O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(32)

II SÉRIE -B — NÚMERO 5

Em Abril de 1994, o conselho de administração da Administração dos Portos do Douro e Leixões deliberou não renovar aquela licença (posteriormente permitiu a continuação da ocupação) e notificar a autarquia com uma antecedência prévia de seis meses relativamente à data pretendida para a desocupação das instalações em causa.

2 — Pese embora a circunstância de o cais acostável de Gaia ter perdido o carácter de porto comercial, manteve a sua vocação portuária, apesar de quase exclusivamente dirigida para a navegação turística.

3 — O relançamento do projecto da navegabilidade do Douro obriga ao reequacionamento do interesse desta infra-estrutura portuária, admitindo-se a constituição de uma sociedade de capitais maioritariamente públicos para, essencialmente, explorar a navegabilidade do rio Douro.

Assim, sendo o cais de Gaia e o respectivo terrapleno infra-estruturas fundamentais para a componente turística de qualquer projecto que venha a desenvolver-se no âmbito da navegabilidade do rio Douro, afigurá-se extemporânea uma iniciativa de encetar o processo da sua desafectação do domínio público marítimo, acto prévio a uma decisão de «cedência a título definitivo» por parte da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1063/VTI (l.°)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a atribuição de subsídio de fixação à periferia dos funcionários da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Em resposta ao requerimento n.° 1063/VII (l.*)-AC, relativo à suposta atribuição discriminatória de subsídio de fixação à periferia dos funcionários da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais, comunica-se que até à presente data não foi pago pelo Instituto da Água (INAG) qualquer subsídio de fixação à periferia.

Lisboa, 5 de Novembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1159/VJJ (l.')-AC, do Deputado Manuel Frexes (PSD), sobre a situação das orquestras regionais.

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 4451/SEAP/96, de 18 de Julho de 1996, informar V. Ex.' do seguinte:

1 —A Orquestra Regional das Beiras tem o seu cabimento orçamental para os anos de 1996 e \997 assegurado no corrente Orçamento do Estado e na proposta

de Orçamento de Estado para 1997, presentemente em discussão. Esta orquestra beneficiará de um apoio estatal de 500 000 contos ao longo de cinco anos, estando já autorizada a utilização de 40 000 contos no corrente ano e prevendo-se para breve a assinatura do respectivo protocolo. A direcção da Orquestra das Beiras está já a desenvolver os esforços necessários ao lançamento das actividades daquele agrupamento.

2 — A direcção da Orquestra das Beiras solicitou ao Ministério da Cultura a indicação dos nomes dos maestros a contratar, visto não existir qualquer acordo formal relativo a essa escolha a partir do momento em que os dois projectos iniciais se fundiram e que, por conseguinte, os nomes inicialmente propostos por cada um desses projectos deixaram de se justificar. Estão neste momento a correr contactos com o maestro Fernando Eldoro com vista a avaliar da sua disponibilidade para o cargo de maestro titular, devendo os nomes dos seus adjuntos ser objecto de acordo posterior.

3 — A indisponibilidade por parte das autarquias envolvidas para suportarem os encargos orçamentais que lhes cabiam no projecto aprovado fez caducar o projecto da Orquestra Regional do Alentejo, tal como tinha sido concebido. Considera-se indispensável, para o eventual relançamento deste projecto, uma renegociação das bases de cooperação entre as diversas partes envolvidas, o que deverá ter lugar ao longo de 1997, ano para o qual, por conseguinte, não faria sentido prever quaisquer dotações orçamentais para o efeito.

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1160/VII (l.a>AC, do Deputado Manuel Frexes (PSD), sobre a Orquestra Clássica do Porto.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 4452/SEAP/96, de 18 de Julho de 1996, informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A actual Orquestra Clássica do Porto (OCP) é um agrupamento informal, sem personalidade jurídica própria, formada pela junção de um conjunto de músicos contratados através de contrato de prestação de serviços pela Direcção-Geral dos Espectáculos com outros músicos contratados pela comissão liquidatária da antiga Régie Cooperativa Sinfonia, entidade igualmente responsável pela contratação de todo o pessoal administrativo da orquestra e pela gestão desta. O futuro da OCP, nos termos do Programa do XTJJ Governo, é, por conseguinte o da sua transformação numa entidade dotada de personalidade jurídica, enquadrada no Ministério da Cultura.

2 — Nunca foi anunciada a criação de qualquer Orquestra Sinfónica do Porto. A Orquestra Nacional do Porto (ONP), já criada pelo Decreto-Lei n.° 42/96, de 7 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa,- financeira e patrimonial, tutelada pelo Ministério da Cultura.