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13 DE FEVEREIRO DE 1997

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Requerimento n.º 579/VII (2.fl)-AC de 31 de Janeiro de 1997

Assunto: Papel específico do Ministério da Educação no processo de formação de professores, tendo em vista a optimização do equipamento informático multimédia a instalar, pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia, nas escolas dós 2.° e 3.° ciclos dos ensinos Básico e secundário.

Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

Considerando que o Ministério da Ciência e da Tecnologia anunciou que no presente ano lectivo todas as escolas dos 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário seriam dotadas de equipamento informático multimédia e que seria possibilitada a ligação à rede científica nacional;

Considerando que o anúncio do Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia faz pressupor uma estreita articulação com o Ministério da Educação;

Considerando que a existência de equipamento deste tipo deve ser optimizada, tendo em vista a prossecução do sucesso educativo, a participação e o empenhamento de alunos e professores;

Considerando que sem formação adequada os objectivos últimos da iniciativa do Ministério da Ciência e da Tecnologia não serão atingidos:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério da Educação me informe sobre o plano de formação de professores que, nesta área e no decurso do ano lectivo de 1996-1997, será executado pelo Ministério da Educação.

Requerimento n.s 5807VII (2.a)-AC de 6 de Fevereiro de 1997

Assunto: Processo eleitoral com vista às eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

A recente Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro, que cria o Conselho das Comunidades Portuguesas, trouxe consigo problemas vários no que concerne à sua aplicação.

Assim, o Governo determinou a respectiva regulamentação, a qual compreende um calendário que o mesmo entendeu exequível.

Aos Deputados eleitos compete acompanhar todo este processo para que haja a garantia de que a transparência, legalidade e idoneidade esteja assegurada de modo a que não resulte de todo este processo uma calamidade para a credibilidade das comunidades portuguesas junto da opinião pública e das autoridades dos países que as acolhem.

Deste modo chamo a atenção para as dificuldades respeitantes à elaboração dos cadernos eleitorais, dadas as carências humanas, técnicas, materiais e funcionais. Esta situação levanta ainda problemas relacionados com os diferentes meios técnicos e ainda a sua não compatibilização, o que torna este trabalho de difícil utilização futura, para não mencionar os custos acrescidos ainda não calculados. Por outro lado, não está prevista a confrontação de cadernos eleitorais, o que pode originar interrogações sobre a veracidade de todo o processo, bem como a possibilidade de em alguns casos favorecer a votação múltipla pelo mesmo cidadão. Não menos preocupante é a eventual colocação de

postos eleitorais em locais diversos das embaixadas e consulados, pois o controlo do acto eleitoral não parece assegurado a todas as listas concorrentes, bem como não está definido como se fará o desdobramento de cadernos eleitorais e que garantias existem por parte das autoridades locais sobre a legalidade de tais situações.

Estas são algumas das preocupações que deixo à consideração do Govemo, com o único sentido de evitar que a eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas seja um acto que venha a envergonhar os Portugueses, dadas as repercussões negativas que não deixarão de recair sobre todos nós se, como todos desejamos, este processo não for um momento alto para a história da Diáspora.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, venho requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

No que concerne às questões abordadas, solicito a informação sobre se as mesmas foram tomadas em consideração e quais as medidas cautelares que se implementaram para obviar às mesmas?

Requerimento n.9 581/VII (2.e)-AC de 12 de Fevereiro de 1997

Assunto: Aplicação dos acordos de Lomé. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

No passado dia 31 de Janeiro, a Assembleia da República ratificou, por unanimidade, a Quarta Convenção ACP--CEE de Lomé, acordo esse que regula a cooperação entre a União Europeia e 70 países de Africa, Caraíbas e Pacífico.

No debate foram consensuais, tanto a ideia de que Portugal deve tirar o melhor partido possível das oportunidades que se abrem no âmbito deste acordo com a necessidade dos países africanos de expressão oficial portuguesa poderem ver contemplados um maior número de projectos.

Para além disso, é necessário que exista debate e reflexão para a preparação da negociação da Quinta Convenção de forma a dar-lhe maior eficácia.

A necessidade desse debate é ainda justificado, entre muitas outras razões, pela necessidade de reforçar e desenvolver os apoios e programas bilaterais com os países ACP, pelas profundas alterações na ordem mundial, a experiência resultante da aplicação dos acordos de Lomé e a participação crescente das empresas e organizações não governamentais nos programas, ao invés dos governos directamente.

O Deputado acima identificado, ao abrigo das. disposições aplicáveis, solicita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

Qual o volume financeiro da participação de empresas portuguesas nos programas integrados nas convenções de Lomé nos cinco últimos anos?

Quais os meios que o Estado Português utiliza para a divulgação dos concursos junto do meio empresarial e das organizações não governamentais portuguesas?

Qual o volume financeiro que os países africanos de língua oficial portuguesa receberam de programas, integrados nas convenções de Lomé nos últimos cinco anos?