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29 DE NOVEMBRO DE 1996

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Tem ou não o Governo, através do Ministério da Justiça, real conhecimento das deficientíssimas condições das instalações actuais do Tribunal 3udicial de Vila Nova de Gaia e do grande número de processos pendentes em cada juízo cível e criminal, resultante do insuficiente quadro de magistrados da comarca?

2) Quais as razões do grande atraso para a conclusão das obras do novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia e para quando se prevê a sua inauguração e entrada em funcionamento?

3) Para quando a efectiva instalação do Tribunal de Círculo de Vila Nova de Gaia?

4) Está ou não o Governo disponível para, no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, criar e instalar, pelo menos, o 5.° Juízo Cível e o 4.° Juízo Criminal e, no quadro do Tribunal de Círculo, aumentá-lo em mais dois juízes?

Requerimento n.8 208/VII (2.a)-AC de 15 de Novembro de 1996

Assunto: Aterro sanitário multimunicipal de Taveiro. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O aterro multimunicipal da Cegonheira (Taveiro), no limite entre os concelhos de Coimbra e Condeixa, conünua a causar grande apreensão entre as populações dos dois concelhos. Anunciado para pôr fim a uma lixeira a céu aberto naquele mesmo local, que durou 16 anos, tudo aconselharia a que a nova solução fosse tratada com a máxima transparência e diálogo com as populações mais directamente afectadas.

Entretanto, ao fim de longos meses, permanecem as interrogações e lados obscuros acerca deste empreendimento com forte impacte ambiental na região, que é indispensável esclarecer.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159:° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que responda às seguintes questões:

1) Em que termos foi feita a consulta pública sobre o estudo de impacte ambiental do aterro sanitário multimunicipal de Taveiro? Qual a duração da mesma e que resultados produziu?

2) Quais os estudos de localizações alternativas feitos por esse Ministério? Que vantagens e desvantagens

. apresentavam as várias hipóteses consideradas?

3) Foram ou não considerados por esse Ministério os efeitos que podem decorrer da construção do aterro sobre a linha de água da ribeira de Reveles? E sobre a reserva natural do Paul de Arzila,- para onde drena parcialmente essa ribeira? Qual a opinião técnica emitida na ocasião sobre este assunto?

4) Por que razão a Junta de Freguesia de Taveiro, apesar de o ter solicitado em 19 de Abril, não logrou ainda ser recebida por esse Ministério? Por que razão a Comissão Nacional de Defesa do Ambiente, que solicitou também a audiência a esse

Ministério em Junho deste ano, não obteve ainda qualquer resposta? 5) Qual o seguimento, que respostas concretas deu ou vai dar esse Ministério ao caderno de contrapartidas entregue pela Comissão Representativa dos Cidadãos Envolvidos na Defesa do Ambiente à Direcção Regional de Ambiente sediada em Coimbra, em 21 de Agosto?

Requerimento n.º 209/VII (2.fi)-AC

de 14 de Novembro de 1996

Assunto: Candidatura ao projecto de criação própria de emprego.

Apresentado por: Deputados Luísa Mesquita e Rodeia Machado (PCP).

O cidadão João Alberto Ribeiro Rodrigues, desempregado de longa duração, trabalhador da Fábrica de Máquinas Agrícolas Tramagal, Lda, e colocado nesta situação pela falência da referida empresa em 27 de Janeiro de 1995, apresentou, em 19 de Fevereiro de 1996, candidatura ao projecto de criação própria de emprego e iniciativas de desenvolvimento local, propondo-se criar dois novos postos de trabalho (o seu mais um terceiro), para o que enviou a documentação solicitada através da INFORABRANTES — Formação e Comércio de Equipamentos Informáticos, L.011, com sede em Abrantes, e remetida à respectiva entidade oficial.

Até à data não recebeu qualquer informação, apesar da insistência, quer da rejeição quer da aprovação do projecto, o que está a acarretar graves prejuízos para o seu agregado familiar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que nos informe:

Se o projecto ou projectos candidatados ao abrigo da legislação aplicável foram ou não deferidos?

Em caso afirmativo, o porquê da demora?

Se os serviços responsáveis actuaram devidamente dentro do Código do Procedimento Administrativo, cumprindo os prazos e informando em tempo útil o candidato?

Requerimento n.9 210/VII (2.a)-AC

de 18 de Novembro de 1996

Assunto: Conivência suspeita no alargamento de um campo

de golfe no Parque Natural de São Mamede. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

A comunicação social divulgou, sem qualquer desmentido até ao momento, que os serviços do Ministério do Ambiente, em especial o Instituto de Conservação da Natureza, se haviam comportado de modo estranho e contrário ao interesse público na apreciação de um pedido do engenheiro Carlos Melancia.

As notícias vindas a lume referem que, por even/ua) omissão intencional, aquele Instituto não exerceu os pode-