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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

As tarifas em vigor nos sublanços Malveira -Torres Vedras (auto- estrada Loures- Torres Vedras — A8) foram aprovadas pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 28 de Setembro de 1995.

A tarifa dos lanços Loures -Torres Vedras é de 300$, sendo o preço médio por quilómetro de 88$83.

Lanços Classe I Casse 2 Classe 3 Classe 4

Lourcs- Lousa.......................... 80SOO 130SOO 17OS0O 170S00

Lousa- Malveira....................... 20$00 40$00 50S00 60S00

Malveira-nó com a estrada nacional n,.° 9.2...................... 90S00 160S00 2I0S00 230S00

Nó com a estrada nacional

n.° 9.2-Torres Vedras......... 110S00 200SOO 250S00 280S0O

Assim, e em função do atrás exposto, as questões colocadas nos n.ºs 2) e 3) do requerimento em causa não têm qualquer enquadramento.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha e outros (PSD), sobre a construção do itinerário complementar n.° 1 — troço Maceda- Estarreja.

Reportando- me ao assunto constante do requerimento citado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3141/96 dessa Secretaria de Estado, de 24 de Maio último, informo V. Ex.* de que o lanço do itinerário complementar n.° l acima mencionado foi dividido em três troços, a saber:

O primeiro troço desenvolve-se entre o nó de Angeja do itinerário principal n.° 5 e o futuro nó de Estarreja com a estrada intermunicipal Estarreja-Murtosa, estando já concluído o respectivo projecto;

O segundo troço é limitado a sul pelo nó de Estarreja supra-referido e a norte pelo futuro nó de Pardilhó, que é feito com a futura variante à estrada nacional n.° 224, desenvolvendo-se este entre o nó de Pardilhó e o nó com a estrada nacional n.° 109 (acesso da estrada nacional n.° 109 ao nó de Estarreja da auto-estrada do Norte), cujo projecto se encontra em vias de conclusão;

O terceiro troço inclui a variante de Ovar e desenvolve-se entre o nó de Pardilhó e Maceda, encontrando-se o projecto a ser executado pelo serviço competente da Junta Autónoma de Estradas, com conclusão prevista para o 3." trimestre do próximo ano. Refira-se que na definição deste troço será considerado o Plano Director Municipal de Ovar e os pareceres das entidades envolvidas.

O conjunto integral será lançado no próximo ano, em princípio através de um processo de financiamento ainda em fase de análise.

Permito-me chamar a atenção para o facto de a incineradora ficar servida não só pelo itinerário complementar n.° 1, mas também pela auto-estrada do Norte, complementada com a variante à estrada nacional n.° 224.

Os estudos de impacte ambiental dos projectos do itinerário complementar n.° 1 entre Angeja e Pardilhó estão em fase de conclusão, sendo posteriormente enviados ao Ministério do Ambiente e submetidos ao processo de avaliação de impacte ambiental.

Estes estudos abordam, obviamente, todos os aspectos constantes do Decreto-Lei n.° 186/90 e foram devidamente expandidos no caderno de encargos da Junta Autónoma de Estradas.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 892/VJJ (l.*)-AC, do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre as acessibilidades ao distrito de Faro.

Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Vairinhos no requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n* 3193/96 dessa Secretaria de Estado, de 27 de Maio último, informo V. Ex.* do seguinte:

Obras de beneficiação e ou construção no distrito de Faro

1 — As obras de beneficiação previstas para o corrente ano e o seu ponto de situação são, respectivamente:

1.1—Estrada nacional n.° 124-1 (Silves-Lagoa) — concurso a decorrer;

1.2 — Estrada nacional n.° 2 (São Brás de Alportel-Coiro da Burra — concurso a decorrer;

1.3 — Estrada nacional n.° 125 (Faro-Olhão) — Em fase de lançamento;

1.4 — Estrada nacional n.° 120 (Aljezur-Bensafrim) — em fase de lançamento.

2 — No que concerne a construção, será lançado dentro em breve o lanço da Via do Infante de Sangres entre Guia e Alcantarilha, com ligação à estrada nacional n.° 125 nas proximidades de Alcantarilha.

Execução temporal prevista

Relativamente à estrada nacional n.° 120, dir-se-á tão--somente que a obra em causa tem um prazo de execução de 18 meses.

A beneficiação da estrada nacional n.° 122 entre o nó do itinerário principal n.° 2 e o limite dos distritos de Faro e Beja ficará concluída até ao final do corrente ano.

Quanto aô itinerário complementar n.° 27, entre o nó do itinerário principal n.° 2 e Monte Francisco, há a considerar dois lanços, nomeadamente:

Alcoutim-Monte Francisco, cujo projecto está em fase de conclusão;