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29 DE NOVEMBRO DE 1996

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Com referência ao ofício n.° 5631/SEAP/96, de 18 de Setembro de 1996, relativo ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva no sentido de lhe serem prestados esclarecimentos sobre algumas questões que levantou no quadro do processo de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e do Acordo Relativo à Aplicação da Respectiva Pane xi, de 29 de Julho de 1994, tenho a honra de informar V. Ex.a o seguinte:

a) Ao longo de todo o processo de ratificação da referida Convenção, nunca foi posto em causa o estatuto das Selvagens, enquanto «ilhas», nem tal seria possível face à dimensão das mesmas.

b) Da ratificação da Convenção, resultará que as ilhas Selvagens deverão ter uma zona económica exclusiva própria, o que se prevê venha a representar um alargamento da dimensão da ZEE sob administração da Região Autónoma da Madeira.

c) O Reino de Espanha nunca contestou a soberania do Estado Português sobre as ilhas Selvagens, apenas havendo protestado contra a definição das linhas de base a partir das quais se delimitam os correspondentes espaços marítimos. Os interesses pendentes que ambos os países têm sobre esta matéria deverão ser objecto de acordos bilaterais que em nada afectam o processo de ratificação em curso.

d) A soberania e jurisdição portuguesas sobre o mar territorial, zona contígua, plataforma continental e ZEE, referentes quer ao arquipélago da Madeira, quer às ilhas Selvagens, encontram-se devidamente salvaguardados no projecto de declaração a formular no momento da ratificação e que será objecto de Resolução da Assembleia da República.

e) A participação das Regiões Autónomas no presente processo de ratificação resulta de imperativo constitucional.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

CÂMARA MUNICIPAL DE SEIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 48/VII (l.°)-AL, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a instalação de um posto de abastecimento de combustíveis em pleno Parque Natural da Serra da Estrela.

Relativamente ao assunto em epígrafe e face ao requerimento n.° 48/VII (l.")-AL, apresentado pela Sr.° Deputada Heloísa Apolónia, cumpre, a esta Câmara Municipal, informar o seguinte:

A pretensão de construir neste local, à margem de uma estrada nacional e na área do Parque Natural da Serra da Estrela, é sempre condicionada pela aprovação quer da Junta Autónoma de Estradas quer do Parque Natural da Serra da Estrela, cujos pareceres são, no acto do licenciamento, vinculativos.

Desde o início que a Câmara lhes solicitou que se pronunciassem sobre as diferentes fases do processo (localização, estudo prévio), tendo merecido desses organismos sucessivas aprovações.

Ainda sobre a versão final do projecto de arquitectura, esta Câmara voltou a recolher pareceres e, tanto a Junta Autónoma de Estradas/Direcção de Estradas da Guarda, a quem compete verificar as condições de circulação, uso e relação com a estrada nacional, como o Parque Natural da Serra da Estrela, a quem compete a salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e de integração da obra, se pronunciaram favoravelmente em relação ao estudo apresentado.

É assim que, na rigorosa observância dos preceitos legais, é licenciada a obra.

Seia, 11 de Novembro de- 1996. — O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.