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11 DE JANEIRO DE 1997

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2 — Após a recepção dos editais, a Direcção Regional de Coimbra do IPPAR deverá enviar uma informação ao conselho consultivo do IPPAR, onde o processo será distribuído a um relator, a quem caberá instruir o processo e, só depois de terminada a intervenção deste, será o processo levado a despacho de S. Ex.* o Ministro da Cultura. Esta tramitação, descrita em traços gerais, decorre da legislação em vigor, onde não são previstos quaisquer prazos para os diferentes passos do processo de classificação, o qual, aliás, bem se compreende se atendermos às especificidades de cada imóvel a classificar, que poderão exigir um estudo mais ou menos demorado.

5 de Dezembro de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, Rosário Coelho.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 110/VII (2.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a aplicação do rendimento mínimo no distrito de Lisboa.

Em resposta ao requerimento apresentado por S. Ex.º o Sr. Deputado Luís Sá, vimos pela presente prestar os esclarecimentos solicitados.

Assim:

1 — Quais as freguesias do distrito de Lisboa seleccionadas para a aplicação do rendimento mínimo garantido?

O processo de execução do projecto piloto do rendimento mínimo garantido não corresponde a qualquer forma de selecção, mas exclusivamente, tal como o determina a Portaria n." 237-A/96, à apreciação e aprovação, por parte de S. Ex.' o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, de projectos apresentados por parcerias locais, livre e voluntariamente constituídas, que para o efeito entendam reunir vontades e recursos. Incluem-se nestas parcerias as autarquias locais, as IPSS, misericórdias, mutualidades, sindicatos, associações empresariais, etc., que cumpram os requisitos fixados na referida portaria [artigo 2.°, alíneas a), b) e c)].

Desta forma, os projectos piloto aprovados para o distrito de Lisboa, quatro até ao momento, foram-nó a partir de propostas locais, a que viriam associar-se, por força da referida legislação, as entidades públicas de participação obrigatória (Ministérios da Solidariedade e Segurança Social, para a Qualificação e o Emprego, da Educação e da Saúde).

Assim, os projectos em curso são: Concelho de Lisboa:

1) Freguesia de Carnide;

2) Freguesia de Santa Catarina;

Concelho de Loures — freguesia de Unhos; Concelho de Vila Franca de Xira— freguesia de Castanheira do Ribatejo.

2 — Quais os critérios que presidiram à sua escolha? Como referido na resposta à questão anterior, não existe,

por parte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, qualquer processo de escolha.

Os únicos critérios utilizados na aprovação dos projectos têm sido os que, em resultado dos artigos 4.° e 5.° da Portaria n.° 237-A/96, determinam a conformidade dos projectos com as regras citadas.

De referir, a título meramente ilustrativo, que até ao momento presente não foi indeferida qualquer proposta de projecto piloto devidamente formalizada por parcerias e cumprindo os critérios referidos.

3 — Quando se prevê a sua generalização?

O programa de rendimento mínimo garantido alargar--se-á com carácter de direito, a todas as famílias que cumpram as condições exigidas na Lei n.° 19-A/96, no dia 1 de Julho de 1997. Até esta data, decorre uma fase experimental com objectivos bem definidos, através de projectos piloto configurados como descrito anteriormente. O alargamento desejável ao nível do âmbito geográfico dos projectos piloto já aprovados decorrerá de acordo com a avaliação sobre os recursos existentes e sua adequação a esse alargamento.

5 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 112/VII (2.*)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a igreja visigótica de São Gião (Nazaré).

Em resposta ao vosso ofício n.° 5909, de 6 de Novembro de 1996, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Cultura de informar V. Ex.* do seguinte:

1 —Está em curso o processo de aquisição do imóvel pelo Estado, que se prevê estar efectivada ainda durante o corrente ano económico, medida imprescindível à prossecução do projecto de conservação e valorização do mesmo.

2 — O processo de obras de conservação e restauro já se iniciou, em Outubro de 1995, com o contraventamento e escoramento das paredes interiores e exteriores e a colocação de uma cobertura provisória no edifício, pelo que, actualmente, o edifício não corre risco de ruína.

3 — Durante o presente ano de 1996 realizaram-se vários estudos preliminares e necessários à definição do programa de intervenção.

4 — O projecto de conservação e valorização incluirá uma intervenção arqueológica e arquitectónica, com uma componente técnico-científica, inerente à reconstituição da estrutura original do templo, e uma componente histórico-cultural, não só do próprio monumento em si, mas também da área envolvente.

5 de Dezembro de 1996.—Pelo Chefe do Gabinete, Rosário Coelho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 113/VTJ (2.")-AC, do Deputado Afonso Candal (PS), pedindo o envio do processo relativo ao cidadão Joaquim Jesus Ribeiro.