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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Segundo os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, as camas em causa serão

geridas pelos médicos do centro de saúde, de acordo com critérios clínicos (de internamento e alta), sendo que constitui responsabilidade do referido centro de saúde o custo dos medicamentos.

A verba a pagar à Santa Casa da Misericórdia de Trancoso, por dia e por cama, independentemente da sua ocupação, é a que actualmente está fixada por despacho ministerial, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 120, de 25 de Maio de 1991.

No que concerne à hipótese mais ampla referenciada no requerimento — cuidados continuados em regime de internamento —, trata-se de matéria que não foi abordada. Todavia, sempre se dirá que qualquer decisão que venha a ser tomada neste domínio terá de passar necessariamente pelo envolvimento das estruturas da segurança social, traduzido em apoios financeiros, atendendo às sobreposições existentes, na maioria dos casos, de questões de saúde com questões de natureza social.

Quanto à situação dos acordos celebrados com Évora e Póvoa de Lanhoso, a que aludem os Srs. Deputados, os mesmos não são do conhecimento da Administração Regional de Saúde do Centro e, em relação à Idanha-a-Nova, há aspectos específicos, traduzidos em contrapartidas da autarquia no que se refere à construção do novo centro de saúde, que torna a situação não comparável com a de Trancoso.

Por último, e relativamente ao pagamento das obras de recuperação do edifício, cumpre frizar que a situação não foi colocada aquando dos contactos com o Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Trancoso.

A questão não está encerrada, embora se admita dever envolver-se o problema da renda na sua análise.

4 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/VTJ (2.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a situação dos trabalhadores aduaneiros.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra para a Qualificação e o Emprego, no seguimento do oficio de V. Ex." n.6 6590/SEAP/ 96, de 16 de Dezembro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identificado, de referir o seguinte:

1 — Tendo em vista minimizar os impactes negativos no sector aduaneiro decorrentes da abolição de fronteiras fiscais e dos controlos aduaneiros, no tocante às trocas comunitárias, em 1 de Janeiro de 1993, procedeu-se, através do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro, à fixação de um quadro de medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, aos ajudantes e praticantes despachantes e aos trabalhadores administrativos ao serviço dos despachantes oficiais.

2 — A aplicação das referidas medidas foi sucessivamente prorrogada através dos Decretos-Leis n.™46795 e 31/96, respectivamente de 3 de Março e de 11 de Abril, tendo cessado a sua aplicação em 30 de Junho de 1996.

3 — Não obstante o tempo decorrido, verificou-se poderem subsistir situações que importava avaliar com o objectivo de proceder à sua tutela. Neste sentido foi criado um grupo de trabalho interministerial, com intervenção dos Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento é da Administração do Território, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

4 — No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, foram efectuadas pelo seu coordenador reuniões com representantes da Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO), Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Empresas (STADE) e Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (SITESE), nas quais foram apresentadas as pretensões dos representantes do sector, que foram objecto de análise pormenorizada.

5 — A necessidade de reunir elementos mais detalhados do sector que permitissem um mais correcto enquadramento da situação, dada a dispersão geográfica e a variedade, de trajectórias seguidas pelos trabalhadores do sector, obrigou a um prolongamento dos trabalhos do grupo que veio possibilitar a preparação de dispositivos mais adequados à realidade do sector.

6 — Após a recepção do relatório final do grupo e do anteprojecto de diploma, o Ministério para a Qualificação e o Emprego desencadeou um procedimento de consulta junto dos gabinetes ministeriais envolvidos nos trabalhos do grupo, após o qual o anteprojecto seria submetido à apreciação de todas as estruturas representativas do sector, estruturas essas que participaram em várias consultas e audiências, sendo permanentemente informadas do andamento do processo.

7 — Estando praticamente concluído o referido procedimento de consulta, prevê-se que a remessa do anteprojecto de diploma às estruturas associativas ocorra na 2." quinzena de Fevereiro, a que se seguirá o respectivo agendamento para aprovação.

12 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/VH (2.")-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre os serviços de urgência do Hospital Distrital de Barcelos.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de, relativamente às questões contidas no requerimento supracitado, levar ao conhecimento de V. Ex.° que, conforme esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, não foi até ao momento encetada qualquer diligência no sentido de se retirar ao Hospital de Barcelos as valências de cirurgia e de ortopedia

Mais importa observar que foram iniciadas conversações com o conselho de administração do referido Hospital, no sentido de melhorar a articulação com os centros de saúde e hospitais de Braga.

Quanto à última questão suscitada pelo Sr. Deputado, c&fc. esclarecer que, de acordo com a informação da Direcção--Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte,