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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

sorada por um conselho, de natureza consultiva, exclusivamente integrado:

a) Pelos professores-coordenadores e adjuntos do quadro e pelos professores auxiliares do quadro transitório;

b) Pelos demais docentes do Instituto habilitados, pelo menos, com o grau de mestre;

c) Por outras individualidades exteriores ao instituto e de reconhecida competência nas áreas científicas deste, a designar por meu despacho sob proposta da comissão.

5 — O mandato conferido por este despacho à comissão de gestão do ISCAL termina em 30 de Junho de 1997, ficando, consequentemente, suspensa até lá a actividade dos órgãos referidos nas alíneas b) a f) do n.° 1 do artigo 5." dos estatutos do ISCAL.

6 — 0 presente despacho produz efeitos imediatamente.

Ministério da'Educação, 31 de Janeiro de 1997.— O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO N.°2 Despacho n.826/ME/97

Face à necessidade de repor a normalidade estatutária no que se refere à presidência do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e atendendo a que para o efeito é essencial a participação de todas as escolas do mesmo Instituto, é nesta data vivamente recomendado ao presidente em exercício que, logo após a regularização da situação no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) consequente da aplicação do meu Despacho n.°25/ME/97, de hoje, de imediato promova a abertura do processo conducente à eleição do presidente do IPL.

Ministério da Educação, 31 de Janeiro de 1997.— O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO N.° 3 Despacho

Na sequência do Despacho n.° 25/ME/97, de 31 dé Janeiro, do Ministro da Educação;

Tomando-se indispensável reiniciar as actividades da escola:

1 — Determino à comissão de gestão — único órgão com legitimidade para a prática dos actos de gestão necessários ao funcionamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa— que:

a) Tome de imediato todas as medidas necessárias ao reinício das actividades do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

b) Notifique, por escrito, todos ps funcionários e «agentes, docentes e não docentes, ao serviço do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa acerca do reinício das actividades;

c) Providencie, junto da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no sentido de serem impedidas

quaisquer movimentações de fundos que não sejam promovidas pela comissão de gestão; d) Providencie, junto dos bancos, no sentido de serem impedidas quaisquer movimentações de fundos que não sejam promovidas pela comissão de gestão.

2 — Qualquer funcionário ou agente que crie obstáculos ou contribua para criar obstáculos à acção da comissão de gestão no exercício do mandato que lhe foi cometido incorre em responsabilidade disciplinar e pode, se for esse o caso, incorrer em responsabilidade criminal devendo, nesta situação, ser feita imediata comunicação ao Ministério Público.

3 — Comunique-se à comissão de gestão.

4— Informe-se o Instituto Politécnico de Lisboa.

Secretaria de Estado do Ensino Superior, 10 de Fevereiro de 1997. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Alfredo Jorge Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Instituto do Desporto

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 493/VII (2.*)-AC, do, Deputado Afonso Candal (PS), sobre a instalação da Federação Portuguesa de Remo.

Relativamente ao requerimento n." 493/VTI (2.°)-AC, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentado pelo Deputado Afonso Candal, sobre o assunto em epígrafe, devemos esclarecer:

1 — As instalações onde se encontra sediada a Federação Portuguesa de Remo (FPR), na doca de Santo Amaro, Alcântara-Mar, são há muito usufruídas pela administração pública desportiva que há uns anos a esta parte (1985--1986) as cedeu à Federação Portuguesa de Remo.

2 — Recuando a meados da década de 60, verificamos que as instalações, pertença da CP, foram objecto de obras de beneficiação da responsabilidade da Liga dos Antigos Graduados da Mocidade Portuguesa (LAG), para as quais foi concedido um subsídio do Fundo de Fomento do Desporto no montante de 397 000$. Ficaram, assim, a partir dessa altura, à responsabilidade da LAG.

3 — Reportando-nos ainda ao ano de 1974, temos o Decreto-Lei n.° 459/74, de 13 de Setembro, que regulamenta a extinção da Mocidade Portuguesa e pressupõe que a dinamização seja feita pela Direcção-Geral dos Desportos. Por outro lado, pelo despacho do Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar de 15 de Novembro de 1974, foram os centros de remo e de canoagem das extintas MP, LAG e CUL afectos à Direcção-Geral dos Desportos. Esta última medida dizia respeito a todo o material de instrução, competição e apoio, bem como aos arrendamentos e cedências das instalações onde os citados centros funcionavam (in Plano de Desenvolvimento Remo. de José Lopes Marques).

4 — De 1974 a 1984 funcionou nas referidas instalações a denominada «Escola Nacional de Remo e Canoagem», directamente dependente da coordenação da modalidade da DGD, bem como um espaço hoje afecto ao Clube Ferroviário de Portugal, que serviu de estaleiro do remo.