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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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Branco) e tirando partido da já referida posição geostratégica da Guarda, por que não Portugal introduzir também o gás natural na vizinha Espanha pela via férrea ou rodoviária?

Ficando disponível para prestar os ulteriores esclarecimentos eventualmente necessários, aguardo resposta ao proposto e requerido.

Requerimento n.° 224/VII (2.B)-AC

de 20 de Novembro de 1996

Assunto: Aprovação da candidatura de Viseu ao PROSIURB.

Apresentado por: Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS).

O PROSIURB (Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional) é um instrumento importante da rede das cidades médias e respectivos centros urbanos, tendo por objectivo uma função de intermediação e de modernização que fixe as populações nas regiões de origem.

Neste quadro, o município de Viseu apresentou a respectiva candidatura, tendo sido aprovado um financiamento de 100 000 contos para um investimento autárquico de meio milhão de contos, correspondente às obras de beneficiação da central de camionagem (investimento de 124 000 contos, com um financiamento de 18 000 contos); arranjo da zona envolvente da Cava de Viriato (17 000 — 8500 contos); recuperação da muralha afonsina (7000 — 3500 contos); obras da Biblioteca Municipal (330 000 — 44 000 contos); obras na ala norte do Solar dos Condes de Prime (30 000 — 15 000 contos) e recuperação do centro histórico (20 000 — 10 000 contos).

E do conhecimento público a demora excessiva verificada no processo de elaboração e aprovação do PDM de Viseu, condição indispensável para o município estar em condições de candidatura ao PROSIURB.

Sempre dissemos que esse atraso prejudicaria Viseu.

Na altura, a Câmara Municipal de Viseu tranquilizava os Viseenses, garantindo que estava assegurada a quota do concelho, independentemente do atraso da respectiva candidatura.

Sempre soubemos que o PROSIURB é um programa que não dispõe de quotas, pois estas apenas existem nos programas operacionais.

Sempre soubemos que o PROSIURB é um programa financiado directamente pelo Orçamento do Estado através de verbas retiradas da Direcção-Geral do Ordenamento do Território — Programa de Equipamentos Urbanos e Direcção-Geral da Administração Autárquica.

Tendo conhecimento pela comunicação social de que, numa primeira fase, foram contempladas candidaturas com montantes superiores, destinadas, em alguns casos, a municípios de menor dimensão do que Viseu, requeremos, nos termos regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) Que critérios foram seguidos para a aprovação das candidaturas agora aprovadas no âmbito do PROSIURB?

2) É ou não verdade que o atraso verificado com a aprovação do PDM de Viseu prejudicou a respectiva candidatura ao PROSIURB?

3) Requeremos ainda a listagem dos municípios, com os montantes e as datas respectivas de aprovação das candidaturas ao PROSIURB, desde que este programa vigora.

Requerimento n.8 225/VII (2.a)-AC de 21 de Novembro de 1996

Assunto: Construção pela Câmara Municipal de Esposende de um parque de estacionamento subterrâneo no Largo do Dr. Fonseca Lima.

Apresentado por: Deputados Martinho Gonçalves e Albino Costa (PS).

O presidente da Câmara Municipal de Esposende resolveu apressadamente iniciar a construção de um parque de estacionamento subterrâneo no coração da cidade de Esposende, no Largo do Dr. Fonseca Lima.

Esta obra tem sido objecto de crítica generalizada das instituições e população em geral, tendo a Assembleia e Junta de Freguesia de Esposende tomado firme posição de oposição à referida construção.

O Sr. Presidente da Câmara assumiu publicamente no decorrer de uma reunião da Assembleia Municipal em Setembro último o compromisso de não iniciar a obra sem que a população pudesse analisar o projecto e sobre ele-emitir opinião, no âmbito de uma consulta pública.

Acontece que o lançamento deste empreendimento — tão vultoso e de tão discutível rentabilidade— através de um ajuste directo com um empreiteiro tem levantado sérias suspeitas de ilegalidade, das quais já fez eco o Sr. Vereador da maioria Tito Evangelista, que poderão levar o Tribunal de Contas a não a aprovar.

Na verdade, o argumento da urgência invocado para se proceder ao ajuste directo não tem cabimento legal, na medida em que é óbvio não se tratar de uma obra de carácter urgente, que, aliás, já tinha sido objecto de três concursos públicos.

Em substituição destes concursos públicos, sabe-se que o Sr. Presidente optou pelo referido ajuste directo da obra, havendo sérias dúvidas quanto à ilegalidade do procedimento, designadamente o facto de não terem sido consultadas outras empresas.

Assim sendo, o início das obras e, designadamente, o imediato corte das velhas árvores actualmente existentes no Largo do.Dr. Fonseca Lima inviabilizarão uma ponderação correcta da oportunidade e vantagens do empreendimento, transformando-o num facto consumado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que, após proceder às diligências que entender por convenientes, nos dê conhecimento das respectivas conclusões.

Requerimento n.° 226/VII (2B)-AC de 20 de Novembro de 1996

Assunto: Financiamento das assembleias distritais.

Apresentado por: Deputados José Junqueiro e outros do PS, membros da Comissão de Administração do Território, Poder Loca], Equipamento Social e Amòiente.