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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

1) Se está prevista, a curto ou médio prazo, a ampliação das instalações do LNEC, sitas em Lisboa, na Avenida do Brasil;

2) A acontecer tal ampliação, quando está prevista a sua realização e qual a área onde se verificará, bem como quais as medidas previstas para minorar o seu impacte na malha urbana afectada.

Requerimento n.ºs 567/VII (2.8)-AC

de 6 de Fevereiro de 1997

Assunto: Ajuda à construção da nova sede da Casa do Minho.

Apresentado por: Deputado Antonino Antunes e outros (PSD).

A Casa do Minho é uma instituição privada de utilidade pública, sem fins lucrativos.

Tem como objectivo social «promover a afirmação e o desenvolvimento da personalidade moral, cultural e cívica e a valorização social e económica da região do Minho».

Para realizar este mesmo objectivo, apresentou a Casa do Minho à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo um pedido de candidatura para comparticipação na construção da sua sede social.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o ponto da situação relativamente à aprovação da 1." fase do projecto?

b) Qual o montante da comparticipação nacional e ou comunitária para a construção da sede social da Casa do Minho?

Requerimento n.fi 568/VII (2.">-AC

de 6 de Fevereiro de 1997

Assunto: Poluição atmosférica provocada por uma unidade fabril instalada na Zona Industrial de Viana do Castelo. Apresentado por: Deputado Antonino Antunes (PSD).

1 — Desde há mais de um ano que a população residente nas proximidades da Zona Industrial do Neiva, em Viana do Castelo, vem insistentemente denunciando que a unidade fabril da OPTEC — Componentes Eléctricos, L.*1, liberta para a atmosfera gases que provocam dores de cabeça e irritações na garganta, nas vias respiratórias e nos olhos, além de outros sintomas de doença e mal-estar.

2 — Queixas de igual teor têm sido apresentadas pelos tnbaihadores da ptóprAa Zona Industrial.

3 — Opinião generalizada é a de que a libertação de tais gases se acentua com o cair da noite e que, além disso, vem aumentando progressivamente de intensidade.

4 — A Junta de Freguesia de Neiva (São Romão) tem--se desdobrado em diligências no sentido de acabar com aquele estado de coisas.

5 — O delegado de saúde de Viana do Castelo, em Abril de 1996, confirmou o acerto e a pertinência das reclamações, destacando o cresol, componente químico que ali aparece em maior percentagem, como o principal responsável pelas anomalias verificadas e transcrevendo os seguintes extractos da Agency for Toxic Substances Disease Registry:

A inalação de grandes quantidades de cresol por curtos períodos de tempo resulta em irritação nasal e da garganta.

[...] os cresóis são possíveis carcinogéneos humanos.

[...] estudos em animais mostraram que os cresóis podem aumentar a capacidade de alguns carcinogéneos químicos para causarem tumores.

6 — O delegado de Saúde de Viana do Castelo, em 18 de Abril de 1996, recomendou a adopção de uma série de medidas a ser adoptadas para minimizar os efeitos daquela situação nos domínios da saúde pública e do ambiente.

7 — De tudo isso foi dado conhecimento à Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

8 — Até à presente data, a Câmara Municipal de Viana do Castelo não tomou outra atitude senão a de, «lavando as mãos» como se o assunto não fosse também com a autarquia, «dar conhecimento» da situação àquelas outras duas entidades (um acto perfeitamente inútil, porquanto elas mesmas haviam sido antes notificadas, nos mesmos termos e para o mesmo efeito).

9 — Mas também o Ministério do Ambiente não tomou até hoje qualquer medida eficaz, tendente a acabar com a denunciada situação.

10 — A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (pasme-se!) limitou-se a determinar ao responsável industrial que apresentasse prova, em 60 dias, de que está a ser cumprida a condição imposta no n.° 3 de um parecer do DRAN-Norte do ano de 1994. Prova que o responsável, como seria de prever, obviamente não fez.

11 — E assim persiste e se agrava dia a dia aquele foco de poluição e de atentado à saúde pública, perante a passividade e a ineficiência da Administração Publica.

Pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Ambiente que informe:

a) Se está disposto a permitir que continue a arrastar--se a descrita situação, perante a passividade dos serviços dependentes do seu Ministério, designadamente da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte;

b) Ou se se propõe finalmente enfrentá-la e, com a urgência que se impõe e demonstrando a eficácia que ainda se não viu, eliminar o denunciado estado de coisas;

c) Neste caso, que medidas concretas se propõe tomar e com que calendário.

Requerimento n.e 569/VII (2.e)-AC de 6 de Fevereiro de 1997

Assunto: Trabalho infantil. .

Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).