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29 DE NOVEMBRO DE 1996

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3 — Apesar de se verificar a impossibilidade de construir um nó com portagem naquela auto-estrada entre Alverca e Vila Franca de Xira, face à incapacidade da estrada nacional n.° 10 para assegurar o tráfego existente, o problema mantém-se em estudo.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

• GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/VII (l.")-AC, do Deputado Duarte Pacheco 0?SD), sobre a situação dos itinerários complementares n.ºs 1 e 11 na área do Oeste.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3078/96 dessa Secretaria de Estado, de 20 de Maio último, informo V. Ex." do seguinte:

Sendo a recuperação/revitalização de pólos urbanos do interior um dos objectivos consagrados no Programa do XII Governo Constitucional, a atingir mediante adopção de medidas que visem a melhoria das condições de mobilidade através da construção e ou reconstrução de troços da rede viária, hierarquizadas com a seguinte programação:

Itinerários complementares das áreas com elevada densidade urbana; e

Restantes itinerários principais e restantes itinerários complementares.

a construção do itinerário complementar n.° 11 é considerada prioritária, estando a sua calendarização a ser feita no quadro dos estudos de médio prazo, em fase de conclusão neste Ministério.

No que concerne à ligação do itinerário complementar n.° 1 ao itinerário principal n.° 1 pelo itinerário complementar em causa, desconhece-se qualquer programação anteriormente existente neste sentido, apenas se sabendo da intenção de constituir o itinerário principal n.° 1 e a auto-estrada n.° 2 na Marateca, mas com portagem.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/VJJ (l.')-AC, dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre o Centro de Controlo de Tráfego Aéreo do Atlântico.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3086/96 dessa Secretaria de Estado, de 21 de Junho último, informo V. Ex." do seguinte:

Implementação do Projecto Atlântico (NAV 2).— A implementação do Projecto Atlântico está a ser feita pela ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., de acordo com o cronograma cuja cópia junto (anexo n.° 1) (a).

Montantes das receitas geradas e das despesas efectuadas. — As receitas geradas pelo Centro de Controlo Oceânico de Santa Maria são exclusivamente as das taxas de rota e estas, como em todas as outras regiões de informação do voo (RIV) europeias, são rigorosamente calculadas pelo Eurocontrol, segundo o princípio da recuperação de custos, que vigora desde há alguns anos.

No seu cálculo final entram os custos de investimento e de operação, que são apresentados e justificados como mínimos e o tráfego que efectivamente cruza cada RIV; para melhor elucidação desta questão, junta-se quadro com as receitas e custos reais relativos à RIV de Santa Maria desde 1978, no qual se incluem também as despesas de investimento desde 1985, conforme estatísticas financeiras fornecidas à ICAO (anexo n.° 2) (a).

Esclarece-se, todavia, que os custos e receitas não coincidem ano a ano devido à metodologia estabelecida, que assenta em cálculos provisórios com base no tráfego aéreo previsto, com posterior correcção em presença do tráfego realmente verificado.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 872/VTI (l.°)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre as portagens na auto-estrada n.° 8.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco no requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3140/96 dessa Secretaria de Estado, de 24 de Maio último, informo V. Ex." do seguinte:

As taxas de portagens aplicadas na rede de auto-estradas da BRISA são fixadas nos termos da base xix do contrato de concessão (Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto).

O preço para a classe 1 nos lanços a construir fica compreendido entre a tarifa média praticada para aquela classe nos sublanços em exploração à data da fixação e o valor correspondente à actualização, nos termos do disposto no n.° 6 da base xtx do citado contrato, tarifa actualmente fixada em 10513.

As taxas são arredondadas para o múltiplo mais próximo de 5$, entrando em vigor após aprovação por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.