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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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5 — Assinala-se que a Inspecção-Geral da Saúde, no âmbito da inspecção realizada sobre o funcionamento e condições hígio-sanitárias, e corroborando os pareceres das autoridades de saúde e do técnico do SPTT, veio afinal a concluir que o «centro» sito na freguesia de Casal do Ermio, concelho da Lousã, não configura um estabelecimento de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 42/93, de 27 de Novembro.

6 — Acresce, por fim, esclarecer V. Ex.° de que, sendo a REMAR Portuguesa uma instituição particular de solidariedade social, os poderes de tutela atribuídos ao Estado, particularmente os de fiscalização, previstos no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro, incumbem em primeira linha ao actual Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

7 — Dada esta circunstância, e sem prejuízo das medidas que tenham sido determinadas pelo delegado de saúde concelhio, que colaborou com a Inspecção-Geral da Saúde na acção de inspecção realizada, em ordem a que seja encontrada uma solução satisfatória tendo em vista o interesse e a saúde das populações, foi dado conhecimento da realização e resultado da acção inspectiva ao Gabinete do Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

Lisboa, 19 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1389/VÜ (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Projecto COMBO.

Na sequência do ofício n.° 5402/SEAP/96, de 8 de Oufubro de 1996, e no prazo indicado, cumpre-nos informar V. Ex." do seguinte, na sequência do requerimento identificado em epígrafe, e depois de ouvido o Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia:

Como é do conhecimento de V. Ex.*, foi constituída uma comissão de controlo e avaliação independente que visa avaliar as consequências do Projecto COMBO de modo a possibilitar a formulação de uma decisão final sobre a sua continuação.

A mencionada comissão, que foi constituída pelo Despacho n.° 135/96, de 14 de Agosto de 1996, do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território — cf. doe. n.° 1 em anexo (a) —, emitiu uma nota informativa — cf. doe. n.° 2 —, no passado dia 31 de Outubro, na qual é feito o ponto da situação do Projecto, e que julgamos dar resposta cabal a todas as questões formuladas pela Sr* Deputada no seu requerimento em epígrafe.

Lisboa, 20 de Novembro de 1996, — O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.

(a) O documento foi entregue à Deputadí^ e consta do processo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRO

Assunto: Resposta ad requerimento n.° I404/VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), Sobre as escolas do distrito de Faro.

Em referência ao ofício n.° 5628/SEAP/96, de 18 de Outubro de 1996, junto remeto a V. Ex.* cópia do ofício n.° 225, de 11 de Novembro de 1996, da Direcção Regional de Educação do Algarve, a prestar informação sobre o assunto.

Lisboa, 20 de Novembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

ANEXO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1404(VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre as escolas do distrito de Faro.

'Em relação às questões colocadas no requerimento, cumpre-me informar V. Ex.* de que não foram excluídas nenhumas das escolas previstas, tendo sido nesta data já publicados os respectivos anúncios dos concursos públicos para a construção das seguintes escolas:

EB 2,3 de 12 T de Paderne, Albufeira; EB 2,3 de 25 T de Lagos; EB 2,3 de 25 T de Quarteira, Loulé; EB 2,3 de 25 T de Olhão;

EB 2,3 de 12 T de Mexilhoeira Grande, Portimão; EB 2,3 de 18 T de Monte Gordo, Vila Real de Santo António;

EB 2,3 de 30 T de Silves (ampliação).

Esperamos, até ao final de 1997, proceder à abertura de concurso público para a construção da nova Escola EB 2,3 de Faro.

Lisboa, 11 de Novembro de 1996. — O Director Regional, António Ventura Pina.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1408/VII (l.*)-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre a exclusão da licenciada em Antropologia Social Dália Santos Gouveia do concurso de professores — 2.° ciclo dos ensinos básico e secundário.

Encarrega-me S. Ex* a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 10 793, de 25 de Outubro de 1996, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex." do seguinte:

1 —Quanto â primeira questão colocada no requerimento do Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, do Grupo Parlamentar do PSD, cabe informar que, na sequência de projecto elaborado no âmbito do Ministério da Educação,