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13 DE FEVEREIRO DE 1997

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO; DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1380/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o envio da publicação Transferência de Competências para as Autarquias Locais.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado Macário Correia, através do requerimento supramencionado, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5348 dessa Secretaria de Estado, de 7 de Outubro do ano findo, informo V. Ex." que não é possível satisfazer a pretensão do Sr. Deputado por se desconhecer quer na Direcção-Geral da Administração Autárquica quer na Secretaria-Geral deste Ministério a publicação pretendida.

4 de Fevereiro de 1997. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1381/VTI (l.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o cumprimento da Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro).

Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Luís Sá constantes do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5349, dessa Secretaria de Estado, de 7 de Outubro do ano transacto, informo V. Ex." do seguinte:

A Lei do Orçamento do Estado para 1996 estipulou a transferência directa para as freguesias do montante mínimo de participação nas receitas do município (10% das verbas provenientes do FEF para as despesas correntes), conforme estabelecido no n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, a distribuir de acordo e em função dos critérios fixados no n.° 3 do mesmo artigo e diploma.

Pese embora a alteração processual verificada, continuam os municípios vinculados ao cumprimento do estabelecido no n.° 4 do artigo 20.° daquele diploma legal no que respeita às despesas inerentes ao estatuto remuneratório dos eleitos das freguesias.

Em conformidade e de acordo com os elementos constantes no requerimento em causa, se as verbas transferidas directamente do Orçamento do Estado para as Juntas de Freguesia de São Bento de Ana Loura e São Domingos de Ana Loura, a título de participação nas receitas do município, são inferiores aos montantes das remunerações dos eleitos, deverá o município repor no mínimo o montante em falta.

4 de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1389/VTJ(1.'I)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Projecto COMBO.

Foi com agrado que recebi o seu pedido de esclarecimentos referentes ao Projecto COMBO, constante do requerimento n.° 1389/VLI(l.a)-AC, de 30 de Setembro de 1996, e tenho muita satisfação em comunicar-lhe seguidamente os elementos recolhidos sobre o assunto em causa.

Pergunta n.° 1. — Razões que sustentam esta escolha e determinaram a realização da explosão tão próximo da costa (60 km da cidade do Porto), e não a uma distância superior?

Resposta. — A escolha do local para a explosão das quatro cargas de 5 t de explosivo químico cada, do Projecto COMBO, foi condicionada por diversos factores:

1) Necessidade de colocar a fonte sísmica no ponto antipodal da Nova Zelândia, onde se localiza a estação sísmica que procederá ao registo das ondas sísmicas provocadas pela explosão. No caso vertente esse ponto fica situado na parte norte do território. Dado que a explosão não pode ter lugar em terra firme, terá necessariamente de localizar-se no mar;

2) A zona escolhida é a que melhor se presta para a detecção das ondas sísmicas geradas, por parte do conjunto das estações sismográficas da Europa, Estados Unidos e Canadá envolvidas no Projecto COMBO;

3) As cargas terão de ser colocadas em águas com profundidades entre os 170m e 225 m. Entre as razões que apontam para este condicionamento citam-se:

a) Os peritos envolvidos no projecto só têm experiência na detonação de cargas explosivas em águas com as profundidades compreendidas entre os limites indicados;

b) São estas as profundidades em que os impactes das detonações são menores nos recursos haliêuticos da região em causa;

c) Dada a configuração da plataforma continental, as profundidades entre 170m e 225 m só se encontram a cerca de 60 km da costa portuguesa.

Pergunta n.° 2. — Que dados estão disponíveis sobre experiências semelhantes realizadas noutros locais?

Resposta. — 1 — Segundo o Prof. Brian Jacob, da School of Cosmic Physics do Dublin Institute for Advanced Studies, da Irlanda, que-tem procedido a explosões sísmicas desse tipo desde 1969, são pouco evidentes os efeitos de tais explosões no mar, fundamentalmente porque os efeitos referidos são muito ligeiros.

O impacte das explosões subaquáticas pode ser analisado sob dois aspectos:

a) Efeitos na qualidade da água — a avaliação ambiental que o US Geologic Survey (USGS) realizou do impacte das explosões realizadas, no âmbito de um vasto programa de expíosões sísmi-