O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(8)

II SÉRIE -B — NÚMERO S

Segundo o anteprojecto citado, tal estrada passará para a rede regional, o que se apresenta bastante estranho, uma vez que se atribuem responsabilidades sobre a rede viária a entidades que ainda não existem e que, a existirem, verão logo impostas determinadas competências, sem qualquer possibilidade de expressar a sua vontade em sede de negociação.

Pelo exposto, venho solicitar ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do

Território o seguinte:

Não entende o Governo que a estrada nacional n.° 103--1 devia ser mantida na rede complementar (estradas nacionais), uma vez que não surgirá na margem direita do Cávado qualquer via alternativa de superior qualidade?

Requerimento n.º 2067VII (2.°)-AC

de 15 de Novembro de 1996

Assunto: Retirada da estrada nacional n.° 13 da rede complementar de estradas nacionais e prazo de finalização do itinerário complementar n.° 1 entre o Porto e Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

O anteprojecto do plano rodoviário nacional apresentado pelo Governo consagra a desclassificação de algumas estradas importantes para o desenvolvimento do concelho de Esposende e de todo o litoral norte.

Entre essas estradas cabe destacar a estrada nacional n.° 13, cuja intenção governativa é de transferir para a competência dos municípios as responsabilidades sobre essa via

Não se compreende a adopção dessa solução, pois essa estrada, pelas suas características supramunicipais, manterá sempre um tráfego bastante elevado, nomeadamente na época balnear.

Atendendo ao facto de aquele traçado se estender ao longo de toda a orla costeira e de ainda hoje servir de ligação principal entre Viana do Castelo e a cidade do Porto, venho solicitar ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Não entende o Governo ser despropositada e despida de fundamentação a decisão de retirar da rede complementar (estradas nacionais) a estrada nacional n.° 13, não a mantendo sequer na rede regional?

2) Qual o prazo previsto para a finalização do itinerário complementar n.° 1 entre o Porto e Viana do Castelo, cujo atraso e adiamento muito prejudica o concelho de Esposende?

Requerimento n.B 207A/1I (2.»)-AC de A 5 de rlbwntaTO de 1996

Assunto: Novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia e o aumento do quadro de magistrados da respectiva comarca. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

O município de Vila Nova de Gaia tem cerca de 220 000 eleitores e 300 000 habitantes, dispondo de um Tribunal Judicial instalado num edifício exíguo e em condições muito degradantes, possuindo ainda um insuficiente quadro de; magistrados.

Durante três décadas propugnou-se pela construção de um novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia.

Foram finalmente os Governos presididos pelo Prof. Aníbal Cavaco Silva que, para corresponder a esta justa aspiração, decidiram adquirir o terreno e mandar construir o novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia.

O novo Palácio da Justiça deveria ter sido concluído e inaugurado para entrar em funcionamento no ano de 1995; estamos no final de 1996 e, lamentavelmente, isso ainda não aconteceu.

O quadro de magistrados da comarca de Vila Nova de Gaia é manifestamente insuficiente. Senão vejamos a actual situação:

Tribunal Judicial:

Quatro juízos cíveis; Três juízos criminais.

Tribunal de Círculo — criado mas não instalado; Tribunal do Trabalho — dois juízos; Tribunal de Pequena Instância de Competência Mista — um juízo.

E comparativamente, em relação ao quadro de magistrados de outras comarcas da região, existe uma discriminação injusta relativamente à comarca de Vila Nova de Gaia, que urge corrigir.

Na comarca de Vila Nova de Gaia existia em meados do ano em curso, em termos de processos pendentes em cada juízo cível e criminal, a seguinte situação:

1.° Juízo Cível — 2436 processos; 2.° Juízo Cível —2181 processos; 3." Juízo Cível — 2442 processos; 4." Juízo Cível — 2150 processos; 1.° Juízo Crime— 1741 processos; 2.° Juízo Crime — 2051 processos; 3.° Juízo Crime — 2546 processos;

sendo o total de 15 547 processos pendentes.

Verificam-se deste modo demoras intoleráveis no desenvolvimento dos processos judiciais, com prejuízos incalculáveis para todos os cidadãos, instituições e empresas envolvidas.

Perante este quadro real das actuais instalações do Tribunal Judicial e do insuficiente quadro de magistrados da comarca de Vila Nova de Gaia, que não abona em nada a favor de um funcionamento digno, célere e com qualidade da justiça no nosso país e em particular em Vila Nova de Gaia, impõe-se:

Concluir e inaugurar com urgência o novo Palácio da Justiça;

Instalar o Tribunal de Círculo de Vila Nova de Gaia, criado pelo Decreto-Lei n.° 312/93, de 15 de Setembro, dotado de dois juízos e quatros juízes, justificando-se desde já o aumento de mais dois juízes;

Criação de, pelo menos, mais um juízo cível e um juízo criminal.