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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

No entanto, tendo em consideração os acontecimentos que estavam a ocorrer sobre o assunto, a 5 de Setembro a

DREN contactou a autarquia, tendo sido informada de que tal poderia vir a acontecer pelos contactos que sobre o assunto tivera com a população.

Imediatamente foram dadas indicações à Escola, através do delegado escolar, no sentido de ser claramente explicitada a posição da DREN sobre a matéria, ou seja, não permitir que, por qualquer meio, fosse coarctado o direito à educação a qualquer aluno.

Esta posição foi tornada pública nesse mesmo dia através da comunicação social, quer por mim, na qualidade de director regional, quer pelo Sr. Delegado Escolar.

Diligenciou-se também junto do corpo docente no sentido de providenciar a melhor integração possível de todos os alunos no início da actividade lectiva.

3 — As actividades escolares iniciaram-se e continuam a decorrer com normalidade.

No entanto, tendo-se constatado que os alunos da comunidade cigana possuíam um irregular percurso escolar, o que poderia vir a dificultar a integração nas turmas constituídas, entendeu-se dever colocar um professor de apoio.

4 — No sentido de auxiliar os professores a preparar as suas aulas numa perspectiva de educação intercultural, foi em 9 de Setembro de 1996 enviado à Escola o documento Educação Intercultural — Guia do Professor, publicação da responsabilidade do Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural/Entreculturas e do Departamento da Educação Básica.

Lisboa, 16 de Outubro de 1996. — O Director Regional, Jorge Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1309/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a proibição de atravessamento da ponte sobre o Guadiana por ciclomotores portugueses.

Relativamente ao assunto em referência, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral de Viação, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

a) A Via do Infante proporciona uma ligação rápida a Espanha através da ponte sobre o rio Guadiana. As características dessa Viacorrespondem às de uma auto-estrada, ou seja, os acessos são desnivelados e o perfil transversal tipo é composto por dupla faixa de rodagem.

b) A Junta Autónoma de Estradas adoptou, por isso, uma sinalização consentânea com a velocidade prevista, que proibisse o acesso a veículos não automóveis em toda a sua extensão.

c) Embora se concorde com esse critério do ponto de vista da segurança rodoviária, tal medida impossibilita a circulação de ciclomotores na travessia da ponte.

d) Analisada a situação após visita ao local, verificou--se que, do lado espanhol, a sinalização existente não impede que esses utentes com ciclomotores possam circular na mesma ponte.

e) Face ao exposto, e dada a disparidade de critérios existentes em dois países que partilham um mesmo itine-

rário, julga-se necessário encontrar uma fórmula que uniformize esses critérios.

f) Sendo a ponte sobre o rio Guadiana na zona sul do País a única via terrestre de comunicação entre Portugal e Espanha, considera-se que no ramal de acesso de Castro Marim, Mértola e Vila Real de Santo António deverá ser autorizada a circulação de ciclomotores.

Mais informo que o assunto foi exposto à Junta Autónoma de Estradas, entidade responsável pela gestão da via, com vista à uniformização da sinalização e consequentes correcções em relação à matéria em causa.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1312/VII(l.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre o transporte de lixo doméstico e industrial por comboio.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo à possibilidade de transporte de resíduos por via ferroviária, contido no requerimento n.° 1312/VII (l.a).

A hipótese de recurso ao transporte ferroviário é naturalmente considerada como um factor condicionante da localização das infra-estruturas de tratamento e deposição final de resíduos industriais, nomeadamente no caso dos resíduos perigosos.

Com efeito, sendo forçosamente reduzido o número de infra-estruturas deste tipo a criar em todo o País, as correspondentes distâncias a percorrer desde os centros de recolha serão suficientemente elevadas para induzir o potencial interesse do transporte ferroviário.

Conforme se deduz do seu próprio pedido de esclarecimento, a produção muito elevada de resíduos constitui outro factor que favorece a alternativa de transporte por comboio, o que é consentâneo com a situação nas referidas cidades japonesas, não esquecendo entretanto que são nesse caso indispensáveis as respectivas estações de transferência, bem como a existência de uma rede ferroviária adequada.

Da parte do Ministério do Ambiente não há obviamente nenhuma restrição de princípio à utilização do transporte ferroviário de resíduos, antes reconhecendo que poderá ter vantagens, tal como referido por V. Ex." Entretanto, conforme é do seu conhecimento, as operações de recolha são da responsabilidade dos municípios, a eles competindo optimizar os meios a utilizar, sendo obviamente desejável que a alternativa de transporte ferroviário seja avaliada em cada caso.

Recorda-se entretanto que, dada a elevada cobertura nacional já existente em termos da recolha de resíduos sólidos urbanos, a nossa aposta prioritária é neste momento a de dotar o País de infra-estruturas adequadas de tratamento e destino final para este tipo de resíduos, sem esquecer os objectivos de redução da sua produção e a implantação dos equipamentos de recolha selectiva, com vista a proporcionar a respectiva reciclagem.

Lisboa, 13 de Novembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.