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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Requerimento n.º 590/VII (2.«)-AC

de 13 de Fevereiro de 1997

Assunto: Ambulâncias do Instituto Nacional de Emergência Médica (TNEM) sediadas no distrito de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

É sabido que o INEM tem vindo a colocar ambulâncias junto das corporações de bombeiros para acorrer a situações de emergência médica.

Por outro lado, parece ser política do Ministério da Saúde responder a situações de urgências com a presença de ambulâncias do INEM, onde não há um serviço de atendimento permanente (SAP) que funcione vinte e quatro horas por dia.

Sendo que o INEM instalou os chamados «centros de orientação de doentes urgentes» (CODU), que respondem não só a casos de sinistralidade mas também a situações de doenças ocorridas nos domicílios.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Qual é a frota de ambulâncias do INEM existente no distrito de Viana do Castelo?

2) Em que instituições do distrito se encontram sediadas estas ambulâncias (bombeiros. Cruz Vermelha ou outras)?

3) Que articulação existe entre o serviço prestado por estas ambulâncias, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a função exercida por aquelas instituições?

4) Quais são os CODU que estão definidos no distrito de Viana do Castelo?

5) Dentro do princípio de apoio e complementaridade exercido pelo INEM em relação aos SAP, qual a reestruturação que se prevê implementar no distrito de Viana do Castelo?

Requerimento n.9 591A/H (2.a)-AC

de 13 de Fevereiro de 1997

Assunto: Concurso para técnicos de emprego/IEFP. Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).

Recentemente o IEFP. através do seu Departamento de Recursos Humanos, procedeu ao recrutamento interno/mudança de carreira e ao recrutamento interno/externo de técnicos de emprego para diversos cenUos de emprego da área geográfica das Delegações Regionais do Norte, do Centro de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

Entre os métodos de selecção contavam-se os exames psicológicos e entrevistas de selecção.

Sabendo que o EEFP dispõe de um Departamento de Recursos Humanos, bem como de um Sector de Orientação Profissional, preparados técnica e cientificamente para o exercício dos métodos de selecção acima referidos, como se comprova através da colaboração que esse sector tem dado ao longo dos tempos a empresas privadas ou públicas, sempre que lhe é solicitado, venho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitar ao

Ministério para a Qualificação e o Emprego esclarecimento sobre o seguinte:

1) Que motivos levaram o Ministério para a Qualificação e o Emprego a entregar a uma empresa privada a aplicação de exames psicológicos e entrevistas de selecção aos concorrentes a concursos de técnicos de emprego, substituindo, assim, as estruturas do IEFP?

2) A situação ora verificada vai manter-se nos próximos concursos que o IEFP leva a efeito?

Requerimento n.° 592/VII (2.a)-AC

de 6 de Fevereiro de 1997

Assunto: Requerimento n." 10ATI (2.")-AC. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Não tendo havido resposta ao requerimento n.° 10/VII (2.*)-AC, de 16 de Outubro de 1996, por sua vez originado pela completa ilegibilidade da resposta ao requerimento n.° 974/VII (l.*)-AC, de Junho de 1996, apresentado pelo Deputado Fernando Pedro Moutinho e outros (PSD), de novo se apela ao empenhamento de V. Ex.° no sentido da obtenção urgente da informação solicitada, e numa base legível, porque a referida informação se toma imprescindível para o acompanhamento da actividade governativa, com a necessária alteração de datas que agora se refere.

Não obstante os esforços no sentido de realojar os mais carenciados, ao longo dos últimos anos e os enormes recursos canalizados para o programa de realojamento nacional, verificou o Governo anterior que o número de famílias recenseadas em mau alojamento se reduzia a um ritmo muito lento, tendendo a eternizar-se esta situação.

O PER — Programa Especial de Realojamento foi assumido pelo anterior governo como um passo indispensável e assumido como instrumento prioritário, única forma de poder atingir a erradicação desta chaga social que afecta ainda cerca de 50 000 famílias em todo o País. Consequentemente, e porque um programa desta natureza exige o esforço de todos, o Estado garantiu a disponibilização de todas as verbas que viessem a mostrar-se necessárias ao Programa e obteve o compromisso das autarquias de que depois do levantamento prévio das situações existentes exercerão um controlo no sentido de evitar novos casos, tornando-se necessário assumir o compromisso com determinação. Todas as autarquias elegíveis aderiram a este Programa de condições excepcionais assinando os acordos gerais de adesão e simultaneamente assumiram uma calendarização a seguir.

Assim, e no sentido de melhor acompanhar a evolução deste Programa, de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República e no Estatuto dos Deputados, requer-se à Secretaria de Estado da Habitação que facuke com urgência o mapa resumo dos acordos gerais de adesão celebrados/programação, por município, com indicação do número de fogos previstos e com indicação por anos das fontes de financiamento (IGAPHE, INH, autofinanciamento e outras), elaborado em Dezembro de 1995 e em Dezeníbíto de 19%.