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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

arrecadação de tais receitas, corrigir o que ora se consigna no Código das Custas Judiciais, com retroacçâo dos efeitos entretanto produzidos à data do início da sua vigência. Assim:

Nos termos da alínea a) do n." 1 do artigo 201." da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° O artigo 131.° do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo artigo 1do Decreto-Lei n." 224-A/ 96, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 131.° [...]

1 — Revertem para o Cofre Geral dos Tribunais:

a) O produtos das coimas e das multas de qualquer natureza cobradas em juízo, salvo se constituírem receitas das Regiões Autónomas ou das autarquias locais;

b) .............:.........................................................

■ c) .......................................................................

d) .......................................................................

e).......................................................................

f) ................•......................................................

2 —..........................................................................

3 —...................:......................................................

Art. 2." O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros .... — O Primeiro Ministro. — António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 475/VH (2.*)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), sobre os processos de aposentação de docentes ocorridos antes e depois de 1986.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex* que sobre a temática dos professores aposentados, nas suas diversas vertentes, foi elaborada uma nota neste Gabinete que, em cumprimento de despacho do Sr. Secretário de Estado, foi enviada ao Gabinete de S. Ex.* o Primeiro--Ministro, com conhecimento ao Gabinete de S. Ex.* a Secretária de Estado do Orçamento.

No seguimento de tais nota e procedimento, e atendendo às competências das quais nesta matéria é titular a • Sr." Secretária de Estado do Orçamento, estará o assunto neste momento em estudo naquele Gabinete — ao qual têm sido enviadas as exposições recebidas nesta Secretaria de Estado —, reiterando o Gabinete do Sr. Secretario

de Estado da Administração Educativa inteira disponibilidade para colaborar na sua análise.

14 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/VI7. (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Centro Cultural Azambujense.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 416, de 29 de Janeiro de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 481 ATI (2.°)-AC, do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), informo o seguinte:

A candidatura referente à construção da sede social com salão de festas do Centro Cultural Azambujense, em Azambuja, com um orçamento de 65 750 contos e uma comparticipação de 46 025 contos, consta das listagens de candidaturas ao Subprograma n.° 1 — 1.* fase, respeitantes aos anos de 1994, 1995 e .1996, as quais aguardam eventual decisão de selecção.

19" de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°489/VTJ (2.")-AC, dos Deputados Castro de Almeida e Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre as causas do encerramento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) e propostas de resolução das mesmas por parte do Ministério da Educação.

Em referência ao ofício n.° 1303, de 10 de Setembro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.* de que sobre a matéria em causa, S. Ex* o Ministro já tomou as medidas constantes dos Despachos n.os25 (anexo n.° 1) e 26/ ME/97 (anexo n.°2), de 31 de Janeiro, e S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior as medidas constantes do despacho de 10 do corrente mês (anexo n.°3), que se anexa por fotocópia.

17 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

anexo n.° 1 Despacho n.B 25/ME/97

Considerando a situação de bloqueio institucional em que se encontra o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), que culminou na paralisação das actividades lectivas desde o passado dia 22 de Janeiro;