O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MARÇO DE 1997

66-(17)

dos trabalhadores e as horas suplementares efectuadas, pelos mesmos, no semestre anterior.

Não terá assim cabimento a denúncia relativa à prática de um horário semanal de sessenta horas.

3 — Quanto à problemática salarial, foram analisadas as retribuições auferidas por todos os trabalhadores, podendo concluir-se que a empresa, para além de garantir sempre o pagamento dos salários mínimos estabelecidos pela regulamentação colectiva aplicável ao sector, paga a 471 trabalhadores um prémio de mérito (conforme avaliação contínua das chefias), variável até 20% sobre o salário base da regulamentação colectiva, a 198 trabalhadores (que praticam quarenta e quatro horas semanais de quatro semanas, seguidas de trinta e três horas semanais de outras quatro semanas) um prémio fixo de 20 % e aos restantes 570 trabalhadores da produção um prémio de produção variável, de harmonia com a produtividade individual e desde que ultrapassados os níveis de produção mínimos estabelecidos pela empresa.

Não terá também razão de ser a denúncia apresentada relativamente a esta matéria, dado que a empresa respeita as tabelas salariais em vigor para o sector de actividade.

4 — Por último, e quanto à alegada inexistência de condições mínimas de trabalho, cabe referir que a empresa dispõe de um conjunto de recursos organizacionais para as questões relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, constituído por médico do trabalho, técnico de segurança e comissão de segurança.

Tal conjunto de recursos de apoio à gestão da empresa permite afirmar a existência de condições de acompanhamento com contributo técnico que importa relevar.

Quanto às condições mínimas de trabalho, instalações fabris, sociais e de conforto, a Direcção Regional da Indústria concedeu autorização de laboração sem limitações (despacho de 15 de Novembro de 1996). Tal autorização foi precedida de vistoria conjunta, coordenada por aquela entidade, na qual também participaram a Inspecção-Geral do Trabalho e a Direcção Regional dp Ambiente.

Um dos delegados sindicais contactado durante as averiguações efectuadas declarou que os ritmos de trabalho exigidos pela empresa aos 570 trabalhadores sujeitos ao prémio de produção são demasiado elevados, traduzindo--se tal situação, em seu entender, em falta de condições de trabalho.

Sobre esta questão foi possível verificar que no mês de Novembro de 1996 foram 472 os trabalhadores que atingiram e ultrapassaram esses mínimos estipulados pela empresa e aos quais foram pagos os respectivos prémios de produção, tendo aos restantes 98 sido processados apenas os respectivos salários base, qúé estão sempre garantidos independentemente da produtividade.

21 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°216/VII (2.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o envio do relatório anual e da conta de gerência relativos ao ano de 1995 das federações dotadas de utilidade pública desportiva.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir a V. Ex.° a informação recebida do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto (a).

25 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) A referida informação foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/VII (2.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o aumento da insegurança e da criminalidade no concelho de Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao requerimento n.° 240/VII (2.°)-AC do Deputado Manuel Moreira, que acompanhou o ofício referido em título desse Gabinete, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição, informo o seguinte:

Não está prevista a curto prazo a extinção da totalidade do dispositivo da GNR no concelho de Vila Nova de Gaia, actualmente constituído pelos postos territoriais de Canidelo, Valadares, Arcozelo, Lever e dos Carvalhos.

Com a futura activação da nova divisão policial da PSP de Vila Nova de Gaia, em Oliveira do Douro, será alargada a área de responsabilidade da PSP. Consequentemente, diminuirá a área atribuída à responsabilidade da GNR, o que virá a traduzir-se na desactivação dos postos territoriais de Canidelo e Valadares, mantendo-se em pleno funcionamento três dos postos territoriais: postos territoriais de Arcozelo, Lever e dos Carvalhos.

As instalações do posto territorial de Lever são recentes, embora as restantes não ofereçam as melhores condições de funcionalidade e habitabilidade.

Para obviar a esta situação está prevista a celebração de um protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia para construção dos novos quartéis em terrenos municipais, designadamente da GNR em Carvalhos.

O reinício da construção do edifício da Divisão da PSP na freguesia de Oliveira do Douro, município de Vila Nova de Gaia, está previsto para Abril de 1997, estando a sua conclusão prevista para o ano de 1998.

Mais se informa da intenção de reforçar os efectivos dos postos territoriais da GNR, que se manterão em funcionamento, logo que haja disponibilidade de meios humanos para o efeito.

É tudo quanto de momento me cumpre informar sobre o assunto.

24 de Fevereiro de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0254/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Maria da Luz Rosinha (PS), sobre a segurança na freguesia de Vialonga, no concelho de Vih Franca de Xira.