto-lei que estabelece o regime para a realização dos concursos de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zonas norte e oeste.

Tal decisão parece contraditória com a posição ministerial, que se deve relembrar e exigir cumprimento, uma vez que o Sr. Ministro João Cravinho afirmou no Plenário da Assembleia da República que o anteprojecto do plano rodoviário nacional «deve suscitar um amplo debate no

País»(') que levará o Governo «a uma ponderação muito reflectida das sugestões que nos sejam dadas».

Face ao exposto, e porque o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território também afirmou que as referidas sugestões seriam equacionadas tendo em consideração «a representatividade de quem as emite como um atributo muito importante para efeitos de decisão final» ('), solicito às Câmaras Municipais de Famalicão e de Guimarães o seguinte:

1) Tomaram essas Câmaras qualquer posição pública sobre a criação de portagens nas ligações A 7-IC 5 (Guimarães-Fafe), A 1-IP 9 (Braga-Guimarães) e A 1-IP 9 (Guimarães-D? 4)?

2) Essa posição dá concordância à criação de portagens nas ligações entre municípios da região?

3) Não entenderem essas Câmaras que, à semelhança do que se passou nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto se devia reconsiderar a portagem na ligação Famalicão-Guimarães (recorde-se que o trânsito utilizador é essencialmente pendular, que os meios alternativos são incomparavelmente mais deficitários que os daquelas áreas metropitanas, que essa via é fundamental para o tecido produtivo do vale do Ave e que o pagamento de portagem não desagravou em nada o fluir do tráfego na estrada nacional alternativa?

4) Para esses executivos não é injusta a decisão do Governo de obrigar os Minhotos a pagar portagens para se deslocarem no seu espaço geográfico?

Requerimento n.B 15/VII (2.8)-AL

de 14 de Novembro de 1996

Assunto: Criação de portagens nos itinerários complementares que ligam o concelho da Póvoa de Varzim ao distrito de Braga (1C 5).

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

1 — O governo do Sr. Engenheiro António Guterres tem vindo a preparar de forma habilidosa, ao longo dos últimos meses, a opinião pública para a intenção de criar portagens nos itinerários complementares do distrito de Braga.

Igual intenção é estendida às ligações aos concelhos vizinhos de outros distritos, nomeadamente à Póvoa de Varzim.

Essa intenção foi pela primeira vez assumida pelo Governo, no passado dia 18 de Outubro na Assembleia da República, quando solicitei a presença do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, para esclarecer dúvidas relativas ao anteprojecto do plano rodoviário nacional.

Depois de muita insistência, aquele membro do Governo confirmou que é intenção do seu Ministério criar portagens nos itinerários complementares da zona norte.

Ora, numa região como a nossa, os itinerários complementares assumem um papel determinante na circulação de pessoas e mercadorias, dado serem incipientes e difíceis de implementar alternativas ao transporte rodoviário fora das áreas metropolitanas. São igualmente de má qualidade as vias alternativas existentes que o Governo pretende, ou pretendia, desvalorizar, mas que, após os protestos que proferi em 18 de Outubro no Parlamento, o Sr. Secretário de Estado

(') Assembleia da República. 12 de Setembro de 1996.