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II SÉRIE- B — NÚMERO 5

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1313/VII (l.a)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a situação do património arqueológico do Algarve.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 501 l/SEAP/96, de 17 de Setembro próximo passado, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A recuperação de peças arqueológicas pelo Sr. António Cabrita é do conhecimento do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) desde há alguns anos. Esta actividade surge em consequência de uma falta de acompanhamento e de uma metodologia de intervenção arqueológica durante as dragagens efectuadas em 1982 e 1990 na foz do rio Arade, cujas areias dragadas, nomeadamente as de 1990, foram depositadas no areal da praia da Rocha, frente ao bar/esplanada de que o Sr. António Cabrita é proprietário, facilitando assim, a sua acção de pesquisa, com recurso ao uso de dectores de metais.

Esta situação desencadeou uma autêntica caça ao tesouro por parte de pesquisadores, quer nacionais quer estrangeiros, visando o coleccionismo ou o comércio de antiguidades. Destes desataca-se o Sr. António Cabrita, que, tanto quanto se sabe, não tem nesta actividade qualquer intenção comercial, tanto mais que a oferta de algumas peças a museus e autarquias revela alguma preocupação na defesa do património.

Apesar de esta preocupação ter sido por diversas vezes manifestada pelo Sr. António Cabrita, em contactos realizados com técnicos do IPPAR, nunca foi viável encontrar uma forma de acordo que viesse a permitir a entrega ao Estado dos espólios recolhidos. Estes contactos foram retomados no corrente ano, esperando-se encontrar uma solução a contendo.

2 — Assim, em relação à primeira questão formulada no requerimento do Deputado José Mendes Bota, deve-se salientar que, apesar de se reconhecer que a actividade do Sr. António Cabrita tem por base uma preocupação na salvaguarda do património, a mesma, no entanto, enferma de vícios por violar manifestamente a lei em vigor para o património arqueológico subaquático.

Com efeito o Sr. António Cabrita, ao pesquisar as areias das praias da região, usando um detector de metais, está a desenvolver acções de prospecção, detecção, localização, remoção e recuperação que são consideradas como trabalhos arqueológicos subaquáticos, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° da Portaria n.° 568/95, de 16 de Junho (Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos), e como tal sujeitos a autorização, concessão ou licença por parte do Estado, de acordo com o n.° 2 do mesmo artigo.

Apesar de a actividade do Sr. António Cabrita ser desenvolvida através de uma metodologia de prospecção (uso de detector de metais), pode-se eventualmente considerar que muitas das peças sejam achados fortuitos e como tal objecto de disposições legais.

Mesmo neste caso o Sr. António Cabrita nunca deu cumprimento ao previsto tanto no artigo 39.° da Lei n.° 13/ 85, de 6 de Julho, como ao disposto no artigo 88.° da Portaria n.° 568/95, de 16 de Junho.

Sobre esta situação foi o Sr. António Cabrita por diversas vezes informado da legislação em vigor por técnicos do IPPAR, tendo no último contacto estabelecido sido fornecida cópia da mesma e informado de que não poderia proceder a acções de prospecção e que nos casos de achados for-

tuitos os deveria declarar às autoridades marítimas locais para os efeitos previstos na lei.

3 — Quando 'à segunda questão formulada no requerimento, o IPPAR, efectuou recentemente contactos com o Sr. António Cabrita no sentido de ser encontrada uma solução que vise a recolha daqueles espólios. Tendo em consideração as motivações do Sr. António Cabrita na pesquisa de peças arqueológicas, pretende-se que a solução passe por um acordo que satisfaça ambas as partes.

No entanto, é de referir que o Sr. António Cabrita, ao manifestar a intenção de continuar com acções de pesquisa, independentemente de lhe ser dada a autorização pretendida, o que não é viável nos termos da lei, torna difícil o encontro de uma solução. Por outro lado, ao pretender uma contrapartida financeira, que inicialmente pretendia como apoio financeiro para a sua actividade comercial, o que não cabe no âmbito do IPPAR, leva eventualmente à necessidade de se negociar a compra dos espólios, isto por o Sr. António Cabrita, ao ter-se manifestado contra a entrega compulsiva dos espólios, de que foi notificado para o fazer em Maio do corrente ano, afirmar que os mesmos desapareceriam se esse fosse o caso.

4 — Relativamente à última questão do requerimento, o IPPAR não detém competências para vigiar áreas do domínio público potencialmente ricas do ponto de vista arqueológico. No caso em apreço essa competência é das autoridades marítimas, nomeadamente da Polícia Marítima. Por outro lado, o facto de não existir legislação que regulamente o uso de detectores de metais torna fácil a actividade clandestina da pesquisa arqueológica em qualquer local com vestígios arqueológicos.

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1386/VTJ (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as unidades de saúde do distrito de Setúbal.

Em resposta áo ofício de V. Ex.a n." 5354, dc 7 de Outubro de 1996, e relativamente ao requerido pela Sr." Deputada Isabel Castro, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de junto enviar a lista de todas as unidades de saúde localizadas no distrito de Lisboa que se encontram em funcionamento, assim como de todas as instalações de referência para várias unidades, elaborada pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (a).

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento foi entregue à Deputada e consta do processo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1407/VII (l.°)-AC, do Deputado Guilherme Silva (PSD), sobre as ilhas Selvagens.