O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1997

36-(5)

b) Dotou, nomeadamente, todas as salas de audiência de meios técnicos indispensáveis à gravação dos julgamentos imposta pelo novo Código?

Requerimento n.º413/VII (2.fl)-AC de 14 de Janeiro de 1997

Assunto: Relatório integral do Conselho Nacional de

Exames do Ensino Secundário. Apresentado por: Deputado Carlos Coelho (PSD).

No passado dia 3 de Janeiro, o jornal Diário de Notícias divulgava aspectos parcelares do relatório, elaborado pelo Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário (CNEES), referente à problemática da avaliação do ensino secundário e adiantava que, entre as várias recomendações contidas no relatório, se preconizava a alteração da forma e substância das provas globais.

No dia seguinte (4 de Janeiro de 1997) diversos jornais de âmbito nacional noticiavam que o Ministério da Educação informava que o documento divulgado continha «meras propostas da responsabilidade do Conselho Nacional de Exames» e negava a intenção do Governo em aplicar algumas das suas conclusões.

No dia 14 de Janeiro, a Secretária de Estado da Educação e Inovação, Dr." Ana Benavente, ao participar no Fórum da TSF, reconheceu que tinha recebido há já um mês o relatório em causa e que já tinha trabalhado com o Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário sobre o seu texto.

Considerando a importância do assunto em causa, os objectivos que presidiram à constituição, do Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário e a necessidade de a Assembleia da República ter conhecimento integral do relatório elaborado pelo referido Conselho, e sendo de opinião que o Governo deveria ter tido já a iniciativa de remeter esta informação, lamento ser forçado a requerer, nos termos regimentais e constitucionais, ao Ministério da Educação que remeta com urgência o relatório (e respectivas recomendações) de responsabilidade do Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário.

Requerimento n.º 414/VII (2.a)-AC

de 15 de Janeiro de 1997

Assunto: Prostituição infantil.

Apresentado por: Deputado António Dias (PS).

Tive conhecimento, através da comunicação social, da existência de eventuais «negócios com crianças» na freguesia de Grovelas, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo.

Neste momento as interrogações são muitas e tanto mais preocupantes quanto nos recordam notícias recentes relativas a grupos organizados na Europa que promovem a prostituição infantil.

Até agora, são conhecidos três casos que envolvem três raparigas, cuja idade varia entre os 11 e os 14 anos.

Tenho conhecimento de que o Tribunal de Ponte da Barca já notificou e ouviu, os pais das crianças envolvidas, no sentido de esclarecer a situação.

Apesar dessa oportuna intervenção do tribunal, penso que os Ministérios da Justiça e da Administração Interna deverão acompanhar de muito p,erto esta situação que poderá envolver crianças de outras regiões do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Justiça e da Administração Interna que, dentro das atribuições legais que lhes são próprias, diligenciem no sentido de um completo esclarecimento deste caso, com o objectivo de lhe pôr cobro de imediato, já que pela sua forma e pelas vítimas que produz suscita a maior indignação.

Requerimento n.fi 415/VII (2.">AC de 15 de Janeiro de 1997

Assunto: Eventual negligência médica que teve lugar no

Hospital Distrital de' Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Fernando Serrasqueiro (PS).

A cidadã Teresa Vera dos Santos Branco de Pinho e Silva deu-me conhecimento da sua atribulada passagem pelo Hospital Distrital de Castelo Branco, onde teve necessidade de se deslocar acometida de intensa dor torácica.

O início da situação ocorreu no dia 16 de Dezembro de 1995, pelas 7 horas, com a sua entrada naquele Hospital, tendo aí voltado pelas 22 horas dado o tratamento aconselhado não ter resultado, pelo que foi novamente radiografada. De novo nada de grave lhe foi diagnosticado, afirmando-se que era apenas uma distensão muscular resultante de algum excesso de esforço, tendo regressado a casa medicamentada.

Porque as dores se revelaram mais fortes, a 20 de Dezembro socorreu-se do Centro de Saúde de Alcains, onde a médica de família diagnosticou algo de mais grave, mandando-a de urgência para o Hospital Distrital de Castelo Branco, com carta de internamento.

Novas peripécias me foram relatadas pela doente no atendimento a que foi sujeita no sector de urgências e novos elementos de diagnóstico foram feitos sem os familiares serem informados do evoluir da situação.

Passadas algumas horas é internada e informada de que o seu estado requeria a introdução de um dreno no pulmão.

Só no dia seguinte esta operação é tentada, sem êxito, após várias tentativas dolorosas de perfuração, culminando no abandono do acto justificado pela não colaboração da doente.

No dia seguinte, e face ao agravamento do estado de saúde, a doente é enviada para o Hospital de Coimbra, onde tudo se resolveu e, segundo a doente, de uma forma correcta e humanizada.

Estes episódios, cujo relato me foi feito, com vários pormenores que a serem confirmados indicam negligência dos serviços, mereceram da doente queixa apresentada nas instâncias julgadas adequadas e, posteriormente, motivo de várias missivas remetidas para a direcção do Hospital Distrital de Castelo Branco, Ministério da Saúde e órgãos de comunicação social.

Pese embora a informação, que existia um processo de averiguações em curso, em qué a doente colaborou, até hoje desconhece o seu epílogo.

Assim, passado mais de um ano sobre a ocorrência, requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, ao Ministério da Saúde informação sobre o andamento do processo.