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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 5206/SEAP/96, de 30 de Setembro último, comunico a V. Ex." o seguinte:

1 — Tratando-se o Convento de Santa Maria de Cós de

um imóvel privado e não classificado, não compete à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais proceder à recuperação do mesmo.

2 — Todavia, quer por estar ainda fisicamente ligado à respectiva igreja (classificada como imóvel de interesse público e propriedade da igreja) quer pelo interesse demonstrado pela paróquia e Câmara Municipal de Alcobaça à DRML em recentes contactos, entendeu aquela Direcção Regional contribuir para a resolução do problema, em colaboração com aquelas entidades. Assim, por se tratar de uma questão que irá decerto requerer cuidados especiais e merecer uma análise contextualizada, está já agendada, nesse sentido, uma reunião na referida autarquia.

Lisboa, 18 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1349/VII (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a rede escolar do concelho de Santa Maria da Feira.

Em referência ao ofício n.° 5213/SEAP/96, de 30 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* de que, pelo Despacho n.° 88/ SEAE/96, de 25 de Setembro, foi incluída no Programa Especial de Execução de Escolas a criação de uma EB 2,3 para 24 turmas em Canedo, Santa Maria da Feira.

Lisboa, 7 de Novembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA .

Assunto: Resposta aos requerimentos n.0* 1350/VTJ (1.*)-AC, e 68/VTJ (2.*)-AC, respectivamente dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD), sobre o hospital de Santa Maria da Feira.

Em referência aos ofícios n.°* 5214 e 5865, respectivamente de 30 de Setembro e de 6 de Novembro próximo passado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex." a seguinte informação, depois de ouvida a Administração Regional de Saúde do Centro:

/ — O diploma de criação do hospital de Santa Maria da Feira foi já promulgado por S. Ex.* o Presidente da República, aguardando-se a sua publicação no Diário da República.

Quanto à notícia veiculada da posse da comissão de acompanhamento, importa esclarecer não só que a mesma não se confirma, mas também porque os respectivos membros não têm de ser investidos formalmente nessas funções, dado que não está em causa um cargo público propriamente dito.

2 — A comissão de acompanhamento da obra apresentou algumas propostas de pequenas alterações, as quais

estão agora a ser equacionadas do ponto de vista técmco

e de custos, para depois serem, caso se justifique, apresentadas à aprovação' superior.

3 — A comissão instaladora será proposta à consideração superior logo que seja publicado o diploma acima referido.

4 — Relativamente às valências previstas para o novo hospital — Hospital Distrital de Santa Maria da Feira —, as mesmas constam do mapa em anexo (a), bem como a lotação em camas para cada uma das valências indicadas.

Remete-se também a identificação das valências em relação ao Hospital de São Paio de Oleiros e respectiva lotação.

5 — Quanto à entrada em funcionamento, prevê-se que venha a ocorrer no final de 1997, princípios de 1998.

6 — Por fim, e no que concerne às restantes questões colocadas pelos Srs. Deputados, importa referir que a abertura da nova unidade hospitalar irá permitir reforçar o nível de resposta que vem sendo assegurado e garantir uma melhor prestação de cuidados de saúde às populações.

Lisboa, 19 de Novembro de 1996. — O Chefe, do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O mapa foi entregue aos Deputados e consta do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimentos n.° 1369/VII (l.*)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP), sobre o Centro da REMAR, na freguesia de Casal do Ermio (concelho da Lousã).

Reportando-me ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, enviado a este Gabinete através do ofício n.° 5377, de 7 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.*, de acordo com os esclarecimentos prestados pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), do seguinte:

1 — A REMAR Portuguesa é uma associação que, estatutariamente, tem por objectivos a «reabilitação e ajuda voluntutáría e gratuita, moral, cultural, material e espiritual a menores, órfãos, idosos e marginalizados em geral, delinquentes e toxicómanos [...] e combate à utilização da droga e da delinquência», através da criação de «centros de prevenção e cura para reinserção na sociedade».

2 — Os centros que se encontrem, pressupostamente, a funcionar não estão licenciados pelo Ministério da Saúde.

3 — Resultando da resposta anterior, não foram, portanto, apoiados pelo Ministério da Saúde quaisquer centros da REMAR.

4 — Obviamente, o Ministério da Saúde tem actuado face ao conhecimento que vai tendo do funcionamento clandestino desses centros.

Neste sentido, foi requerida pelo SPTT, e organismo competente, a intervenção da Inspecção-Geral da Saúde numa primeira fase para determinar se os centros detectados perfiguram unidades privadas de saúde na área da

toxicodependência e, num segundo momento, para avaliar as condições técnicas de funcionamento.