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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

speitam as normas de descarga regulamentares para um

ü-aiamento de grau secundário.

Apesar de não terem sido colocados pela DRARN do Norte condicionamentos de ordem técnica ao projecto, chamou-se a atenção da autarquia para o facto de a implantação da ETAR ocorrer em terrenos abrangidos pela Reserva Ecológica Nacional, tornando-se, assim, necessário encontrar uma localização alternativa não condicionada ou então proceder à desafectação legal da parcela a ocupar.

4 — A Câmara Municipal de Tarouca solicitou o pedido de reconhecimento de interesse público para a parcela a ocupar péla ETAR de Mondim da Beira, que teve o parecer favorável da DRARN do Norte.

5 — Segundo os elementos fornecidos pela mesma DRARN, de um ponto de vista global considerou-se que não foram postas em causa as propostas contempladas no Plano Director Municipal.

21 de Janeiro de 1997. — O Secretario de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 58/VII (2.*}-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o esquema portuário complementar de reforma.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de, em resposta ao solicitado por V. Ex.", informar o seguinte:

1 — No pacto de concertação social firmado entre S. Ex." o Ministro do Mar, as empresas e sindicatos do sector portuário foi, nomeadamente, acordada a eliminação de todos os encargos convencionais de acção social, designadamente as comparticipações das entidades empregadoras para taxas sindicais e Fundação EPCR que onerem, directa ou indirectamente, as cargas movimentadas nos portos.

Acresce que no mesmo pacto foi acordada a extinção da referida Fundação, à revelia do respectivo conselho de administração, bem como das normas reguladoras das instituições de tipo fundacional.

Decorrente do acordo acima referido, e não obstante a Fundação ter vindo a enviar diversas exposições sobre a situação com que se via confrontada e que a impedia de cumprir os respectivos objectivos estatutários, o certo é que não há conhecimento do incumprimento do acordado no que respeita à eliminação de comparticipações para a referida Fundação.

2 — Cumpre-me ainda informar que foi interposta uma acção judicial para declaração de insolvência e consequente extinção da Fundação EPCR, ao abrigo do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, com a consequente liquidação do património, em que certamente serão satisfeitos os créditos devidos pelos beneficiários da instituição.

3 — Aproveito ainda a oportunidade para informar que os regimes complementares dos trabalhadores do sector portuário, geridos pelas instituições particulares de solidariedade social —Fundação EPCR, Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal e a extinta Caixa Auxiliar dos Trabalhadores do Tráfego Portuá-

rio de Lisboa e Centro de Portugal—, sempre seguiram, indevidamente, as medidas excepcionais adoptadas como

meio de saneamento financeiro do sector, nDTneadsysrènte no que se refere a reformas antecipadas e licenciamento dos trabalhadores através da remição de pensões ou concessão de «indemnizações».

De referir que esta Secretaria de Estado se tem defrontado perante decisões já adoptadas pelas referidas instituições antes de as mesmas formularem qualquer pedido de autorização, o que conduziu, nomeadamente, à extinção, por deliberação da respectiva assembleia geral, não impugnada judicialmente, da Caixa dos Trabalhadores Portuários sem que na liquidação do respectivo património tenha sido observado o disposto no artigo 108.°, alínea d), do Código das Associações Mutualistas, já que não foram calculadas as reservas matemáticas dos associados, tendo-se- repartido o património em montantes iguais, independentemente dos anos de contribuição, decisão essa aprovação pelos próprios beneficiários.

4 — Por último, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.* cópia da informação n.° 50/LG/96, relativa ao mesmo assunto (a).

28 de Janeiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

(a) O referido documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/VII (2.°)-AC, das Deputadas Maria Celeste Correia e Natalina Moura (PS), sobre o reconhecimento do direito à reforma nos ex-funcionários do quadro administrativo da ex-Guiné Portuguesa.

No seguimento do nosso ofício n.° 2760, de 27 de Dezembro de 1996, sobre o assunto indicado em epígrafe, junto envio a V. Ex.' fotocópia do ofício n.° 7, de 3 de Janeiro de 1997, da Caixa Geral de Aposentações (a), sobre o qual S. Ex.* a Secretária de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Concordo. Comunique-se a S. Ex.° o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares.

27 de Janeiro de 1997. — Manuela Arcanjo.

Lisboa, 29 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Adalberto Casais Ribeiro.

(o) O referido documento foi entregue às Deputadas.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/VE (2.a)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a extracção ilegal de areia no rio Vouga.