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II SÉRIE-B — NÚMERO S

Requerimento n.º192/VII (2.fi)-AC

de 13 de Novembro de 1996

Assunto: Quinta da Marquesa, no concelho de Palmela. Apresentado por: Deputadas Fernanda Costa e Maria Celeste Correia (PS).

No concelho de Palmela, tal como em muitos outros, encontramos zonas habitacionais que padecem de profundas intervenções urbanísticas.

É o que sucede com a Quinta da Marquesa, onde residem mais de 60 pessoas, muitas delas já em idade avançada, e onde nasceram e estão a ser criadas crianças em idade escolar.

Estas pessoas adquiriram os respectivos terrenos onde hoje têm as siías habitações, mas sem possuírem, em contrapartida, o mínimo de condições de habitabilidade.

Nomeadamente, não têm luz, a qualidade da água de que se abastecem deixa muito a desejar, estão isolados e apenas têm uma pequena satisfação: já possuem telefones porque a Portugal Telecom aí veio fazer um grande investimento.

A agravar esta situação, o clima de insegurança aumentou com o crescimento da criminalidade, da droga e da prostituição.

Em finais do século xx, não nos podemos compadecer com estas situações — urge, pois, tomar medidas para combater a insuficiência de meios mediante a criação de infra-estruturas urbanísticas adequadas, devidamente acompanhadas de instrumentos de planeamento territorial.

A falta de qualidade habitacional, o isolamento das populações e a deficiente qualidade de vida, atentatórias da dignidade destes habitantes podem e devem ser debelados mediante esforço comum entre Governo, autarquias locais e a própria sociedade civil.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, ao Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal de Palmela a informação seguinte:

Qual o enquadramento legal da Quinta da Marquesa?

Existe algum instrumento de planeamento urbanístico em vigor aplicável, nomeadamente plano de pormenor ou plano de urbanização?

Estes terrenos e estas construções da Quinta da Marquesa estão abrangidos pelo regime da Lei n.° 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal? Se sim, qual a participação dos moradores neste processo?

Existe algum programa de investimentos a aplicar nesta área?

Em matéria de infra-estruturas urbanísticas, qual a participação da Câmara Municipal e de eventuais outras entidades, concretamente da EDP, que repetidamente se tem recusado a proceder à electrificação da Quinta da Marquesa?

Relativamente à questão da insegurança causada pelo vandalismo, criminalidade, droga e prostituição, que assolam essa pequena comunidade, que esforços já foram tomados pelo Governo para debelar ou minorar esta situação, causada pelo isolamento a que estes habitantes foram votados por não possuírem condições de habitabilidade, nomeadamente iluminação pública, que é, certamente, comum a muitas outras áreas, mas que afecta, no caso presente, a segurança de muitos jovens aí residentes e em idade escolar?

Requerimento n.º 193/VII (2.fi)-AC de 6 de Novembro de 1996

Assunto: Condições de trabalho na Siemens (Évora). Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

A televisão alemã ARD, de grande audiência, referiu-se as condições de trabalho na empresa alemã Siemens em Évora, pondo em causa a existência de condições mínimas de trabalho, baixos salários e semana de sessenta horas.

O programa conclui que a empresa não cumpre a legislação de trabalho portuguesa e as directivas comunitárias, o que acontece há mais de 20 anos.

Este tipo de reportagens tem efeitos na credibilidade concorrencial da indústria portuguesa, impede o acesso a concursos internacionais das empresas visadas e pode ter a prazo implicações na atribuição de fundos comunitários, reflectindo-se negativamente na imagem político-social do País.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que, pela via do IDICT, proceda às necessárias averiguações com vista a prestar aos cidadãos peticionários os esclarecimentos a que têm direito.

Requerimento n.º 194/VII (2.B)-AC de 14 de Novembro de 1996

Assunto: Apropriação dos baldios de Manteigas pelo Estado. Apresentado por: Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD). .

Sem publicitar ou dar conhecimento à Câmara Municipal, o Ministério das Finanças em escritura pública declara-se possuidor de 33 prédios na área do concelho de Manteigas. Esta autarquia tem conhecimento do facto consumado através da imprensa regional.

Trata-se de terrenos baldios que em 1988 foram cedidos pela Câmara ao Estado para efeitos de arborização.

Analisada esta questão em reunião da Câmara, o executivo elaborou e aprovou o protesto que se anexa e faz parte integrante deste requerimento e através do qual se contesta a escritura (a).

Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e tendo em consideração o teor do veemente protesto apresentado pela Câmara, vimos requerer aos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

Pretende ou não o Governo cumprir o estipulado no artigo 4.° da Lei n." 68/93, de 4 de Setembro?

Vai ou não o Governo dialogar com a Câmara no sentido de repor a legalidade?

Vai ou não o Governo declarar nula e de nenhum efeito a escritura, restituindo a posse dos baldios a favor da Comunidade e, bem assim, de todas as regalias devidas e não respeitadas, como pretende a Câmara Municipal?

(a) O documento foi enviado ao Ministério.