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II SÉRIE- B — NÚMERO 7

e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social que regulamenta o financiamento das organizações não governamentais (ONG) com actividades no âmbito da toxicodependência entrou êm vigor no dia 1 de Novembro corrente.

Assim, para as unidades de tratamento, comunidades

terapêuticas ou comunidades residenciais de estada prolongada foi fixado o montante máximo de 150 000$, sendo a percentagem de comparticipação por parte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 80%, o que perfaz a quantia de 120 000$ por utente/mês.

No que respeita à reinserção social — apartamentos de reinserção —, o montante máximo é de 90 000$, valor que se mantém em relação à legislação anterior, pelo facto de o estudo efectuado para a determinação dos custos médios reais deste tipo de equipamentos demonstrar que os custos apurados ficavam abaixo daquele valor.

Neste contexto, a percentagem do centro regional de segurança social é de 80%, ou seja, 72 000$ por utente/mês.

No âmbito da competência da segurança social, prevê--se para o ano de 1997 a celebração de acordos de cooperação para respostas inovadoras que visem o apoio a outras franjas de população toxicodependente, nomeadamente mães solteiras, pessoas sem abrigo e crianças, filhos de toxicodependentes sujeitos a maus tratos.

2 — As unidades de desabituação do SPTT, independentemente da sua localização, são de âmbito nacional, servindo toxicodependentes de todo o País.

Está prevista na lei (n.° 6 do artigo 22." do Decreto--Lei n.° 67/95, de 8 de Abril) a criação, em cada região, de uma unidade de desabituação, existindo já as unidades de desabituação da Região Norte (Porto), Região Centro (Coimbra), Região de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa) e Região do Algarve (Olhão).

O SPTT tem acordo com a Casa de Saúde do Bom Jesus (Nogueiró) para oito camas destinadas a desintoxicação, abertas a toxicodependentes de todo o País.

3 — No que respeita à prevenção primária, o Núcleo Distrital do Projecto VJJDA de Braga tem vindo a apoiar técnica e financeiramente a implementação de projectos de organizações não governamentais e outras entidades que a nível comunitário intervêm junto de grupos particularmente vulneráveis.

Prevê-se a consolidação deste processo no ano de 1997, uma vez que 1996 foi um ano em que se operou uma significativa reformulação legislativa.

9 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1406/VJJ (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Hospital de Amadora/Sintra.

Com referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex* a seguinte informação prestada pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Hospital de Fernando da Fonseca:

1—O Decreto-Lei n.° 382/91, de 19 de Outubro, que cria o Hospital de Fernando da Fonseca (HFF), estabele-

ce, no seu n.° 1, que é um hospital com valências básicas

e intermédias de nível 2. A neurocirurgia, valência essencial para fazer face a urgência de politraumatizados, é uma valência que foi definida, pelo Despacho n.° 32/86, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 204, de 5 de Setembro de 1986, como altamente diferenciada, pelo que

só terá lugar em hospitais de nível 4 e não num hospital

de nível 2, como o HFF.

1.1 — O HFF celebrou um acordo de colaboração com o Hospital de Egas Moniz para fazer face a situações não urgentes que envolvam a necessidade de prestação de cuidados de neurocirurgia.

1.2 — Em 1 de Abril de 1996 foi aberta a urgência geral, sendo que a assistência de urgência a politraumatizados está a ser assegurada quer pelo Hospital de São Francisco Xavier quer pelos Hospitais de São José ou de Santa Maria.

1.3 — Quanto aos «traumatizados em geral», cumprirá anotar que as vítimas de acidentes que envolvam múltiplos traumatismos são atendidos no HFF, desde que não necessitem de neurocirurgia.

1.4 — No que concerne aos doentes «fromboen-cefálicos», que se supõe significar tromboencefálícos, constituem uma categoria difícil de identificar, sendo válido, para estes casos, o já expendido anteriormente.

2 — Existem esquemas de prevenção para valências com menor movimento, nomeadamente durante os períodos com menor afluxo de procura (das 0 às 8 horas).

2.1 — O serviço de urgência do HFF está aberto vinte e quatro horas por dia, atendendo uma média de 366 doentes/dia na urgência geral, 197 doentes/dia na urgência pediátrica e 76 doentes/dia na urgência obstétrica e ginecológica, numa média de 639 doentes/dia (valores de Setembro de 1996). Destes, apenas 5,85 % são referenciados pelos centros de saúde (29 doentes/dia), sendo atendidas durante as vinte e quatro horas.

2.2 — A presença física de médicos especialistas de otorrinolaringologia e oftalmologia irá ser alargada até às 24 horas, estando a situação a ser acompanhada pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

2.3 — Em recente estudo realizado no serviço de urgência geral do HFF apurou-se que o tempo médio de espera se situa em torno de uma hora, sendo três horas o tempo médio de permanência dos doentes no serviço de urgência (da admissão até à alta).

Convém, a propósito, precisar os conceitos de emergência (intervenção imediata), urgência (intervenção no prazo de x horas) e não urgência (intervenção necessária mas sem limite temporal impositivo).

2.4 — Nas urgências pediátricas, as esperas têm a ver com o facto de o serviço ter sido programado para 80 doentes/dia e estar a receber cerca de 200, não existindo capacidade física (isto é, espaço) para assistência mais rápida, não se verificando qualquer adiamento de assistência emergente ou urgente.

2.5 — Nas urgências obstétricas/ginecológicas não existe qualquer espera, apesar de a média de atendimentos e partos ser significativa.

2.6 — A sociedade gestora está a preparar medidas para tornar mais rápida e de melhor qualidade a assistência nos serviços de urgência do HFF, numa perspectiva do serviço e de beneficiar os seus utilizadores.

3 — As datas previstas no cronograma para abertura dos serviços têm vindo a ser cumpridas pela sociedade gestora, estando a actividade do HFF a ser objecto de acompanhamento por parte da Administração Regional de Saúde