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22 DE FEVEREIRO DE 1997

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a recuperação do edifício foi iniciada há cerca de 13 anos (tosco), sendo que o projecto de remodelação das consultas externas está em fase última de elaboração.

17 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°331 /VII(2.*)-AC, da Deputada Jovita Matias (PS), sobre o Estudo Nacional de Literacia.

Em referência ao ofício n.° ll/SEAP/96, de 17 de Janeiro de 1997, junto remeto as seguintes publicações do Conselho Nacional de Educação:

Situação Nacional da Literacia — Actas do Seminário;

A Literacia em Portugal — Resultado de uma Pesquisa Extensiva e Monográfica.

10 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria José RauL

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 344/VTJ (2.*>AC, dos Deputados João Amaral e José Calçada (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Administração Pública do Hospital do Conde de Ferreira, no Porto.

Com referência ao solicitado no requerimento dos Srs. Deputados acima identificados, remetido a este Gabinete através do ofício n.°27, de 17 de Janeiro de 1997, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Pelo Decreto-Lei n.° 232/95, de 12 de Setembro, foi determinada a devolução da gestão do Hospital do Conde de Ferreira à Santa Casa da Misericórdia do Porto.

2 — Precisamente porque se verificou que não estavam reunidas todas as condições necessárias para que essa devolução se pudesse operar, seja no que respeita ao enquadramento, em conformidade com o plano de psiquiatria e saúde mental da região, dos cuidados de saúde que aquele estabelecimento deve assegurar, seja quanto à devida articulação desses cuidados no contexto do Serviço Nacional de Saúde, seja, por fim, no que toca à conveniente distribuição do pessoal do quadro daquele Hospital, por este conjunto de razões veio o Decreto-Lei n.° 129/96, de 12 de Agosto, suspender, até 31 de Dezembro de 1996, a vigência do citado Decreto-Lei n.° 232/95.

3 — Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 129/ 96, de 12 de Agosto, os novos titulares dos órgãos directamente envolvidos no processo, e referem-se o Sr. Provedor e membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto e o presidente e membros do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, que haviam entretanto iniciado funções, desenvolveram um trabalho con-

junto de análise das questões e matérias que aquele diploma teve em vista melhor salvaguardar.

4 — Desse trabalho conjunto resultou que se mostra necessário reconsensualizar os termos em que se irá proceder à devolução da gestão do Hospital, de forma a garantir que as soluções a adoptar se compaginem com o interesse público e com o interesse das populações, utentes e trabalhadores.

Daí que tenha sido determinado manter suspenso por um novo prazo o processo de devolução em apreço.

5 — Nesta conformidade, foi já elaborado um projecto de diploma que visa, por um lado, manter em vigor, pelo prazo máximo de um ano, o Decreto-Lei n.° 129/96, de 12 de Agosto, e, por outro, ponderar as preocupações manifestadas pelas organizações sindicais, nomeadamente em matéria de transição do pessoal.

Mais se informa V. Ex." que o referido projecto foi tempestivamente remetido aos sindicatos representativos do pessoal médico, do pessoal de enfermagem, dos técnicos de diagnóstico e terapêutica e do pessoal de apoio.

De momento, aguarda-se o parecer prévio das Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento sobre o referido projecto.

6 — Por fim, cumpre acrescentar que os sindicatos representativos dos trabalhadores foram em diversos momentos do processo recebidos neste Gabinete, tendo-lhes sido na ocasião prestados os esclarecimentos convenientes para o melhor acompanhamento do assunto.

3 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/VII (2.")-AC, dos Deputados Maria José Nogueira Pinto e Fernando Moura e Silva (CDS-PP), sobre o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde.

Relativamente ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.°48, de 17 de Janeiro de 1997, encarrega-me S. Ex. a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, colhida na Administração Regional de Saúde do Norte:

Quanto ao assunto veiculado acerca do encerramento das valências de cirurgia e ortopedia do serviço de urgência do Hospital de Amarante, cumpre esclarecer que o mesmo não se confirma.

Conforme os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, o que foi feito foi antes uma análise da produtividade do serviço de urgência do referido Hospital ao longo das vinte e quatro horas.

Neste sentido, e de acordo com proposta do conselho de administração do Hospital que mereceu á concordância do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e da autarquia, foi implementado o seguinte esquema de trabalho no serviço de urgência:

Pediatria, obstetrícia, anestesia, radiologia e análises — com presença física durante vinte e quatro horas;