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13 DE FEVEREIRO DE 1997

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0 Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro, alterou o regime de incentivos às microempresas ;

O artigo 10.°, n.° 2, da referida resolução define os parâmetros para que a localização do investimento se possa considerar prioritária.

O mesmo preceito concede ao Governo algum grau de discricionariedade para a definição do carácter prioritário a áreas não abrangidas por nenhuma das condições previstas no próprio normativo.

Pelo Despacho n.° 91/96, de 24 de Janeiro de 1997, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional definiu, ao abrigo do já citado preceito da Resolução n.° 154/96, as localizações prioritárias para efeitos da atribuição da majoração dos apoios previstos no mencionado regime de incentivos.

No mesmo despacho, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional admitiu a possibilidade de vir a definir outras localizações.

Do anexo ao referido despacho não consta nenhum concelho do distrito de Viana do Castelo.

Nestes termos, requer-se o seguinte ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

Quais os critérios, para além dos taxativamente previstos no artigo 10.°, n.° 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, foram utilizados para a definição das áreas consideradas como prioritárias no Despacho n.° 91/96 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional?

Por que razão não foi considerado como prioritário nenhum concelho do distrito de Viana do Castelo?

Está prevista a definição de outras localizações?

Em caso afirmativo, com que critérios, para além dos descritos no mesmo artigo 10.°?

Requerimento n.9 588/VII (2.fl)-AC de 13 de Fevereiro de 1997

Assunto: Pedido de acção inspectiva à Junta de Freguesia de Mundão.

Apresentado por: Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS).

Os Deputados subscritores deste requerimento receberam em audiência o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Mundão, que entregou o processo relativo ao inquérito efectuado à Junta de Freguesia de Mundão.

Foi-lhes comunicado que, conforme consta do despacho de V. Ex." de 8 de Janeiro de 1997, se deu razão ao presidente da Assembleia de Freguesia relativamente à não convocação de Ramiro de Figueiredo até à decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra.

No entanto, o mesmo despacho não esclarece um conjunto vasto de factos que indiciam a prática de irregularidades graves por parte da Junta de Freguesia de Mundão, as quais constam de diversa documentação enviada às entidades competentes pelo Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Mundão, importando sublinhar as seguintes:

1) Exposição remetida ao Sr. Governador Civil de Viseu em 22 de Maio de 1995, contendo 13 pontos relativos a factos que indiciam ilegalidades praticadas pela Junta de Freguesia;

2) Ofício de 24 de Junho de 1996 dirigido à Inspec-ção-Geral da Administração do Território reiterando as denúncias anteriores e requerendo a instauração de um inquérito à Junta de Freguesia;

3) Ofício de 3 de Fevereiro de 1997 dirigido à IGAT, reiterando, uma vez mais, a necessidade de uma acção inspectiva, aduzindo novos factos que indiciam irregularidades praticadas pela Junta de Freguesia.

Face a este conjunto de factos, é necessário que, urgentemente, seja relançada a confiança entre os cidadãos e os autarcas da freguesia de Mundão.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima referenciados vêm requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) Vai V. Ex.* determinar a realização de acção inspectiva à Junta de Freguesia de Mundão?

2) Em caso afirmativo, quando pensa V. Ex.° determinar a realização dessa mesma acção inspectiva, por forma a não colidir com o período pré-eleito-ral que se avizinha?

Requerimento n.9 589/VII (2.a)-AC

de 13 de Fevereiro de 1997

Assunto: Acesso das Universidades de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), da Beira Interior, de Évora e do Algarve ao serviço InterLan, da Portugal Telecom.

Apresentado por: Deputados António Martinho, Jorge Valente, Maria do Carmo Sequeira e José Magalhães (PS).

As universidades do interior do País, designadamente a UTAD, da Beira Interior, de Évora e do Algarve, não dispõem de acesso à documentação electrónica científica existente via INTERNET e FTP, em condições minimamente aceitáveis, nomeadamente entre as 9 e as 24 horas.

Tal situação deve-se, ao que parece, ao facto de a Portugal Telecom não ter instalado a InterLan em Vila Real, Covilhã, Évora e Faro.

Para além dos custos mais elevados para estas universidades, também elas ficam prejudicadas pela deficiente qualidade de serviço a que têm acesso, colocando-as em desigualdade relativamente às restantes universidades.

Não pode a localização destas universidades ser mais um factor de discriminação, também no que respeita ao acesso à documentação electrónica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Ciência e da Tecnologia a prestação das seguintes informações:

1) Qual o fundamento da situação discriminatória descrita?

2) Que medidas se encontram previstas para corrigir a desigualdade de oportunidades entre as universidades portuguesas, tornando possível às universidades referidas o acesso a este tipo de documentação, em igualdade de condições, tanto na qualidade e quantidade da informação como nos custos do serviço referido?