O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Encarrega-me S. Ex.* a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção dp ofício n.° 736, de 24 de Janeiro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex." do seguinte:

1 — 0 regime legal da profissionalização em serviço

consta do Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto.

2 — O aviso da Universidade Aberta, de 20 de Outubro de 1990, esclarece que o curso de Qualificação em Ciências da Educação não se encontra enquadrado nos dispositivos legais da profissionalização em serviço, pelo que os formandos que entendessem recorrer ao regime de inscrição voluntária não seriam abrangidos pelos direitos e regalias previstos para a profissionalização em serviço, realizada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 287/88.

3 — O Despacho conjunto n.° l-I/SEEI/SEAE/95 visou, por um lado, pôr cobro a uma prática que contrariava o regime legal da profissionalização em serviço e, por outro, reconhecer, para efeitos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto, as classificações profissionais dos docentes, obtidas em regime de voluntariado, através do curso de Qualificação em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Aberta, desde que o referido curso tivesse sido concluído até 31 de Dezembro de 1995. Tal despacho foi ao encontro da recomendação n.° 113/A/95, de 9 de Outubro, do Provedor de Justiça.

4 — A chamada dos docentes à profissionalização em serviço pela administração processa-se de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sistema educativo e com a capacidade do sistema de formação, através da candidatura à primeira fase do concurso para colocação de professores.

5 — Entretanto, com o intuito de aproveitar o esforço empreendido pelos docentes que, por sua iniciativa e a exprensas suas, concluíram com aproveitamento o curso de Qualificação em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Aberta, foi publicado o Despacho conjunto n.° 4/SEEI/SEAE/96, de 11 de Março, que veio possibilitar o reconhecimento da formação adquirida por tais docentes, desde que chamados pela administração para a realização da referida profissionalização.

14 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/VII (2.*)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre as múltiplas carências da Escola Básica de Boliqueime.

Em referência ao ofício n.° 743, de 24 de Janeiro de 1997, processo n.° 2/96 155, cumpre-me prestar a V. Ex* a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Algarve;

A Escola Básica dos 1.°, 2.° e 3.° Ciclos de Boliqueime foi recentemente construída, no âmbito do PRODEP, pela Câmara Municipal de Loulé, na qualidade de «dono de obta», de acordo com as tipologias e exigências funcionais oficialmente estabelecidas. A sua capacidade é de 18 turmas em regime normal de utilização, encontrando-se

actualmente em funcionamento com 15 turmas dos 2.° e 3.° ciclos (349 alunos)'e 4 turmas do \.° ciclo (82 alunos) em regime diurno, e 20 alunos do 2.° ciclo e 36 alunos do 3." ciclo, em regime nocturno por unidades

capitalizáveis. ..

Nestas condições, o funcionamento no regime normal diurno com 431 alunos constituídos em 19 turmas com uma média de 23 alunos por turma não justifica a situação de grandes carências apontadas, quanto a salas de aula. Em relação ao ginásio, não existente na Escola, tem sido utilizado o pavilhão municipal, por cedência da Câmara Municipal de Loulé.

Por parte da Escola.tem sido pedida a construção de um recreio coberto exterior. Esta situação é comum às outras escolas da região, a incluir no plano de intervenções em termos de.conservação e reabilitação do parque e espera-se poder priorizar esta intervenção ainda em 1997.

14 de Fevereiro dè 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 390/VTI (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a regularização de imigrantes.

Em referência ao ofício n.° 73/SEAP/97, de 14 de Janeiro de 1997, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° de que:

O número de cidadãos requerentes da regularização extraordinária foi de 35 082;

Até à presente data, a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária não indeferiu nenhum processo;

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não admitiu 3965, cujas nacionalidades constam dos anexos i e n;

Dos pedidos não admitidos foram interpostos para a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária 3761 recursos;

As nacionalidades dos cidadãos estrangeiros requerentes da regularização extraordinária constam dos anexos m e iv.

Junto os anexos i, u, íu e iv fornecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (a).

18 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Clarinda Mendes de Sousa.

(a) Os referidos documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/VIJ. (2.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as habiVita-ções para a docência dos antropólogos.