O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 1996

26-(19)

2 — É do conhecimento público que o anteprojecto do plano rodoviário nacional foi apresentado na Assembleia da República em 12 de Setembro de 1996, tendo na altura o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território afirmado que o Governo estaria «sempre em boa altura de acolher novos pontos de vista que mereçam ponderação».

Ficam bastantes dúvidas, conforme tenho afirmado, se essa declaração não foi uma clara manobra mediática, uma vez que no passado dia 24 de Outubro o Conselho de Ministros, antes de estar definido o plano rodoviário nacional, aprovou um decreto-lei que estabelece o regime para a realização dos concursos de concessão de lanços de auto -estrada e conjuntos viários associados na zonas norte e oeste.

Tal decisão parece contraditória com a posição ministerial, que se deve relembrar e exigir cumprimento, uma vez que o Sr. Ministro João Cravinho afirmou no Plenário da Assembleia da República que ò anteprojecto do plano rodoviário nacional «deve suscitar um amplo debate no País»(') que levará o Governo «a uma ponderação muito reflectida das sugestões que nos sejam dadas».

Face ao exposto, e porque o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território também afirmou que as referidas sugestões seriam equacionadas tendo em consideração «a representatividade de quem as emite como um atributo muito importante para efeitos de decisão final» ('), solicito à Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim o seguinte:

1) Tomou a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim qualquer posição pública sobre a transformação da A 7-1 C5 (Póvoa de Varzim -Famalicão) em itinerário complementar com portagem?

2) Essa posição dá concordância à criação de portagens nas ligações entre municípios da região?

3) Não entende essa Assembleia Municipal que é injusta a decisão do Governo de obrigar as gentes da região a pagar portagens para se deslocarem no seu espaço geográfico?

Requerimento n.º22/VII (2.a)-AL de 13 de Novembro de 1996

Assunto: Quinta da Marquesa (concelho de Palmela). Apresentado por: Deputadas Fernanda Costa e Maria Celeste Correia (PS).

No concelho de Palmela, tal como em muitos outros, encontramos zonas habitacionais que padecem de profundas intervenções urbanísticas.

É o que sucede com a Quinta da Marquesa, onde residem mais de 60 pessoas, muitas delas já em idade avançada, e onde nasceram e estão a ser criadas crianças em idade escolar.

Estas pessoas adquiriram os respectivos terrenos onde hoje têm as suas habitações, mas sem possuírem, em contrapartida, o mínimo de condições de habitabilidade.

Nomeadamente, não têm luz, a qualidade da água de que se abastecem deixa muito a desejar, estão isolados e apenas têm uma pequena satisfação: já possuem telefones porque a Portugal Telecom aí veio fazer um grande investimento.

(') Assembleia da República, 12 de Setembro de 1996.

A agravar esta situação, o clima de insegurança aumentou com o crescimento da criminalidade, da droga e da prostituição.

Em finais do século xx, não nos podemos compadecer com estas situações — urge, pois, tomar medidas para combater a insuficiência de meios mediante a criação de infra-estruturas urbanísticas adequadas, devidamente acompanhadas de instrumentos de planeamento territorial.

A falta de qualidade habitacional, o isolamento das populações e a deficiente qualidade de vida, atentórios da dignidade destes habitantes, podem e devem ser debelados mediante esforço comum entre Governo, autarquias locais e a própria sociedade civil.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Palmela as seguintes informações:

Qual o enquadramento legal da Quinta da Marquesa? Existe algum instrumento de planeamento urbanístico

em vigor aplicável, nomeadamente plano de

pormenor ou plano de urbanização? Estes terrenos e estas construções da Quinta Marquesa

estão abrangidos pelo regime da Lei n.° 91/95, de 2

de Setembro, que aprovou o processo de

reconversão das áreas urbanas de génese ilegal?

Se sim, qual a participação dos moradores neste

processo?

Existe algum programa de investimento a aplicar nesta área?

Em matéria de infra-estruturas urbanísticas, qual a participação da Câmara Municipal e de eventuais outras entidades, concretamente da EDP, que repetidamente se tem recusado a proceder à electrificação da Quinta da Marquesa?

Relativamente à questão da insegurança causada pelo vandalismo, criminalidade, droga e prostituição, que assolam essa pequena comunidade, que esforços foram desenvolvidos pela Câmara Municipal junto do Governo para debelar ou minorar esta situação, causada pelo isolamento a que estes habitantes foram votados por não possuírem condições de habitabilidade, nomeadamente iluminação pública, que é, certamente, comum á muitas outras áreas, mas que afecta, no caso presente, a segurança de muitos jovens aí residentes e em idade escolar?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3967VII (l.°)-AC, dos Deputados Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre acessibilidade ao concelho de Castelo de Paiva (construção da variante à estrada nacional n.°222).

Reportando-me as questões colocadas pelo Sr. Deputado José Pacheco Pereira e outros através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.°944 dessa Secretaria de Estado, de 13 de Fevereiro último, informo V. Ex.* do seguinte:

Para a concretização do projecto de construção da variante à estrada nacional n." 222, candidato ao Programa Operacional do Norte (PRONORTE), Subprograma B, está prevista uma verba total de 1 659 734 contos.