O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1997

46-(19)

da pateira de Fermentelos, compete-me informá-lo do seguinte, permitindo-me aglutinar numa só a resposta aos dois requerimentos:

1 — A polémica em torno da celebração do protocolo entre o govemo anterior e a Associação de Municípios da Bairrada — Vouga parece-nos falha de uma sustentação credível, pelo facto de este documento representar apenas um plano de intenções, e não um documento onde são identificadas as acções concretas de intervenção.

Nesta perspectiva, considera o Ministério do Ambiente que só a efectiva celebração de um contrato garante as condições que permitem medidas concretas de actuação. Aliás, neste domínio, a reunião realizada nesta Secretaria de Estado, em 2 de Dezembro passado, permite augurar boas expectativas quanto ao desfecho consensual e participado sobre esta matéria.

2 — Sobre o projecto de despoluição da pateira de Fermentelos e da bacia do Cértima, considera o Ministério do Ambiente que quaisquer intervenções neste domínio deverão ser feitas de uma forma integrada e global, implicando que a reabilitação das áreas em causa pressupõe sempre as vertentes da despoluição, do ordenamento e do desassoreamento.

3 — Em todo este processo, tem sido preocupação dos actuais responsáveis deste Ministério a atenção cuidada em relação aos recursos financeiros e técnicos que a ele estão associados, numa óptica de racionalização e credibilidade das iniciativas e medidas que venham a ser planeadas e executadas.

22 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1102/VJJ. (l.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Parque Nacional de Sintra/Cascais.

Em resposta ao requerimento n.° 1102/VJJ (l.')-AC, sobre fenómenos de agressão ambiental na .área do Parque Nacional de Sintra/Cascais (PNSC) compete-me informá-la do seguinte:

1 — Todos os anos, o PNSÇ efectua campanhas de remoção de lixos e entulhos através de meios próprios em colaboração com o público, com organizações não governamentais ou através do protocolo existente com o estabelecimento de Sintra.

A zona do aglomerado da Atrozela, particularmente usada para este tipo de vazamento ilegal, tem, dentro dos recursos financeiros e humanos disponíveis, sido alvo de uma atenção especial, apesar de a fiscalização deste tipo de actos se tomar particularmente difícil, atendendo à rapidez com que são efectuados e à necessidade de verificar situações de flagrante delito. Apesar disto, foram levantados já diversos autos de notícia, encontrando-se os processos de contra-ordenação respectivos em fase de instrução.

2 — Sobre a situação que se refere de alcatroamento de zonas para estacionamento, criação de parques de merendas e construção de diversos equipamentos ilegais, o corpo de guardas e vigilantes desta área protegida instaurou um pro-

cesso de contra-ordenação, a aplicação de uma coima de 600 contos e a reposição da situação anterior à responsável por aqueles actos, a EURONOVA — Sociedade de Construções e Turismo, S. A., que, recorrendo judicialmente, viu ser-lhe negado provimento pelo Tribunal Judicial de Cascais, confirmando, por conseguinte, a deliberação da comissão directiva do PNSC.

3 — A zona de acesso à praia do Abano é propriedade privada. A abertura de valas a que faz referência deve-se a um litígio entre dois proprietários, encontrando-se o processo a decorrer em tribunal. Não se verificaram cortes de vegetação na zona, que foi percorrida por um incêndio em 1991. O alargamento do caminho existente, embora integrado em propriedade privada, foi levado a cabo pela Câmara Municipal de Cascais e mereceu concordância do Parque Natural. A implantação do parque de estacionamento no local é legal, tendo merecido parecer favorável da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais em Dezembro de 1987.

21 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1225/VII (l.")-AC, do Deputado Manuel Varges (PS), sobre a delimitação da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE).

Em resposta ao requerimento n.° 1225/VTJ (l.')-AC relativo à delimitação da Zona de Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo, compete-me informá-lo do seguinte:

À luz do direito comunitário, b Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, alterou unilateralmente os limites da ZPE estabelecidos e comunicados por Portugal à Comissão Europeia em 1988.

Detectada esta irregularidade, o Decreto-Lei n.° 51/95, de 20 de Março, veio repor a situação anterior, não se devendo a alteração do Decreto-Lei n.° 280/94 a novos dados técnicos e científicos.

No plano e gestão da ZPE não foi identificada qualquer incompatibilidade entre aspectos de conservação da natureza e a utilização da cala norte para a navegação.

21 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1254/VTJ (l.*)-AC, ■ do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre o plano rodoviário nacional.

Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Duarte constantes do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício