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13 DE FEVEREIRO DE 1997

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A opinião pública açoriana está seriamente perturbada com a avalanche de nomeações feitas pelo governo regional para cargos de diversa natureza, tendo por base apenas critérios de filiação político-partidaria.

A perturbação é tanto maior quanto é certo ter sido afirmado, antes das eleições regionais, que um governo do PS atenderia, em tais casos, exclusivamente a razões de competência e honestidade.

De qualquer modo, esta matéria não está sujeita à fiscalização política da Assembleia da República mas sim da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Corre, porém, que o Governo Regional vai substituir, abruptamente, a titular do posto que à Região cabe na Representação Permanente de Portugal junto da CEE, em Bruxelas — pessoa sem filiação partidária, que tem dado provas de profundo conhecimento dos problemas regionais, alta capacidade de negociação e zelo permanente pelos interesses dos Açores, inseridos na realidade nacional.

Ora, tal nomeação é da competência do Governo da República e convém apurar em que medida na questão é respeitada uma rigorosa isenção.

Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores requerem ao Governo os seguintes elementos:

a) Recebeu porventura o Governo, da parte do Governo Regional dos Açores, alguma proposta de substituição da Dr.* Eduarda Oliveira no elenco da Representação Permanente em Bruxelas?

b) Contém por acaso tal proposta de substituição alguns argumentos justificativos?

c) Foi indicada já pessoa para ocupar o posto em causa? Confirma-se que se trata de um parente próximo do presidente do Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Legislativa Regional dos Açores?

d) O Governo Regional instruiu a sua proposta de nomeação com um currículo suficientemente elucidativo da competência da pessoa em causa e respectiva aptidão e experiência para as funções que lhe pretende destinar?

é) Pronunciou-se o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores sobre este caso e em que termos?

f) Mais requeremos cópia dos documentos aludidos nas alíneas a), b), e) e f).

Requerimento n.° 557/VII (2.«)-AC de 28 de Janeiro de 1997

Assunto: Nova lei do cinema e do audiovisual. Apresentado por: Deputado Manuel Frexes (PSD).

Considerando que, através do Despacho n.° 92/96, o Sr. Ministro da Cultura constituiu uma comissão com o objectivo de, até 30 de Novembro de 1996, apresentar um anteprojecto para a nova lei do cinema e do audiovisual;

Considerando a importância do objectivo cometido à comissão, e tendo em conta a necessidade de a Assembleia da República estar informada da política do Governo para o sector do cinema e do audiovisual:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério da Cultura que me informe sobre as conclusões do trabalho efectuado pela comissão encarregue

de proceder à elaboração de uma nova lei do cinema e do audiovisual e o calendário e mecanismos de discussão do referido projecto.

Requerimento n.º558/VII (2.»)-AC

de 28 de Janeiro de 1997

Assunto: Conclusões obtidas pelo grupo de trabalho nomeado pelo Despacho n.° 23-A/96 do Sr. Secretário de Estado da Cultura (política teatral).

Apresentado por: Deputado Manuel Frexes 0?SD).

Considerando que o Despacho n.° 23-A/96 do Sr. Secretário de Estado da Cultura determinou a constituição de um grupo de trabalho que, em colaboração com a comissão instaladora do Instituto Português das Artes do Espectáculo, deveria desenvolver os estudos necessários à detecção dos problemas principais da actividade teatral;

Considerando que, após a realização do previsto Encontro Nacional do Teatro e a publicação de diversos regulamentos para a atribuição de subsídios à actividade teatral, se avolumaram as críticas a algumas das opções assumidas;

Considerando as características especiais da actividade teatral e a necessidade da Assembleia da República estar devidamente informada sobre a política do Governo para o sector:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério da Cultura que me informe sobre as conclusões do estudo efectuado pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.° 23-A/96 do Sr. Secretário de Estado da Cultura.

Requerimento n.s 559/VII (2.a)-AC de 28 de Janeiro de 1997

Assunto: Conclusões do trabalho desenvolvido em conformidade com o Despacho n.° 18-A/96 do Sr. Ministro da Cultura (política para o sector da fotografia).

Apresentado por: Deputado Manuel Frexes (PSD).

Considerando que o Sr. Ministro da Cultura, através do Despacho n.° 18-A/96, determinou a constituição de «um grupo de trabalho com o objectivo de proceder a um estudo global da situação da fotografia no País e de elaborar um documento que contenha as atribuições e conteúdo funcionais de um organismo a ser criado com o fim de tutelar as políticas a desenvolver neste âmbito»;

Considerando que diversos órgão de comunicação social deram particular enfâse à polémica nascida a partir'das futuras relações entre o Centro Português de Fotografia e o Arquivo Nacional de Fotografia;

Considerando que o Sr. Ministro da Cultura ainda não informou a Assembleia da República —de uma forma completa e fundamentada — das alterações que pretende imprimir no sector da fotografia:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério da Cultura que me informe sobre as conclusões do grupo de trabalho nomeado de acordo com o Despacho n.° 18-A/96 e o desenvolvimento, preconizado peio Ministério da Cultura, das medidas propostas pelo grupo de trabalho.