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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

habilitações para docentes com habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação;

Considerando que o completamento de habilitações permite ao docente obter um diploma de licenciatura em Ensino, o qual constitui habilitação profissional para um grupo de docência:

Importa agora criar condições aos docentes para a realização de tais cursos de completamento de habilitações.

Assim, determina-se o seguinte:

1 — O docente que frequente um curso de completamento de habilitações nos termos do disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro, tem direito a uma redução de seis horas lectivas semanais, quando o curso se realizar em regime presencial, ou quatro horas lectivas semanais, quando o curso se realizar em regime de formação à distância. °

2 — Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o docente deverá participar nas sessões promovidas pela instituição de ensino superior em que se encontra inscrito.

3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 1996.

Lisboa, 17 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d'Oliveira Martins. — A Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/VTJ (2.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o financiamento ao associativismo juvenil.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir que, segundo informação obtida junto da Secretaria de Estado da Juventude, não existem quaisquer estudos sobre o financiamento do associativismo juvenil nos diversos países da União Europeia.

Mais me encarrega de enviar'cópia do parecer n.° 59/ 95, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (a)..

13 de Março de Í997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

[a) O referido documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/VTi (2.')-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o encerramento de aulas nocturnas.

Em referência ao ofício n.° 756, de 24 de Janeiro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex." fotocópia do ofício

n.° 5/97, de 14 de Janeiro, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (anexo n.° 1), bem como do ofício n.° 732, de 5 de Fevereiro, da Universidade Técnica de Lisboa e do memorando no mesmo mencionado (anexo n.° 2).

Aguarda-se, entretanto, a resposta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos acerca do assunto em epígrafe.

17 de Fevereiro de 1997.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO N* I

CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

Em referência ao ofício de V. Ex.* sobre o assunto em epígrafe, tenho a comunicar que o Conselho de Reitores não dispõe de informação sobre eventuais decisões tomadas no âmbito dos estabelecimentos, de ensino superior que determinassem a extinção das aulas de horário nocturno.

14 de Janeiro de 1997. — O Presidente, Sérgio Machado dos Santos.

ANEXO N.° 2

INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO Memorando

Assunto: Ensino nocturno no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

1 — O ISEG tem mantido o ensino nocturno de acordo com as manifestações de vontade e inscrições efectivas dos estudantes nas turmas que funcionam nesse horário.

2 — O ISEG mantém em funcionamento turmas nocturnas nas licenciaturas de Economia e de Gestão a partir do 2." ano.

3 — No corrente ano lectivo o conselho científico decidiu não criar turmas nocturnas para o 1ano dado o reduzido número de estudantes que nos últimos anos tem vindo a frequentar o curso nocturno.

4 — O número de estudantes do 1.° ano que no acto de inscrição declararam expressamente o estatuto de tra-balhador-estudante foi de cinco (três em Economia, dois em Gestão e um, em MAEG).

5 — Relativamente ao funcionamento das turmas de horário nocturno nas licenciaturas de Economia e de Gestão, informa-se que funcionam 77 turmas/disciplina, das quais 53 turmas/disciplina com número igual ou superior a 10 estudantes inscritos e 20 turmas/disciplina com número inferior a 10.

6 — Encontram-se inscritos nos cursos nocturnos e nestas disciplinas 232 alunos.

7 — De acordo com a carga horária prevista no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), estão afectos ao funcionamento das 77 turmas nocturnas em ETI (equivalente tempo integral) cerca de 24 docentes/ano.

8 — Dos pontos anteriores decorre que o rácio estudante/docente é de 9,7.

Instituto Superior de Economia e Gestão, 29 de Janeiro de 1997. — O Director de Serviços, Carlos Vasconcelos.